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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 15:09

Zani

ótima ideia!

Tem em alguns sites tipo globo, terra, uol uma area que é o proprio telespectador que informa a noticia, manda fotos, videos, vou procurar e mandar aqui..

Depois deles publicarem peguem e compartilhem em todas as redes sociais possiveis, twitter, facebook, grupos ..

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
ZANI

Zani

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 15:51

Bruno

Também enviei uma reclamação à Ouvidoria do SESCON SP

eles são rápidos nas respostas e costumam brigar pela classe contábil.

qualquer resposta, posto aqui no Fórum.


Marcia
ZANI E ZANI CONTABILIDADE

Glauco A. Ferreira

Glauco A. Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 15:53

Pessoal, boa tarde!

Quinta-feira eu mandei um e-mail para a Ouvidoria do CRCSP, olha qual foi a resposta que obtive:

"Prezado Sr. Glauco, boa tarde.

Em resposta à vossa manifestação, informamos que tendo em vista o CRC SP ser uma Autarquia Federal, e possuir suas atribuições legais contidas no Decreto Lei nº 9.295/46 – Legislação da Profissão Contábil, com nova redação dada pela Lei nº 12.249/10, lamentavelmente, existe impedimento legal para este Órgão prestar ou intermediar determinados serviços e/ou medidas.

Neste sentido, recomendamos que o assunto também seja objeto de consulta ao Sindicato dos Contabilistas (Sindcont SP), ou ainda a outras entidades congraçadas, tais como: Sescon; Fecontesp, Fenacon e etc., as quais trabalham em conjunto com o sistema CFC/CRC’s e possuem atribuições legais para adotar medidas necessárias a favor da classe contábil.

Frente ao disposto no inciso III, do artigo 8º, da Constituição Federal:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical”, observado o seguinte.
“III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”


Estamos à disposição para eventuais contatos."

Ou seja, tentarmos uma solução junto ao CRC eu creio que não seja uma boa alternativa.

Glauco Ferreira

Flavia Sutto

Flavia Sutto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:11

Gente, eu acabei de consultar no site do Estadão e adivinhem:" está atrasado por causa da mudança para a nova plataforma tecnológica Java".

Pelo menos é o que foi mencionado no corpo do texto, publicado em 20/01, ultima sexta feira.

O lançamento do programa para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017 está atrasado por causa da mudança para a nova plataforma tecnológica Java. A Dirf normalmente é disponibilizada no site da Receita no 1º dia útil do ano, mas, segundo a Receita, encontra-se em etapa final de homologação, ainda sem data de divulgação.
A Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
O atraso no programa da Dirf também pode afetar a declaração anual feita pela pessoa física já que as empresas terão uma janela menor, e não mais os 46 dias antes previstos, para informar os rendimentos do trabalhador.
Este ano a Dirf deve ser apresentada até o dia 15 de fevereiro, e não mais até o último dia útil do mês. A Receita também não informou se o cronograma sofrerá alguma alteração por causa do atraso na disponibilização do programa.
A Receita disponibilizou nesta sexta-feira, 20, os programas auxiliares Carnê-Leão e Ganho de Capital para download.


A RFB poderia no minimo passar este tipo de informação de forma mais abrangente e solucionar de uma vez por todas nosso prazo.




"Minha fé é meu jogo de cintura!"

O Rappa
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:28

as DARF pagas eu pego o relatorio no site da receita federal, e pra saber a relação do que foi feito durante o ano, pra comparar se alguma não foi paga ? como voces fazem este controle ?

Luciano Fialho Moraes

Luciano Fialho Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:40

Com todo o respeito, com o que está funcionando bem não se mexe.
Aí é duro, não há previsão mesmo, pode ser hoje, amanhã ou mais.
Fico com pena do responsável e dos envolvidos neste trabalho.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:49

Atualizar o JAVA de uma aplicação deste porte as vesperas da liberação do programa e pior adiantar o prazo é falta de experiencia, no minimo.

Mas nós não temos nada a ver com isso, queremos a prorrogação para 60 dias após a liberação do programa.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:56

Tatiana Ramos, a DIRF é para receber as informações de retenções na fonte, tenham sido elas pagas ou não, o que se compara pagamento é a DCTF.


