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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do simples nacional

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 08:49

Bom dia Pessoal

Tenho a seguinte situação: alguns clientes do escritório foram excluídos do Simples Nacional, pela não regularização do ADE. Porém todas querem voltar para o simples. Alguém saberia me dizer o passo a passo do que fazer? Se eu optando pelo simples irá aparecer os débitos que originaram a exclusão, e assim regularizar tudo agora em janeiro...

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 08:57

Bruno,
Você já fez esse pedido esse ano? Eu tenho um cliente que foi excluído, pois recebeu o ADE e não regularizou os débitos. No entanto, quando solicitei a opção esse ano, teve o deferimento automático, ele está aparecendo como optante pelo simples a partir de 01/01/2017 e não apareceu a relação de débitos que deverão ser regularizados. Mas quando consulto no sistema da receita federal, aparece que o pagamento da primeira parcela do parcelamento (que foi feito para regularizar o ADE) não foi confirmada.

Lydia Cristina
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:29

Lydia Cristina,

Todos as empresas que receberam o ADE e efetuaram a opção prévia pelo parcelamento especial estão automaticamente no Simples Nacional.

Esta excepcionalidade ocorreu para que haja um folego financeiro e assim as empresas consigam sanar os débitos, tanto é que a data para que você concretize o parcelamento especial vai ate dia 10 de Março de 2017 (vide artigo 3º, I da Instrução Normativa 1677/2016).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 12:02

Bom dia pessoal!
Quanto ao assunto das multas de GFIP que originaram ADE de exclusão do Simples, alguém sabe que medida tomar?
Pergunto isso pois havia uma conversa de possibilidade de anistia a estes débitos, porém tenho um cliente que consta excluído, e por este motivo, uma vez que não havia outro motivo no ADE recebido.

Leonardo Carvalho
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:59

boa tarde, eu fui excluída do simples agora dia 31/12/2016, sendo que já tenho um parcelamento ativo feito em 2016, e não fiz o de 120 pois ela tinha dividas apos 05/2016, posso desistir deste parcelamento ativo feito em 2016 e fazer um novo parcelamento hoje, esperar ela pagar e dar baixa na RF as dividas, e pedir opção pelo simples novamente até final de janeiro?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:19

Bom tarde, tenho um cliente o qual fez o parcelamento por 120 meses, foi aceito com sucesso, pagou a primeira guia em tempo, e mesmo assim foi excluído do simples nacional, alguém tem situação parecida, tem como entrar com processo administrativo para voltar a ser do simples???

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