Ricardo Munhoz
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde,
Mais um dia sem programa.
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Ricardo Munhoz
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde,
Mais um dia sem programa.
Silvia
Iniciante DIVISÃO 4Rafaela Oliveira Rau
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Boa tarde Prezados!
Eu espero sinceramente que o prazo seja adiado, visto que o programa ainda não foi liberado para download.
Mas continuaremos no aguardo, se eu tiver notícias avisarei aqui no site, que é de grande ajuda a todos nós, profissionais da área.
Pammela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde pessoal!
Sobre a DIRF, gostaria de saber quem é obrigado a fazer o envio.
Empresas sem funcionário?
MEI?
Empresa só com pro labore?
Desde já agradeço!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3 Pammela boa tarde da uma olhada
A DIRF tem como objetivo informar:
- os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;
- os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
fonte Portal Tributario
Jaqueline Conrado
Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)Leonardo Santana do Vale
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário Boa tarde a todos,
Nada ainda do programa! O prazo está afunilando, e nada da Receita liberar o programa.
Angelo Henrique Daniel Junior
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Bom dia colegas, isso é um absurdo, daqui a pouco chega a Rais e mistura tudo, Dirf/Rais é a inoperância absoluta !!!
Ronaldo de Camargo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosJennifer Dias
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Nossa gente, até o momento nada! Já olhei hoje e ainda não está disponível!!!!
Há alguma coisa que podemos fazer?
Mariane Aparecida Mazzotto Pereira
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia Pessoal!
Não é possível mais um dia sem o programa da DIRF.
O que vamos fazer?
A receita Federal só pode estar de brincadeira.
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal 10 dias de atraso na liberação do validador...
Atrasem 1 dia na entrega pra ver só.
Minha nossa, como sempre essa falta de respeito...
Ewerton Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia meus Amigos,
como se vê não temos nenhum respaldo da RFB sobre a disponibilização do programa DIRF 2017 nem manifestação sobre a prorrogação de prazo, enfim, estamos literalmente "largados".
Será que nossos sindicatos e CRC's ou mesmo CFC não podem ao menos cobrar uma explicação sobre o caso, solicitar uma prorrogação de prazo, enfim buscar alguma notícia/explicação que seja?
Alguém encontrou alguma ao menos alguma nota, explicando o atraso ou alguma manifestação por parte de nossos representantes?
Se tiverem algo peço que compartilhem pois já tem cliente perguntado se já entregamos a DIRF neste ano.
Um abraço a todos.
Diogo Carlos da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos Bom dia a todos!
Isso é um absurdo!!!
Estou acompanhando e esperando ansiosamente a liberação do programa gerador.
Noelino dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia a todos do FORUM, ainda nada da liberação do programa da DIRF 2017, estamos todos verificando o site da Receita Federal, e nada do programa, e o prazo continua o mesmo dia 15/02/2017, a Receita sempre com seus prazos apertados, depois colocam culpa que deixamos tudo para a ultima hora, mas quem sempre fica até tarde para não ser penalizado somos nós, que trabalhamos em cima de programas e sites que sempre dão problemas, verdadeiramente nós temos que ganhar um premio de paciência e jogo de cintura, para entregar todas as declarações em tempo recorde.
Que este ano de 2017 seja realmente um ano de realizações para todos nós e nossos cliente.
Sheila José Soares
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia! Ainda nada do programa da DIRF 2017.
Alguém já fez um comparativo do leiaute do arquivo para saber quais foram as alterações?
Eduardo
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) EdifíciosKarina Patricia Anerao
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalBom dia, acompanhando o fórum no qual nos ajuda muito, tomara que alterem o prazo para entrega da DIRF, visto que a liberação do programa está atrasada...não custa ter esperanças!
Andrea Alves Batista
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos HumanosPreocupada com o prazo da entrega da Dirf, e nada de programa e a RFB nao se manifesta. Mais um dia.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Bom dia!
Postado em 02/12/2016 - Fonte: Fenacon - Por: Fenacon
Fenacon pede alteração em data de entrega da DIRF
A Fenacon encaminhou a Secretaria da Receita Federal do Brasil ofício solicitando que a data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF, relativa ao ano-calendário de 2016 seja mantida para o último dia de fevereiro de 2017.
Esse pedido ocorreu porque no último dia 22, a Receita divulgou Instrução Normativa nº 1671, que estabelece o dia 15/2/2017 como data limite para a entrega da DIRF. Comparando com as regras estabelecidas para a DIRF do ano-calendário 2015, a data de entrega foi antecipada em 15 dias.
O documento cita ainda alguns pontos, tais como:
Normalmente, no mês de fevereiro temos o feriado do carnaval, o que já diminui consideravelmente o tempo para elaboração dessa obrigação;
Demora no fornecimento dos Comprovantes de Rendimentos por parte das Instituições Financeiras, das Administradores de Cartões de Crédito, etc;
Volume grande de trabalho no início do ano para encerramento das contabilidades;
90% das empresas no Brasil não tem sistemas integrados e informatizados, logo a remessa e fluxo de documentos para encerramento dos balanços é morosa.
Willian Araujo Evangelista
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia Márcio,
Acredito que esta data se prorrogue com certeza, estou no aguardo desde o primeiro dia e nada até o presente momento.
Seria de grande a ajuda a nós profissionais do ramo essa mudança, devido ao fechamento e as outras obrigações que estão por vir também ainda no começo deste ano.
Matheus Henrique Cintra
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal O engraçado é que eles antecipam a data e atrasa a disponibilização do programa, gerando uma preocupação a todos os usuários.
Sendo que já estamos com 10 dias em atraso e não acredito que vão liberar tão rápido, e no final vai acabar postergando para o ultimo dia do mês de fevereiro, acrecendo 15 dias, que no fim vai acabar sendo o mesmo prazo que eles queriam que nos "virássemos" para fazer tudo. Resumindo só nos deixa apreensivos e preocupados com datas e prazos.
Apenas um desabafo, pois é uma palhaçada o que o governo nos faz passar... Rais, Dirf, Conectividade Social, e-social, até o simples programa da CAT... só funcionam quando querem...
Gabriel Tavares de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoBoa tarde amigos! Mais um dia sem o programa da Dirf 2017, pois bem o prazo aperta o programa não libera, como sempre de mãos atadas.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Willian,
Boa tarde. Pois é, absurdo será se não prorrogarem.
Não dá para entender o motivo dessa antecipação da data de entrega. Se o prazo para envio da DIRPF tivesse sido antecipado também, até entenderia, mas começará em março, como todos os anos.
E o comprovante de rendimentos continua devendo ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Se o beneficiário pode receber o comprovante até o dia 28, porque a RFB quer receber as informações até o dia 15?
Paula Cristina Dal Pont
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Acompanhando o topico!
Preocupada com essa demora, pois quem trabalha em escritorio de contabilidade com volume grande de clientes
sabe o caos que é o incio do ano!
Fabiana
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal, realmente as coisas no Brasil não andam!!
Hoje já é dia 11/01/17 e nada do programa da DIRF. ..
Complicado!
Marcus Vinicius Santiago
Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a) Mais um dia!!!!, e com a aproximação da RAIS vai ficando cada dia pior.
Mesmo que o programa saia hoje, terça feira já começa outra obrigação e pra quem trabalha em Escritório vira um pesadelo.
Willian Magalhães
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeE ainda nada do programa, tá difícil.
Robson Santos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, Bom dia
Alguém sabe se já foi encaminhado Pedido de prorrogação de prazo para entrega da DIRF 2017 a RFB????
Estamos no aguardo!!!
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