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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na Fonte de Serviços Prestados a Sindicato

FABIANE PADILHA DE OLIVEIRA

Fabiane Padilha de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 17:45

Boa tarde!

Estou com dúvidas em relação a retenções na fonte de serviços prestados a Sindicatos.
Um cliente contratou uma ME - Simples Nacional - para efetuar uma reforma na Sede Administrativa. A descrição do serviço prestado é "Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres". Foram retidos:

*INSS à alíquota de 3,5%
* ISS à alíquota de 2%

Não tenho acesso às informações relativas à tributação do prestador de serviços, para verificar em que anexo do Simples ele está enquadrado e identificar se essas retenções estão, de fato, corretas.

Pergunto:
Se for devido, qual o código de recolhimento para o INSS?
Em relação ao ISS, se devido, terei de verificar junto à SEFAZ do município, certo?
O Sindicato é Imune do IRPJ, como, então, se deve proceder a contabilização desses e de outros tributos retidos na fonte (IRRF, CSLL, PIS e COFINS) ? Podem ser lançados como despesas?

Grata.

Fabiane Padilha

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 20:41

O Sindicato é Imune do IRPJ, como, então, se deve proceder a contabilização desses e de outros tributos retidos na fonte (IRRF, CSLL, PIS e COFINS) ? Podem ser lançados como despesas?


Vc faz muitas perguntas no mesmo tópico.

Vou responder este último.

O Sindicato, se for de empregados, está imune, se for patronal, está isento. Só que tanto a imunidade ou isenção não os desobrigam de efetuar as retenções determinadas legalmente.

O valor retido deve ser recolhido aos cofres públicos e não são lançados em despesas. Ela sai do passivo circulante.

obs.

Regra geral não há retenções quando a prestadora de serviços é optante pelo Simples.

Veja bem as operações que faz.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 08:59

Fabiane,

Se for devido, qual o código de recolhimento para o INSS?

GPS código 2631, emitida com os dados (CNPJ) da prestadora do serviço (não do Sindicato!), paga até o dia 20 do mês seguinte à emissão da NF.

Em relação ao ISS, se devido, terei de verificar junto à SEFAZ do município, certo?

Bingo!

O Sindicato é Imune do IRPJ, como, então, se deve proceder a contabilização desses e de outros tributos retidos na fonte (IRRF, CSLL, PIS e COFINS) ? Podem ser lançados como despesas?

Devem ser lançados como "obrigações tributárias" (Passivo Circulante). Tipo:
D- Serviços de Terceiros/PJ (despesa)
C- IRRF a Recolher
C- Serviços a Pagar

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