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TRIBUTOS FEDERAIS

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Seguro por Morte - Rendimento

Francisco Antonio de Menezes Júnior

Francisco Antonio de Menezes Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:41

Bom dia Pessoal!

O recebimento de valor oriundo de seguro por morte é dedutível na declaração do IR?

Ocorre que um senhor aposentado do exercito faleceu e deixou o seguro para o(s) filho(s).

Esse valor será dedutível? Se sim, deve ser pago na declaração anual ou já agora no recebimento?

O senhor falecido deixou viuva (mulher atual), e viúva (ex mulher e mãe dos filhos). Quem tem direito a este seguro?

Abraços,

Francisco Júnior

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:02

Francisco, bom dia. Veja se essa orientação do Perguntão IRPF/2016 se refere a tua situação:

SEGUROS - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
173 - Qual é o tratamento tributário das importâncias pagas a título de seguros aos beneficiários de participantes de planos previdenciários pelas entidades de previdência complementar?
São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra "seguros" tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez.
Entende-se por pecúlio, apenas, o benefício pago em parcela única, por entidade de previdência complementar, em virtude de morte ou invalidez permanente do participante de plano de previdência, assim entendido como benefício de risco, com característica de seguro, previsto expressamente no plano de benefício contratado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 13:40

Ok, Francisco, quando tiveres a informação, favor postar aqui no tópico para tomarmos conhecimento.

Tudo "leva a crer" que é um rendimento isento. Mais outra indicação:
LEI Nº 7.713/1988.
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIII - capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, inclusive no de renúncia do contrato;

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