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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Voltar ao lucro Real depois de um tempo no Presumido credito

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 10:30

Bom dia, nobres colegas

Gostaria de tirar uma duvida referente ao credito de PIS e COFINS de períodos anteriores.

Em 31/12/2013 minha empresa era tributada no lucro real e vinha tomado os créditos de PIS e COFINS sobre imobilizado em 1/24 normalmente.

Em 01/01/2014 a empresa passou a ser tributada pelo lucro presumido e vamos mudar para o lucro real novamente em 01/01/2017.

Minha duvida é quanto aos créditos de Pis e Cofins que deixamos de aproveitar nesse período que a empresa permaneceu no lucro presumido.

Podemos aproveitar os créditos a partir de onde parou em 31/12/2013 e utilizar os saldos de jan/2014 como créditos de períodos anteriores vir mês a mês, mais o saldo do vigente em jan/2017.

Espero que eu tenha me expressado bem minha duvida.

Obrigado,

Grato,

Bruno Delolo.
Renato Martiniano

Renato Martiniano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:42

Bom dia cara!

Então, o que deu pra entender e conversando com um amigo do trabalho, percebemos que você pode utilizar os créditos que de Pis e Cofins do período que esteve no Lucro Real, já que no Presumido você não tem direito ao crédito.
lembrando que o crédito de Pis e Cofins é utilizado todo, e não em avos.
Espero ter te ajudado.

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 13:16

Renato Martiniano

Agradeço, mas deixe eu tentar explicar melhor mais detalhado,

Na aquisição de ativo imobilizado é feito o aproveitamento dos créditos de ICMS em 1/48 avos, a idéia é a mesma para o PIS e COFINS isso quando é reconhecido o direito ao credito, pois nem tudo da credito. Enfim no lucro real isso segue normal com o ICMS, Pis e Cofins, em 2014 mudei para o presumido e foi interrompido o aproveitamento do PIS e do COFINS 1/24 e ficou lá sem aproveitar ok, então em 2017 estou voltando para o lucro real entende, e a idéia é aquele credito de PIS e COFINS referente aos ativos imobilizados que não pude aproveitar quando mudei para o lucro presumido em 2014 seja aproveitado a partir de 2017 retornando ao lucro real.

Isso que não encontrei uma resposta ainda, pois não sei se posso aproveitar ou se caduca isso, no speed contribuições existe um campo onde se lançar créditos de períodos anteriores queria saber se poderei usá-lo para este fim.

Grato,

Bruno Delolo.

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