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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Glauco A. Ferreira

Glauco A. Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:46

Adriana Penedo a planilha está anexada nas mensagens onde está o desenho de um clips e escrito "ver Anexos (1)"

Em relação ao que eu disse sobre a cópia de segurança eu conseguir resolver o caso, ao invés de gerar cópia de segurança é só salvar o arquivo e não enviar, ai abre ele com o bloco de notas e consegue editá-lo.

EDUARDO

Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:48

Boa tarde Prezados!

Também acabei de verificar e até o momento nada...Com certeza prorrogarão e anunciarão somente na 2ª feira que vem...
Vamos aguardar e contar com o bom senso da RFB.

Vou continuar a cobrar os informes das operadoras do cartões, aguardando também a boa vontade dos envolvidos...


Abs.

Fernando Henrique Souza

Fernando Henrique Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:13

Pessoal, boa tarde!

Infelizmente a empresa que trabalho teve problemas com o sistema fiscal, e faremos a Dirf na mão... SIM, não mão.

Vcs acham que é possivel ir fazendo esses inputs no programa do ano passado e depois apenas exportar e importar no novo programa?

Será que funcionaria, levando em conta o layout.

Obrigado.

Att,

Marcello Machado

Marcello Machado

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:37

Boa tarde!
Estou com uma dúvida sobre preenchimento da DIRF.
Uma Empresa que é Optante pelo Simples Nacional e trabalha com máquina de cartão de crédito/débito, recebeu o informe de rendimentos da administradora do Cartão de Crédito.
Essa empresa deve informar estes valores na DIRF ou apenas a Administradora de Cartão que informará ?

Obrigado,
Marcello

Marcello Machado

Marcello Machado

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:47

Jocineia, obrigado pela resposta.
Seria possível você me passar a base legal para esta informação, por gentileza ?
Já procurei e não encontro nenhum embasamento para mostrar ao meu cliente.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:59

Marcelo,

Artº 2 da IN 1671.

b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
[b]3. juros e comissões em geral;

abç

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:10

Marcello Machado

A base legal é a IN 1671/2016:

Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf 2017:

I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
...
f) administração de cartões de crédito;
...
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput, ficará dispensado de apresentar a Dirf 2017, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:25

Boa tarde pessoal!!

Impressionada com a eficiência do nosso governo, quanto a liberação do PGD Dirf 2017!!

Acredito que o Sescon deveria entrar com a solicitação de prorrogação do prazo de entrega (isso se já não fez), já que não foi cumprido o prazo de liberação do programa.

Aguardando igual a todos vcs, e ansiedade batendo, só de pensar que teremos fechamento de folha, mais conferência da DIRF tudo na mesma semana!!

Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 21:55

Boa noite,

Entrei na pagina do Sescon RJ é não encontrei nenhuma informação.

É uma palhaçada esse Brasil, Estou tentando tirar uma segunda via da identidade e demora 2 meses para agendar e o passaporte então. Meu Deus.

CLAUDIO CANUTO

Claudio Canuto

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:24

Bom dia,

Mais um dia começando e nada do programa gerador da DIRF2017, assim fica complicado atuar nesta área não temos suporte do governo e o mesmo adora exigir, lamentável.

CARLA PATRICIA VIANA GALVAO

Carla Patricia Viana Galvao

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:26

Bom dia a todos!

Enviei um e-mail para a Receita e eles me responderam, segue a resposta:.

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de
Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na
Internet em data não prevista.

Sugerimos que o contribuinte acompanhe mediante consulta aos Programas para
Download ou em Onde Encontro>Dirf nos links anexos:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download
idg.receita.fazenda.gov.br


Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016
normas.receita.fazenda.gov.br


Leiaute do arquivo da declaração - Dirf 2017
normas.receita.fazenda.gov.br


Para testar a consistência das informações constantes do seu arquivo texto,
verifique se o mesmo foi gerado de acordo com leiaute especificado pela RFB
para o respectivo ano-calendário.

Observações:

- Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
- O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de
alteração deverá ser novamente submetido ao PGD.
- O programa examinará seu arquivo texto gerando um relatório, que vai
apontar as inconsistências classificando-as como ERROS ou AVISOS.

ERROS: são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para
entrega à RFB. Neste caso, o programa emitirá mensagem informando que a
gravação não será possível e solicitará a correção.
AVISOS: são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para
entrega à RFB.

Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal
e-CAC)
www.receita.fazenda.gov.br


Cópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00003

Programa Receitanet para transmitir via internet a declaração
http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/receitanet/receitanet

Extrato do Processamento da DIRF
www.receita.fazenda.gov.br


Suporte Dirf - envio de dúvidas à Receita Federal do Brasil
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/dirf

Declarações de anos anteriores
idg.receita.fazenda.gov.br


Caso a sua dúvida persista ou haja urgência, procure uma unidade de
atendimento da Receita Federal do Brasil.

Os endereços das unidades de atendimento podem ser consultados no atalho
abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br

CEZAR AUGUSTO SOARES

Cezar Augusto Soares

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:32

Bom dia. Estamos na mesma ansiedade e ontem fizemos uma mobilização junto ao SESCAP PR e CRC PR. Conversamos diretamente com o Presidente Mauro que nos informou que terão audiência de hoje até terça com a Receita Federal, onde um dos assuntos principais é a DIRF 2017.

O CRC nos repassou também a seguinte mensagem: "Temos reunião agendada com a Receita Federal e vamos tratar do assunto abordado por você."

Enfim, queria compartilhar que fizemos a nossa parte e não ficamos só nas reclamações. Cobrar de nossas entidades para que façam a parte deles. Um forte abraço e que Deus ilumine o dia de todo mundo.

E que a DIRF 2017 seja liberada logo.

JOCINEIA VICTORETTI

Jocineia Victoretti

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:41

Bom dia Pessoal!!!

Pelo que notei houve mudanças mas não tantas assim para chegar a esse ponto...
Vamos aguardar, prorrogação com certeza vai ter... Mas ansiedade é muita!!!
As noticias da Receita é que apreendeu maconha e cocaína e tals... É pra acabar rsrsrs

Adejar Rodrigues

Adejar Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:56


Prezados Colegas
Realmente estou preocupado,pois até o momento a receita não liberou o programa da DIRF 2017..e o prazo e curtissimo, será que alguma entidade tem o contato com este pessoal o governo lá em BRASILIA para saber qual é a próxima previsão??



Atenciosamente

Adejar Rodrigues

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:17

Bom Dia gente!

O problema é que mesmo que haja prorrogação, já estamos atrasados...
O último dia "útil" de Fevereiro é dia 24, prazo que eu imagino ser o da Prorrogação.
Isso nos dá 18 dias úteis em Fevereiro, e não sabemos o dia de Janeiro que sairá o programa.
Ou seja, prazo muito curto!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
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