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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro real anual, pagamento por estimativa

Fabricio Montanher

Fabricio Montanher

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:34

Boa tarde a todos,
Ocorreu situação inédita para mim, com um determinado cliente(empresa)
Valores hipotéticos:
A empresa apurou prejuízo no período e acumulado de janeiro a agosto de 2016, já em setembro de 2016, apurou lucro de r$ 90.000,00,
logo recolheu irpj e csll por estimativa, com base na receita bruta,em outubro não auferiu vendas/faturamento, mas teve despesas, logo, apurou-se prejuízo do período, mas no acumulado, apurou-se lucro, a pergunta/dúvida é:
Devo recolher o imposto com base no lucro acumulado de 31/10(10/2016) deduzindo o recolhido por estimativa (09/2016), com vecto em 30/11, ou deverá apenas recolher em 31/01/17 somente sobre o resultado acumulado de 31/12/2016 ?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:50

A empresa apurou prejuízo no período e acumulado de janeiro a agosto de 2016, já em setembro de 2016, apurou lucro de r$ 90.000,00,
logo recolheu irpj e csll por estimativa, com base na receita bruta,em outubro não auferiu vendas/faturamento, mas teve despesas, logo, apurou-se prejuízo do período, mas no acumulado, apurou-se lucro, a pergunta/dúvida é:
Devo recolher o imposto com base no lucro acumulado de 31/10(10/2016) deduzindo o recolhido por estimativa (09/2016), com vecto em 30/11, ou deverá apenas recolher em 31/01/17 somente sobre o resultado acumulado de 31/12/2016 ?

Sua pergunta está longa e poderia ser dividida em partes, assim:
Se havia prejuízo acumulado até agosto, vc fez balanço de suspensão/redução para não recolher nenhuma estimativa.
Em setembro vc deveria continuar a fazer o balanço de suspensão de janeiro a setembro e ver o que melhor lhe oferecia, estimativa ou suspensão.
O que aconteceu em outubro? Vc fez balanço de suspensão?



Fabricio Montanher

Fabricio Montanher

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 22:12

Olá Salvador, boa noite,

Sim, em setembro apurou-se lucro que supriu os prejuizos de jan a ago, logo, optamos por recolher por estimativa com base na Receita bruta presumida, entretanto em outubro, não houve faturamento, apenas poucas despesas (empresa em fase de encerramento, liquidando o estoque em lotes), então, no balanço levantado até agosto, prejuizo mes a mes, setembro com lucro no periodo e no acumulado também, e em outubro, mesmo sem faturar e com poucas despesas o resultado apurado obviamente neste caso especifico foi de lucro do periodo e lucro acumulado, a duvida é se deveria recolher com base no lucro apurado agora , ou no encerramento de exercicio, visto que o lucro hoje é resultado do alto faturamento de setembro que foi optado por recolher o irpj e a csll com base na receita bruta.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 10:09

Ficou mais claro agora .

Ao fazer o balanço de suspensão de outubro vc pode analisar o que restou de resultado.

Se nao houve faturamento não há recolhimento por estimativa .

Segue a vida ate dezembro e veja o resultado final.
Se pagou a menos complete em 31.01.
Se pagou a mais use no que for possível para compensar



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