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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções para empresa de Simples Nacional

ANDRE DA SILVA VENTURA

Andre da Silva Ventura

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 12:53

Boa tarde!


Há alguns meses venho tirando dúvidas no fórum e de todos os meus tópicos, 100% deles foram respondidos e solucionadas as minhas dúvidas.


Eu trabalho em uma empresa de Lucro Presumido, onde preciso ter as Retenções de PIS, COFINS, CSLL, IR e ISSQN do meu município. Mas a dúvida que vem em questão é: quando emito uma Nota de Serviços, sendo eu Optante pelo Lucro Presumido, para uma empresa de SIMPLES NACIONAL, a obrigatoriedade de reter os Impostos Federais ainda se mantêm, ou nesse caso, não há necessidade de reter os mesmos?

André da Silva Ventura
(Auxiliar Administrativo)
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 13:31

Andre, boa tarde.

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.151 de 2011, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 459 de 2004, que dispõe sobre a retenção de CSLL, PIS e COFINS (4,65%), nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, a fim de DISPENSAR as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de efetuar a retenção na fonte das pessoas jurídicas que lhe prestem serviços.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 12:56

Caros amigos,

Lembro que a retenção do ISSQN vai depender de legislação municipal, portanto, deve analisar as legislações dos municípios onde ocorrer uma prestação.


Att, Reinaldo Fonseca


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