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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:01

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

bom dia


eu fiz assim

joguei no google cielo dirf 2017,e aparece as opçoes para baixar o arquivo!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ALEXANDRE JORGE ELIAS JUNIOR

Alexandre Jorge Elias Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:14

Realmente está ridículo essa Receita Federal... depois que sair vai ser aquela correria, horas extras e fins de semana longe da família....palhaçada isso... não vejo a hora de começar a EFD REINF e fazermos isso mensalmente... entra na rotina e pronto...

Uma informação para quem usa a FOLHA do CONTMATIC: a última versão você entra em INTEGRAÇÕES, ANUAIS, INFORME DE RENDIMENTOS - DIRF, muda o ano para 2016 e dá ENTER, o programa altera o exercício para 2017.

Após é só apurar e gerar o arquivo de exportação. Como sabem ainda não testei se vai funcionar....rs

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:38

Boa tarde,

Uma alteração importante na declaração desse ano está relacionada a pensão alimentícia, até 2016 era necessário informar apenas o total de pensão alimentícia por mês, nesse ano deverá ser informado o total descontado por alimentando e por mês, assim se o trabalhador possuir mais de um dependente que paga pensão, deverá ser informado o valor discriminado que foi pago para cada um...

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

André Tavares Costa

André Tavares Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:44

Prezados colegas de profissão, muitíssimo boa tarde!

Em primeiro lugar, gostaria de ressaltar que é uma honra participar desse fórum tão respeitado.

Pois bem, como a maioria dos colegas estou em busca de informações a respeito de quando será disponibilizada o programa gerador da Dirf 2017. A resposta que obtive da RFB foi a seguinte:

RESPOSTA DA RFB: Dirf 2017

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de
Declarações - PGD Dirf 2017 - de uso obrigatório - a ser disponibilizado
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na
Internet em data não prevista.


Sugerimos que o contribuinte acompanhe mediante consulta aos Programas para
Download ou em Onde Encontro>Dirf nos links anexos:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download
idg.receita.fazenda.gov.br

Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016
normas.receita.fazenda.gov.br

Leiaute do arquivo da declaração - Dirf 2017
normas.receita.fazenda.gov.br

Para testar a consistência das informações constantes do seu arquivo texto,
verifique se o mesmo foi gerado de acordo com leiaute especificado pela RFB
para o respectivo ano-calendário.

Observações:

- Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
- O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de
alteração deverá ser novamente submetido ao PGD.
- O programa examinará seu arquivo texto gerando um relatório, que vai
apontar as inconsistências classificando-as como ERROS ou AVISOS.

ERROS: são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para
entrega à RFB. Neste caso, o programa emitirá mensagem informando que a
gravação não será possível e solicitará a correção.
AVISOS: são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para
entrega à RFB.

Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal
e-CAC)
www.receita.fazenda.gov.br


Cópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00003

Programa Receitanet para transmitir via internet a declaração
http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/receitanet/receitanet

Extrato do Processamento da DIRF
www.receita.fazenda.gov.br

Suporte Dirf - envio de dúvidas à Receita Federal do Brasil
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/dirf

Declarações de anos anteriores
idg.receita.fazenda.gov.br

Caso a sua dúvida persista ou haja urgência, procure uma unidade de
atendimento da Receita Federal do Brasil.

Os endereços das unidades de atendimento podem ser consultados no atalho
abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


[/code]http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:51

Prezado Celso,

observação de grande valor, pode até ser este o motivo mesmo da demora na liberação do programa.

Entretanto olhei a IN e não consegui localizar onde informa que estes dados serão aberto desta forma.

grande abç e mais uma vez obrigado.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:03

Boa tarde Marcos Soares,

Essa informação está disposta no layout de geração do arquivo. Foi incluído o registro INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia e em seguida deverá ser informado o registro RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia.

Link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78887 - Acesse o Anexo.pdf - página 20.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:07

Celso, mais uma vez muito obrigado,

por mais que estejamos trabalhando com a RM, tenho quase que certeza absoluta que esta informação não vai para a DIRF de forma automática.

vou conversar com o povo do DP agora mais pelo pouco que me lembro, no sistema tem campo para informar a pensão, mais não me recordo de nenhum campo para informar os valores separados.

