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DAS Avulso - RFB não reconheceu o recolhimento

Joel Migliorini

Joel Migliorini

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 21:03

Boa noite!

Estou com a seguinte situação:
Cliente enviou notas em atraso referente a 2 meses, 07/2016 e 08/2016. Retifiquei as PGDAS e no mês 07/2016 o valor foi superior a R$ 10,00 e no mês 08/2016 o valor foi inferior a R$ 10,00. Gerei um único DAS Avulso no mês 08/2016 com o valor total da diferença a pagar, porém a RFB não reconheceu o recolhimento da DAS, e está como pendente o valor referente 07/2016.
Alguém dos colegas já teve uma situação parecida com esta, ou sabe como posso proceder para que a RFB aloque o recolhimento da DAS avulso no mês 07/2016?

Muito Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 08:57

Joel, bom dia! Se o valor de 07/2016 foi superior a R$ 10,00, então deverias ter gerado esse DAS. O valor de 08/2016, incluirias num próximo DAS.

1. A Geração de DAS Avulso deverá ser utilizada pelos contribuintes, principalmente, nas seguintes situações:
3.1.1. Geração de DAS com valores diferidos de meses anteriores (inferiores à R$ 10,00)
Tendo em vista o impedimento de alteração do campo principal do DAS (tanto para diminuir, quanto para aumentar o seu valor), para incluir os valores inferiores à R$ 10,00 de períodos anteriores, o contribuinte deverá utilizar o serviço de Geração de DAS Avulso, somando o perfil da apuração diferida e o perfil da apuração do PA ao qual os valores serão acrescidos (somar os valores devidos dos dois PA, por tributo e ente).

(Portal do SN)

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