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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples

Tania Schlogl

Tania Schlogl

Iniciante DIVISÃO 1, Vidraceiro(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 20:37

Boa Noite:

Aproveitei o início do ano para me enquadrar no SIMEI, me disseram que agora preciso me excluir por opção do Simples para poder ser apenas MEI.
Fiz isso para diminuir os custos fiscais uma vez que não ganho muito sendo registrada como microempresa no Simples. Entrei no site da receita e apareceu que o Nire estava sem preencher, mas não mexi nisso. Será que fiz algo errado?

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 07:55

Bom dia!

Tenho um cliente que foi excluso do simples, tem uma dívida ativa na Receita Federal. Se fizer o parcelamento dessa dívida esse mês, consigo voltar a empresa para o Simples Nacional?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 08:05

Ivone, bom dia.

Sim. Os débitos e as pendências em âmbito federal, estadual e municipal devem ser quitados/parcelados para a inclusão da empresa novamente no Simples Nacional. A solicitação de inclusão deve ser feita agora em Janeiro.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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