Estou muito surpresa com esse desrespeito todo da Receita Federal... Nunca vi uma situação assim, ano passado nessas alturas já estava quase tudo pronto...

Luciano Fialho Moraes

Luciano Fialho Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:05

Deveria estar tudo certo e calculado, mas em certo momento viu-se que do jeito que estava ia dar um problemão. Então veio à tona as dificuldades. Imagine se fosse lançado sem ver o problema. Alguém viu e "gritou: não vai dar certo assim! Emergência! Plano B!".

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:07

Oi Juliana
Muito obrigado pelo retorno,
mas me diz, como tu faz o controle pra saber as DARF que foram metidas ??
as de codigo 0561 estão na folha, mas e o resto, como tu faz pra saber se existem ?

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:18

Oi Tatiana, nos demais códigos o controle deve vir do Fiscal... No meu atual sistema já vem a informação do fiscal inclusive, feito a parte do DP, eles conferem se está ok com as retenções da parte deles...
Manual mesmo só informo retenções de processos trabalhistas.

Aline de Souza

Aline de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 18:06

Leila Rocha
Instalei o arquivo do ano passado, gerei o arquivo e antes de importar, alterei o ano. Estou fazendo as conferencias dessa forma. Em questão de layout não vi alternativa para testar.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 21:00

Acredito que eles vão adiar um pouco o prazo pra entrega da dirf 2017 pois e uma correria, sistema para envio lento, sem falar em alguns lugares que internet e uma lentidão do caramba.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 07:56

Bom dia, colegas!
21 dias para a entrega da DIRF e o PGD ainda não saiu! Está preocupante, mas imagino que eles irão prorrogar esse prazo! Bem, assim esperamos.

Abraços,
Viviane

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:08

O lançamento do programa para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017 está atrasado por causa da mudança para a nova plataforma tecnológica Java. A Dirf normalmente é disponibilizada no site da Receita no 1º dia útil do ano, mas, segundo a Receita, encontra-se em etapa final de homologação, ainda sem data de divulgação.
A Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
O atraso no programa da Dirf também pode afetar a declaração anual feita pela pessoa física já que as empresas terão uma janela menor, e não mais os 46 dias antes previstos, para informar os rendimentos do trabalhador.
Este ano a Dirf deve ser apresentada até o dia 15 de fevereiro, e não mais até o último dia útil do mês. A Receita também não informou se o cronograma sofrerá alguma alteração por causa do atraso na disponibilização do programa.
A Receita disponibilizou nesta sexta-feira, 20, os programas auxiliares Carnê-Leão e Ganho de Capital para download.


Vocês são muito exigentes com a Receita Federal, quase não tiveram tempo, um ano só, rsrs
Tenho medo dessa plataforma JAVA, já tive tantos problemas com esse JAVA.

Guido Salles - [email protected]
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:11

Mirian Figueiredo Conceição, não dá para fazer isto, exatamente porque o leiaute muda, a estrutura necessária para o arquivo ser validado muda.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ALEXANDRE JORGE ELIAS JUNIOR

Alexandre Jorge Elias Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:25

om dia pessoal... Tatiana Ramos, os outros DARFS, pagos ou não devem ser enviados na DIRF.

Esses DARFS são de retenções diversas como: 3208 - Retenção sobre aluguel, 1708 - Retenção de IRRF sobre notas fiscais de Tomadores de Serviços, 5952 - PCC sobre notas fiscais de tomadores de serviços, 8045 - Retenção de IRRF sobre notas fiscais de tomadores de serviços (Representação Comercial) e todos devem ser controlados durante o ano base, ou seja, cada nota que você reter um imposto de um Serviço tomado deve ter um controle a parte.

Você pode também fazer o pagamento de um DARF de cada código por mês e manter um controle de cada Serviço tomado para evitar pagar dezenas de DARFS.

Miriam F. Conceição, nosso amigo está gerando o arquivo no sistema dele com o layout de 2017 e após isso ele edita o arquivo .txt e no cabeçalho muda o exercício e o ano base para 2016/2015 e usa o programa do ano passado para conferência. Se for fazer isso sugiro fazer em uma máquina que não tenha sido feito a DIRF do ano passado para você não sobrescrever o que já fez.

Abraços.

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