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Código para recolhimento de Retenção de CSLL Lucro Real

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 12:02

Bom dia!
Gostaria de saber se estou fazendo o recolhimento correto pois é a primeira vez que trabalho com Lucro Real. Tenho uma Empresa no |Lucro Real Trimestral que paga mensalmente uma empresa de Suporte Técnico em Informática e ela faz a retenção só da CSLL. Faço o recolhimento mensal com
o código 5952. Li alguns tópicos e fiquei na dúvida se estou fazendo corretamente.
Obrigada!
Eliza

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 17:17

Prezadas,boa tarde.

se há a retenção somente da CSSL não cabe o 5952 e sim o 5987

veja

RECOLHIMENTO INDIVIDUALIZADO - Em serviços amparados por isenção (ou serviços em que o prestador seja isento), não incidência ou alíquota zero, inclusive medida judicial, de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente (artigo 2º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).

O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:

- 5987 - CSLL;

fonte ECONET

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 13:40

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos,

Desculpe a informação passada, não me atentei que era somente a CSLL.

É ótimo que existam outros profissionais mais familiarizados com situações um pouco adversas.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832

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