Bruno Delolo
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia, nobres colegas
Gostaria de tirar uma duvida referente ao credito de PIS e COFINS de períodos anteriores.
Em 31/12/2013 minha empresa era tributada no lucro real e vinha tomado os créditos de PIS e COFINS sobre imobilizado em 1/24 normalmente.
Em 01/01/2014 a empresa passou a ser tributada pelo lucro presumido e vamos mudar para o lucro real novamente em 01/01/2017.
Minha duvida é quanto aos créditos de Pis e Cofins que deixamos de aproveitar nesse período que a empresa permaneceu no lucro presumido.
Podemos aproveitar os créditos a partir de onde parou em 31/12/2013 e utilizar os saldos de jan/2014 como créditos de períodos anteriores vir mês a mês, mais o saldo do vigente em jan/2017.
Espero que eu tenha me expressado bem minha duvida.
Obrigado,
Bruno Delolo.