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Apuração IRPJ Lucro presumido

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 21:32

Boa noite Geraldo e seja bem vindo ao portal.

Essa empresa está começando suas atividades neste mês ou já é antiga e não estava faturando?
Para cálculo do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Presumido, deve-se aplicar do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em cada trimestre.
No caso de início de atividades deve-se considerar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicados pela número de meses no período.

Ok.
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida volte a postar.
Bom trabalho.

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GERALDO HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE

Geraldo Henrique de Souza Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 17:39

Boa tarde,
Tem uma empresa aqui no escritorio que e optante pelo lucro presumido, e trabalha com locação de equipamentos. Ela obteve um faturamento no 2º trimestre de 2009 no valor de R$ 621.600,00.

Para o calculo do IRPJ, devo calcular o adicional? Seria (base de calculo -60.000)*10%?

E para o calculo da CSLL eu subtraio o valor da CSLL retida conf.lei 10.833?
Seria 621.600 * 32%=198.912
198.912*9%= 17.902,08
Calculo da csll retida: 621.600*1/100= 6.216
Valor CSSL= 17.902,08-6.216=11.686,08

Desde ja agradeço a ajuda.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 20:11

Geraldo

Não sei se ficou claro pra vc a questão do adicional de IRPJ. Ele incide somente sobre a parcela do lucro presumido que exceder os R$ 60.000,00 no trimestre.

O valor de CSLL retido nas notas fiscais, na ocasião do pagamento, deve ser subtraído do valor de imposto devido.

Abcs

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 19:59

Boa noite,

Estou com problemas para entender sobre o assunto.
Comecei a trabalhar a pouco tempo com clientes que faturam em média R$ 35.000,00 por mês e são tributados pelo lucro presumido.
No ano passado não fiz nenhum adicional de 10% porque não sabia do adicional. E até agora (já passou 1 trimestre) não fiz também.
Na verdade, assinei um boletim a pouco tempo e ao navegar pelos tópicos notei o comentário sobre o cálculo do IRPJ com o adicional.
Eu tenho que recolher dos trimestres anteriores essa diferença?
Como faço esse cálculo.
Peço ajuda para entender melhor e assim acertar a situação de 2 clientes.
Estou preocupada porque terei que assumir os acréscimos.
Obrigada,
Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 20:20

olá Regina, tudo bem!

Vejo que você comentou que o faturamento é de aproximadamente R$ 35.000,00. Qual seria a atividade destas empresas?
Veja que o adicional é sobre o valor do "lucro Presumido" que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre, ou R$ 20.000,00 no mês em caso de não haver um trimestre completo. Portanto:
Caso fosse um Comércio, teríamos aproximadamente o seguinte cálculo:
35.000,00 x 3 meses = 105.000,00 x 8% (percentual de presunção) = r$ 8.400,00 (Lucro Presumido)
Veja que o lucro presumido, sobre o qual inidiria o adicional, neste caso, e se não tivesse mais nenhuma receita para adicionar, ficaria abaixo de R$ 60.000,00, não tendo assim adicional a ser recolhido.

Reveja seus cálculos, mas a principio, pelos valores repassados no comentário, acredito que você não terá nenhum prejuizo. A proposito, caso tenha Adicional, na própria DIPJ teria apontado o valor.

Abraços

Deise

Deise Parisotto
Instrutora - RS
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 20:38

Oi Deise, agora está tudo bem.

Obrigada pelo socorro.

Os clientes são prestadores de serviços (um é arquitetura e o outro agência de propaganda) e por isso levei o susto.

Pior que isso foi que antes de lançar a dúvida nem pensei na DIPJ 2010/2009 que fiz da empresa de arquitetura e que os impostos recolhidos bateram com meus cálculos.

É que a agência de propaganda entrou agora e faturou no primeiro trimestre R$ 100.900,00 e no segundo R$ 256.400,00.

Resumindo, dei mancada porque não sei fazer o cálculo que você apontou. Na verdade ainda estou em dúvida.

Vou colocar o que entendi:
R$ 100.900,00 x 32% (Serviços) = R$ 32.288,00 (LP)
O resultado de R$ 32.288,00 ficou abaixo dos R$ 60.000,00 é isso?
R$ 256.400,00 x 32% (serviços) = R$ 82.048,00 (LP)
Sobre esse terei os 10%?
Se está correto, como seria o cálculo?

Mais uma vez obrigada,
Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 09:11

Bom dia Regina Vitoria Rastrelli Teixeira!


Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum.

Você postou uma mesma pergunta em duplicidade e isto não é permitido.

Tivemos que excluir o tópico duplicado e pedimos à você que não venha cometer mais este erro.


Certos de sua compreensão,


Desejamos à você um ótimo fim de semana.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 15:25

olá Regina, tudo bem!

o entendimento está correto. No primeiro trimestre não tem adicional a ser recolhido.
Agora vamos ver como você fará o cálculo do 2º trimestre:
R$ 256.400,00 x 32% = 82.048,00 x 15% 12.307,20
Adicional - 82.048,00 (-) 60.000,00 = 22.048,00 x 10% = 2.204,80
IRPJ a Recolher = 12307,20 + 2204,80 = 14512,00

Abraços

Deise

Deise Parisotto
Instrutora - RS
Aline Yumi Shimako

Aline Yumi Shimako

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 11:06

Olá,

Tenho dúvidas sobre esse adicional também, a empresa presta serviços de engenharia, tendo obras globais.

O cálculo seria este?

1.294.044,82 x 8% = 103.523,59

103.523,59 - 60.000,00 = 43.523,59

43.523,59*10% = 4.352,36

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 12:58

Ola
Eu tive uma venda no trimestre ela ultrapassou 60.000,00.
E tive serviços no trimestre que ultrapassou 60.000,00.
Nesse caso com vc havia explicado ante para algumas pessoas
Sobre os serviços que, ultrapassando 60.000,00 ele te que acrescenta 10% sobre o a base calculo do serviço do trimestre.
Isso tb vale quando for vendas.
Quando ultrapassa os 60.000,00
Isso que eu quero sabe.
Se caso usa outras alíquotas, por favor, me informa.

Desde já agradeço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:17

Vagner,

Art. 228. O imposto a ser pago mensalmente na forma desta Seção será determinado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 1º).

Parágrafo único. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a vinte mil reais ficará sujeita à incidência de adicional do imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º).

Fonte: RIR/99

Portanto, quando a Base de Cálculo for superior a R$ 60.0000 (sessenta mil reais) no trimestre, deve-se recolher o adicional de 10% sobre o excedente, independente da atividade.

Espero que tenha ficado claro.

Mas, qualquer dúvida poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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