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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de PIS /COFINS de hóspedes do exterior, para Hotéis

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 19:38

Olá pessoal, boa tarde a todos.
Trabalho na área da hotelaria no Rio de Janeiro, e estou com a seguinte dúvida : Nós podemos ter Isenção de PIS /COFINS dos hóspedes do exterior, desde que o pagamento seja seja efetuado através de cartão de créditos, correto? Gostaria de saber se essa isenção é apenas sobre as diárias, ou abrange também taxa de serviço 10%, e outras prestações de serviços como lavanderia, telefone,etc.. Ficarei muito grato pela ajuda de todos...

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 08:27

Bom dia!

A não incidência de PIS/COFINS abrange a prestação de serviços para pessoa domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (aqui se entende o cartão de crédito internacional ou cheque internacional, ainda que sacado em banco brasileiro).
Observa-se que a não incidência é específico para prestação de serviços (diária, lavanderia, taxa de serviço 10%) e não abrange venda de alimentos, os quais devem ser normalmente tributados, já que foram consumidos no Brasil, e não foram exportados.

Art. 6o A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:
II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

Att.

Juliano

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