E se a Receita está pedindo separado é de vital importância a informação ir fidedigna uma vez que será cruzada com duas declarações, a da fonte pagadora e do beneficiário, isto é, do "ex Marido" e da "Ex esposa" .

mais uma vez obrigado.

grande abç

Ronaldo de Camargo

Ronaldo de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:13

Jocineia Victoretti,

Com todo prazer, temos cursos que são pagos e este que realizarei no sábado a empresa vai me pagar.

Quanto a cursos gratuitos tem um a ser realizado no dia 31/01 é uma palestra, passei a todos os envolvidos aqui e eles participarão. Se quiser segue o link e dados da palestra.

Dia 31/01/2017
Das 19hs Às 21hs
Praça Ramos de Azevedo, 202 - São Paulo
Necessário fazer inscrição atraves do site:
http://www.sindcontsp.org.br/menu/agenda-de-cursos/1083/

FABIANO

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:33

Acho que minha aposentadoria sai antes do programa da Dirf.
Se sair dia 23/01, ainda tenho que esperar a empresa que
fornece o software atualizar a versão para gerar o arquivo texto.

Eles são bem lentos para atualizações.

Trabalho em uma contabilidade, ano passado transmitimos algo entre 4.000 vínculos,
contando pessoas físicas e jurídicas.

Como checar tudo isso com um tempo tão curto?
Fazia uns 6 ano que não sabia o que era fazer hora extra(besta).



Entre um pingo e outro, a chuva não molha.

Lauro Ribeiro

Lauro Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 08:50

Acho um absurdo como esses orgaos arrecadadores e fiscalizadores tratam o profissional contabil, ja nao bastasse a complexa legislacao que nos envolve no dia-a-dia, ainda temos que conviver com prazos apertadissimos criado por burocratas que sabem apenas criar obrigacoes. Por isso que muitos ja desistiram e estao desistindo da profissao como eu.Nao temos o valor e o devido respeito que merecemos.

Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:37

Segundo passado pelo Sescon, a Receita Federal liberará dia 23/01, próxima segunda-feira, o PGD Dirf 2017. E eles já solicitaram pedido de prorrogação do prazo, porém até agora, nada foi expedido se aceitaram ou não.

PAULO ROBERTO BOMM

Paulo Roberto Bomm

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:41

Bom dia, sou novo no fórum, porem acabei de fazer reclamação na ouvidoria do CRC/PR e do CFC, pois é m absurdo eles não se manifestarem em nossa defesa, afinal, eles estão ali pra nos ajudar e não somente para cobrar anuidade. Qualquer novidade aviso o fórum.

Paulo

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:05

Bom Dia,
se esta ruim assim, imagina pra mim, que sou iniciante em fazer DIRF, nunca havia feito nos empregos anteriores, neste atual sou eu quem faz, tenho muitas duvidas, tenho que ler e reler o manual varias vezes. Afff, que angustia.

Camila Pereira

Camila Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:53

Bom dia a todos,

Para quem faz a DIRF referente a máquina da CIELO o informe correto referente ao ano de 2016 estará disponível somente a partir do dia 31/01/2017.
Se vocês consultarem o extrato agora, os valores que aparecem são referente ao ano de 2015, apesar de no site aparecer como DIRF 2017 Competência 2016 os valores são de competência 2015.

ZildaCosta

Zildacosta

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 11:13

Bom dia,

Estou preocupada com a alteração para informar o valor da Pensão Alimenticia por dependente.

Se ate hoje meu sistema não faz a divisão do Convenio Medico por dependente de forma correta, imagino a divisão da Pensão... mas lançamento manual..

Juciele Gomes

Juciele Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 11:28

Bom dia Amigos da Areá Contábil e demais

Este ano a Receita Federal decidiu realmente complicar ainda mais o contribuinte ja estamos quase no meio do mes e ainda nao temos previsao de quando sera disponibilizado o programa da dIRF 2017.

Alguém Saberia me informar como sera realizado a entrega esse ano

Estou no aguardo

Juciele Gomes

ANDRE MARTINS

Andre Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 12:52

Boa tarde Juciele Gomes


Foi publicada hoje no diário Oficial da União a IN RFB nº 1671 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.

Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017

Mais até aguardamos o programa :(

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:55

Boa tarde,

Analisando o layout, reparei que houve a inclusão dos registros de Previdência Complementar, onde deverão ser informados os valores por entidade de previdência privada, informando o CNPJ, Nome Empresarial e os valores de dedução referente a Previdência Privada e Fapi por competência.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78887. Anexo.pdf - página 20.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

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