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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Douglas Marques

Douglas Marques

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 14:19

Boa tarde

O MEI tem limitação de R$ 60.000,00 anual. Porem a duvida em discussão é, o valor mensal é limitado a R$5000,00 mensal, ou proporcional, por exemplo, faturar R$ 10.000,00 durante 6 meses e nos outros não ter movimento.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sábado | 24 dezembro 2016 | 11:59

Douglas, bom dia.

Seu entendimento está correto. O valor de faturamento deve ser considerado com relação ao ano calendário, lembrando que a partir de 01 de Janeiro de 2017 este valor será de R$ 81.000,00.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 12:01

Caro Douglas Marques,

O Site Contábeis prima pela legalidade dos assuntos abordados, e sua postagem me traz uma dúvida, como uma empresa que fatura 10.000,00 por mês durante 6 meses consegue ficar sem faturar os outros 6 meses do ano?

Capítulo III - Regras do Fórum

...
2.1 – Não serão aceitas opiniões que incitem a fraudes de ordem fiscal e tributária.
...


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Douglas Marques

Douglas Marques

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 16:14

Caro Reinaldo Fonseca,

Não afirmei que a empresa realizaria o movimento de tal forma, apenas exemplifiquei para que a minha duvida ficasse mais clara, o teor da duvida era se a empresa poderia movimentar mais de R$5000,00 mensal ainda que se mantivesse dentro do limite anual de R$ 60.000,00.
Estou a par das regras de funcionamento do site, e me expressei de forma a não deixar o meu questionamento vago, ate porque em casos de não movimento das empresas existem especificações e legislações que a orientam, acredito eu.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 16:48

Boa tarde Meu caro,


O MEI e apurado de forma anual logo o exemplo que o portal da e que seja feito um faturamento mensal de 5000, logo, no final do ano não irá ultrapassar os 60.000 mil, vendo de outra forma a empresa poderá fatura em um mês 10.000, no outro 3.000, no outro 1.000, o importante e lembrar que não pode ultrapassar os 60.000.

Obs: outras.

2.1 - O QUE OCORRE COM A PESSOA QUE ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO MEI E ESTOURAR O FATURAMENTO DE 60 MIL ANUAL?
Resposta:
Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Aproveitando, para 2017 haverá novo limite para o MEI.

Reinaldo, será de grande apreciação informar isso no privado e não expondo o companheiro dessa forma, assim denigrindo a imagem do companheiro que estava com duvida.

www.portaldoempreendedor.gov.br
att,
joao

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 12:03

Caros amigos,

Primeiro gostaria de me desculpar com o colega Douglas Marques, minha intenção não foi denigrir a imagem de ninguém, se acompanharem minhas postagem vão perceber que procuro tomar cuidado com isso.

Não postei no privado, como sugeriu o colega Joao Paulo da Silva Alves, que tb concordo com ele que muitas postagens devem ser feitas no privado, pois trabalho como auditor fiscal na prefeitura de Avaré.SP, e tenho me deparado com muitas situações que denigrem a verdadeira intenção para a qual foi criado o MEI.

Como estou no final de um exercício tenho analisado muitos casos onde existem modos ilícitos que algumas pessoas estão utilizando o MEI, e por coincidência tive 4 casos onde os MEIs tiveram movimentos altos em alguns meses e sem movimento em vários, algo parecido com o relato do colega Douglas Marques, e em todos constatei "problemas".

Sou a favor do MEI e acho que essas situações denigrem o programa.

Mais uma vez peço desculpas por escolher as palavras erradas em minha postagem, mas quero deixar o alerta sobre a realização de um trabalho sério!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 14:14

Boa tarde pessoal, feliz ano novo a todos do fórum, gostaria de confirmar a seguinte informação: o MEI até 31/12/2017 poderá faturar até R$ 81.000,00 ? Ou neste ano de 2017 ainda tem respeitar o limite de R$ 60.000,00 ?


Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 14:53

Flavio,

A partir de 01/01/2018 este novo limite deverá ser observado. Para este ano, ainda prevalece o de R$ 60.000,00

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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