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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional com parcelamento e lucro presumido

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 11:54

Andrea, bom dia.

Não existe impedimento para a empresa que possui parcelamento de débitos do Simples Nacional e faz opção pelo Lucro Presumido. O parcelamento é efetuado de acordo com o regime tributário da empresa a época do fato gerador do imposto.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
ANGELICA FERREIRA CIRILO

Angelica Ferreira Cirilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:45

Boa tarde !!!

Uma duvida ... estou com uma empresa que foi excluida do Simples Nacional em 2014 e passou a ser LP... Gostaria de saber se com esse parcelamento da Lei 155/2016 , ela pode entrar ... pois esta com debitos ref. aos anos 2014/ 2015 e ate 05/2016. (Lembrando que em 2015 ja era LP).

E outra, e vdd qe se uma empresa de Simples Nacional nao ter sido excluida e consta debitos nao podera entrar no parcelamento 155/2016?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:34

Angelica, boa tarde.

Todas as empresa que possuírem débitos cujo fato gerador ocorreu no periodo em que eram do Simples Nacional poderão usufruir do Parcelamento da Lei Complementar 155/2016. Para os débitos do período em que a empresa não é optante pelo Simples (como mencionado em 2015 no Lucro Presumido) , deve-se utilizar o parcelamento ordinário disponível no Portal e-CAC.

Negociando os débitos, ela poderá efetuar a solicitação pelo Simples Nacional.

Todas as empresa optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o parcelamento da LC155/2016.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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