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TRIBUTOS FEDERAIS

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Excedi limite MEI mas não crescerei ano que vem. Preciso des

Raul

Raul

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 12:13

Boa tarde a todos,

Em 2016, por falta de planejamento, ultrapassei o limite do MEI em cerca de R$ 5 mil. Ou seja, abaixo de 20%.

Porém, no ano que vem meu faturamente diminuirá um pouco e eu ficarei dentro do limite dos R$ 60 mil.

Sei que preciso recolher um DAS complementar pelo excesso de faturamento.

Minha dúvida é: preciso também fazer o desenquadramento como MEI?

Lembrando que em 2017 não ou faturar mais do que R$ 60 mil e, em tese, poderia continuar como MEI.

Tenho lido respostas conflitantes sobre isso e estou um pouco confuso.

Muito obrigado e abraços.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 12:50

Raul,

Segue embasamento legal:

12.1 - O QUE OCORRE COM A PESSOA QUE ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO MEI E ESTOURAR O FATURAMENTO DE 60 MIL ANUAL?
Resposta:
Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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Raul

Raul

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:09

Daniel,

Muito obrigado pela resposta, mas minha dúvida continua pelo seguinte: o próprio portal do governo diz que se a pessoa excede o limite num ano, ela deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no ano seguinte.

Porém, no ano que vem o meu faturamento não será superior a R$ 60 mil. Ou seja, eu vou me desenquadrar mas, em 2017, continuarei com faturamento compatível com o MEI.

Nesse caso, seria melhor abrir um novo CNPJ como MEI. Mas preferia simplesmente continuar com o meu para não começar a burocracia do zero.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:32

Raul,

Infelizmente, por ter extrapolado o limite em 2016, obrigatoriamente você será desenquadrado para 2017, mesmo que tenha faturamento abaixo dos R$ 60.000,00.

Daniel Garcia
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