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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Melves da Costa aquino

Melves da Costa Aquino

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 18:23

Boa tarde,

Infelizmente o que nos resta é aguardar, não temos nenhuma notícias da RFB sobre o programa gerador da DIRF2017, uma sacanagem pois alteram a IN, antecipam o prazo de entrega e programa que é bom até agora nada.
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"Com leis ruins e funcionários bons ainda é possível governar. Mas com funcionários ruins as melhores leis não servem para nada." - Otto von Bismarck










Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:38

O pior é essa cobrança do CFC parece que não vai ter nenhum efeito, eles solicitam que o sistema seja liberado imediatamente, ok, isso não aconteceu. Pois hoje não estamos acessando o sistema, concerteza os programadores da RFB foram embora nos seus horarios normais (sem fazer hora extra) e estão voltando hoje as 9h. Pra que correr? Deixe as horas extras para os escritorios de contabilidade e contadores.

Outra coisa, solicitam que o prazo seja "estendido" para 28/2, isso não é extensão de prazo e sim voltar ao prazo original, parece que adiantaram o prazo para o dia 15/2 justamente para depois voltar para o dia 28/2 e todos pensarem que estão estendendo.

Parece que esse problema com o sistema vem desde o final do ano passado, daí essa IN antecipando o prazo.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
JEFERSON PINCELLI

Jeferson Pincelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:49

bom dia pessoal !!!!!

nada do programa da dirf ainda ....

a verdade É que nossos representantes sao muitos fracos !!!!

pois cada dia uma nova obrigaÇao É lancada, a obrigacao velha continua, e nÓs profissionais responsaveis da contabilidade somos quem paga a conta.

aproveito e digo outra:

porque se deve informar as retencoes realizadas pelas administradora de cartao de credito na dirf, se sao elas mesmas quem retem e recolhem o ir no codigo 8045, nao tendo o contribuinte nada a fazer.

É mais uma exigencia em minha opiniao por parte da receita apenas para complicar e atrapalhar nossos servicos

Cyll Farney da Silva

Cyll Farney da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:49

Bom dia colegas,

Sou novo no fórum, mas acredito que nós profissionais da área deveríamos entrar em contato com os nossos Conselhos (CRC e CFC) para nos mobilizarmos
e solicitar a SRF uma disponibilização do programa e prorrogação do prazo de entrega.

ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:08

Paulo, bom dia, nenhum dos dois !! más ressaltando não pode ter registrado o ano calendário de 2016 todo, no que se diz respeito a RAIS, já a Dirf não está obrigado por não ter imposto retido, observar somente a questão se a MEI possui maquina de Débito e Crédito, pedir o relatório da operadora para ter a certeza

att

Junior

Escritorio Contábil
(16) 3343-4525
[email protected]
Angelo Henrique Daniel Junior - CONTADOR
SITE - https://www.contabilidadejuniorjuliana.com.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:21

Paulo,

Bom dia. Se o MEI não efetuou retenção de IRRF, ou só reteve o imposto sobre as comissões pela administração de cartão de crédito, está dispensado da DIRF.

E também da RAIS Negativa.

Willy Santos

Willy Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 10:29

Segue abaixo resposta que obtive pela RFB sobre a disponibilização do PGD

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de Declarações PGD Dirf 2017 de uso obrigatório a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet em data não prevista.

Sugerimos que o contribuinte acompanhe mediante consulta aos Programas para Download ou em Onde Encontro>Dirf nos links anexos:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download
idg.receita.fazenda.gov.br

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:25

Bom dia pessoal!

Além do bendito programa da DIRF que já esta virando lenda, estou tendo problemas com o informe de rendimento da Cielo, pois como uma colega aqui do Forum nos informou, eles estão passando simplesmente as informações da movimentação de 2015 e mudando apenas o cabeçalho para nos passar. Já consultei várias vezes para ver se retificaram os valores e nada... alguém com o mesmo problema???

Mas caros colegas, não vamos entrar em pânico com esse caos todo, afinal é uma declaração tão simples, só importar... HAHAHAHA

Aguardo.

Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:39

Paulo,

"Máquina de cartão" não tem relação nenhuma com RAIS.
Se o MEI não teve empregados, durante o ano de 2016, está dispensado de enviar a RAIS NEGATIVA.

Se o único IRRF retido pelo MEI foi sobre as comissões pagas à administradora de cartão de crédito, então ele está dispensado de enviar a DIRF, conforme IN 1671/2016:

Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf 2017:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
...
f) administração de cartões de crédito;
...
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput, ficará dispensado de apresentar a Dirf 2017, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

André Tavares Costa

André Tavares Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:59

Parece que finalmente o CFC se manifestou sobre o caso e tomou uma medida útil.

Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda
25/01/2017

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.

A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na fonte das pessoas físicas. É também com base nessa declaração que as empresas emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, conta o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.

Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os profissionais da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis anuais”, disse.

Almeida destaca que os processos nas empresas estão bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco tempo. Porém, dependendo do volume de funcionários que uma empresa tenha ou, no caso das empresas contábeis, do número de empresas clientes, será difícil cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de janeiro e as empresas organizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28 de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível até hoje (24), há o agravante da antecipação”.

O atraso preocupa também as empresas de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque elas têm que fazer adaptações nos programas das empresas com base no programa disponibilizado pela Receita. “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.

A multa pela entrega fora do prazo é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional a multa é de R$200.

Leia o Ofício enviado à Receita Federal pelo CFC.
[code]CFC

Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda

DANIEL CHISTE

Daniel Chiste

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:57

Prezados colegas,

Boa tarde!

Tenho informações confiáveis de que a DIRF 2017 será adiada para o dia 28/02 e voltará a ser conforme anos anteriores. Não sei se é o bastante tendo em vista que fevereiro termina no dia 24/02 (Carnaval). Então fiquem mais calmos que ganharemos um respiro de uns dias apesar do prazo ainda continuar apertado...




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