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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simplificado Prenvidenciário (Reparcelamento).

Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 18:04

Olá, pessoal.

Aqui no escritório em que trabalho, temos duas empresas que são optantes do Simples Nacional e ambas têm parcelamento simplificado previdenciário.
Acontece que em 2016 essas empresas acumularam novos débitos de INSS. Estou tentando incluir esses débitos de 2016 neste parcelamento.
Como devo proceder?
Devo desistir do parcelamento atual e fazer um novo parcelamento?
Isso é feito pelo e-CAC?
Uma empresa está com o parcelamento em dias e a outra têm 02 parcelas em aberto.

Sei que tem que ser pago 10% do parcelamento para reparcelar, esse valor é do total que será reparcelado, ou é somente dos novos débitos que estão sendo inclusos?

São muitas dúvidas...
Valeu pessoal.

Rodrigo Rodrigues.

"Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que,
quanto mais duro eu trabalho, mais sorte tenho."
Thomas Jefferson
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 15:54

Rodrigo, boa tarde.

A lei complementar 155/2016 em seu artigo 9° diz que para que possamos efetuar a opção pelo parcelamento especial (120vezes) deve-se desistir de parcelamentos firmados anteriormente.
Os parcelamentos em âmbito federal (assim como sua desistência) são feitos pelo portal e-Cac e por fim, os 10% a pagar serão calculados sobre o valor total a parcelar.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 17:51

Boa tarde, Rodrigo.

As empresas são optantes pelo Simples Nacional, mas como expus na pergunta, o parcelamento é de débitos previdenciários. E pelo que ví na resolução do CGSN 132, que trata do Parcelamento Especial do SN (120 meses), só entram nesta modalidade os débitos a título de Simples Nacional (e nesse caso não tem que pagar os 10%). E o parcelamento ao qual me refiro é do tipo Parcelamento Simplificado Previdenciário.
Segue link da resolução do CGSN: https://www.contabeis.com.br/legislacao/1609327/resolucao-cgsn-132-2016/

Obrigado, amigo.

Rodrigo Rodrigues.

"Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que,
quanto mais duro eu trabalho, mais sorte tenho."
Thomas Jefferson
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 18:48

Rodrigo, boa tarde.

Perdoe-me pelo equívoco.

Confundi com os débitos de Simples inscritos em dívida ativa, quando me referi ao parcelamento especial.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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