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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rescisão Refis

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 16:25

Boa tarde pessoal,

Tenho um cliente que paga o parcelamento do Refis 12.996/2014. A empresa está inativa, pagando apenas tal dívida.
Enviei DCTFs que estavam pendentes da outra contabilidade, mas o cliente não tem como pagar as multas agora, porém, chegou uma mensagem na caixa postal do E-cac, cobrando essas multas e caso não sejam pagas, entre outros prejuízos, informam que pode ocorrer "Rescisão do Refis, Paes ou Paex....

Algum de vocês já teve caso parecido? Realmente se não pagar, há essa rescisão?

Agradeço desde já.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 11:38

Eu acho que você deveria ter enviado a declaração de inatividade, que cancelava o pedido de DCTF.
Se chegou avisando da exclusão pela falta de pagamento é bem provável que sera excluído.

RFB :
"Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário."

Luiz Carlos Vilar
Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 23:17

Luiz,

O que enviei na verdade foi a declaração de inatividade mesmo, mas como foram atrasadas, gerou a multa.
Seria o caso de ir até à Receita?

Abertura/Alterações/Encerramentos
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LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 08:07

Gardenia bom dia se você enviou as inativas fora do prazo,não há o que se falar em recurso junto a RFB infelizmente estas multas devem ser pagas para que não e perca o REFIS. Não seria o caso de acionar o antigo Contador?

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 09:13

Concordo com Luciano, não vai lhe ajudar em nada ir a receita, converse com seu cliente para fazer um esforço e pagar essas multas para não perder o beneficio maior que é o REFIS.

Luiz Carlos Vilar

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