Tayse Alves Viana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 4
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Tayse Alves Viana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalMateus Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Tayse,
Ao meu ver, sim, estão corretas, uma vez que, como suas compras estão abarcadas com suspensão da tributação destas contribuições, não entram como deduções do regime não cumulativo. Lembrando que há duas maneiras de se aproveitar destas deduções:
Abatendo da Base: Neste caso, o valor da receita sujeita à incidência das contribuições seria abatido pelo valor das deduções;
Abatendo o Crédito Presumido: Neste caso, o valor das deduções seria multiplicado pelas alíquotas das contribuições, chegando-se assim a um crédito presumido que será abatido do respectivo valor do tributo a pagar.
Att.
Mateus Pereira
Tayse Alves Viana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Tenho outra situação, o frigorífico lucro real vende partes da carne não comestível, ex: couro para sapato.
Eu não identifiquei esse couro como isento de pis e cofins.
Minha dúvida é, tudo o que for venda de produtos não comestível, vou recolher o PIS(1,65%) e COFINS (7,6%) ?
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá boa Tarde!
Empresas do Lucro Real podem aproveitar-se do crédito de PIS/COFINS de um MEI?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Aline Santos Farias, boa tarde.
Sim a apropriação do crédito é permitida.
A Receita Federal, esclareceu e permitiu por meio do Ato Declaratório Interpretativo n° 15/2007 que se descontem créditos calculados na aquisição de bens e serviços advindos de empresas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional e SIMEI).
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