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TRIBUTOS FEDERAIS

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GRACE KELLY HOLTZ SCREMIN

Grace Kelly Holtz Scremin

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 19:29

Boa Noite,

Eu, Grace Kelly estou com uma duvidas em relação a DCTF e EFD- Contribuições:
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exemplo

Tenho uma empresa que abriu em fevereiro de 2016, só que ela começou a emitir as notas fiscais em novembro de 2016. no entanto eu deveria ter realizado a DCTF no período de fevereiro a outubro de 2016, período sobre o qual não realizou atividade? ou devo realizar a DCTF a partir do mês que a mesma realizou uma atividade, no caso novembro de 2016?

Em relação a EFD- Contribuições a minha duvida é a mesma como exemplificado anteriormente a empresa que abriu em fevereiro 2016 deve realizar a EFD- Contribuições mesmo sem atividade no período de fevereiro a outubro de 2016? ou devo realizar a EFD- Contribuições a partir do mês que a mesma realizou uma atividade, no caso novembro de 2016?

atenciosamente,

Grace Kelly.

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 16:18

Grace Kelly, boa tarde!
A partir de 2014 a DCTF não deverá ser enviada a partir do 2º mês que a empresa não tiver movimento. Então o mês de fevereiro será enviado, março e abril não, maio sim, junho e julho não, agosto sim, setembro e outubro não. Deverá ser pago as multas desses meses, porque a Receita Federal irá cobrar na situação fiscal posteriormente.
Quanto à EFD em dezembro você poderá marcar quais foram os meses sem movimento.


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