Raul,
Segue embasamento legal:
12.1 - O QUE OCORRE COM A PESSOA QUE ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO
MEI E ESTOURAR O FATURAMENTO DE 60 MIL ANUAL?
Resposta:
Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de
MICROEMPRESA, tendo duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no
Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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