x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.065

GFIP 1º CADASTRO SÓCIOS/PRO LABORE- Protocolar documentos na

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:10

Caros, Colegas.

Após ler em alguns tópicos, identifiquei que para efetuar o primeiro cadastro, para empresas prestadoras de serviços, precisarei enviar a primeira SEFIP/GFIP sem movimento, está correto ? Me foi passado que após esse cadastro eu precisaria protocolar os seguintes documentos em alguma agencia da caixa: CÓPIA DO CNPJ / CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E Declaração da Jucesp (CÓPIA), que no caso do meu cliente que é FIRMA INDIVIDUAL/EMPRESA INDIVIDUAL, seria uma cópia do Requerimento de Empresário, está correto ? Caso esteja correto, para entregar esses documentos, preciso agendar o atendimento, qual prazo máximo de envio ?

Desde já agradeço toda atenção.

Abraços,

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:56

Fernanda,
Se a sua dúvida é em relação a SEFIP, então:
A entrega da SEFIP deve ser baseada na realidade da empresa. Com ou sem movimento, independente de ser o primeiro mês.
Você não precisa protocolar nada na CEF. É só enviar a SEFIP.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 15:58

Fernanda,

Sempre deverá ser enviada uma GFIP para a competência do mês de abertura do CNPJ (qualquer tipo de PJ), ou da matrícula CEI.

Normalmente, no mês da abertura, não há informação sobre remuneração paga a empregados e contribuintes individuais (sócios/autônomos), por isso se faz uma GFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

O importante é sempre enviar essa GFIP "inicial", e dentro do prazo (dia 07 ou anterior do mês seguinte), para que a empresa não fique sujeita à multa.

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 17:07

@Mario Dias e @Márcio Mello.
Muito obrigada pelo retorno. Vou enviar a primeira GFIP sem movimento, pq o primeiro mês, foi referente a abertura e não teve receita.
Agradecida por ressaltar o prazo, Márcio.

Abraços,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.