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Agendamento para Retorno ao Simples Nacional em 2017

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 14:28

Boa tarde a todos!

Uma empresa foi excluída do Simples Nacional para o exercício 2016. No mês de dezembro fizemos um levantamento das pendências para solicitar novamente a inclusão no regime. Foi constatado três multas de R$ 50,00 por apuração fora do prazo e também alguns valores relativos à Contribuição Previdenciária. Não tinha débitos com o Simples em 2015 pois foram pagos através de parcelamento. Minha pergunta é: Esses débitos previdenciários podem implicar ao indeferimento ao pedido de inclusão ao simples? Os valores referentes as multas já foram pagos e não constam mais no sistema e conseguimos efetuar o agendamento para inclusão no simples em 22/12 mas a confirmação será somente em 01/01/2017. Como consegui fazer esse agendamento, será que esses débitos previdenciários não impedem o retorno ao Simples confirmando o retorno em 01/01/2017? E se caso o pedido for indeferido, ainda posso fazer o parcelamento dos mesmos em janeiro de 2017?

Desde já agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 14:55

Carlos boa tarde os debitos previdenciarios pesam no retorno ao simples.Porem se indeferido o agendamento faça o parcelamento e solicite novamente pois o prazo termina em Janeiro.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 14:58

Carlos, boa tarde.

Todos os débitos em ambito federal, estadual ou municipal podem ser razão para o indeferimento a solicitação de inclusão ao Simples Nacional. Caso isso ocorra, quite ou parcele os débitos e faça novamente a opção em Janeiro de 2017.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 11:01

Bom dia Luciano Fayer e Rodrigo Fernando!

De antemão quero agradecer a ambos pelos esclarecimentos e colocar mais uma dúvida: Geralmente, se eu não estiver enganado, no ADE só consta os débitos relativos ao Simples. Por ocasião da tentativa do agendamento da opção do simples nacional o sistema não aceitou o agendamento e indicou uma pendência que se tratava de débito não previdenciário com a RFB, que nesse caso seria as três multas de R$ 50,00. Foi providenciado o pgto dessas multas e após alguns dias já não constava mais no sistema onde, finalmente, consegui fazer o agendamento. Nesse caso então, mesmo sendo aceito o agendamento ainda não há garantia que o mesmo posso ser deferido? E caso seja mesmo indeferido ainda há a possibilidade de solicitar em janeiro o parcelamento do débito previdenciário ou o pagamento tem que ser a vista?
Mais uma vez agradeço aos amigos pela ajuda!

Desejo a todos um Feliz Ano Novo repleto de saúde e realizações!

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 11:08

Carlos ,bom dia.

há possibilidade sim de parcelar o restante destes débito,so´não sugiro que deixe para ultima hora.pois ai o sistema trava dá erro é um caos.

um Feliz 2017 prosperidade abs

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 11:18

Bom dia Luciano Fayer!

Caso a solicitação não seja aceita, e espero que não (rs), eu já providencio o parcelamento nos primeiros dias do ano a fim de ter tempo hábil para resolver alguma eventualidade.
Muito obrigado mais uma vez amigo!

Felicidades!
Abs

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 11:34

Disponha Carlos.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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