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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Ronaldo de Camargo

Ronaldo de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:07

Obrigado DANIEL CHISTE.

Só assim ficamos um pouco mais calmos, mas, mesmo assim temos vários colegas que trabalham em escritórios contábeis pelo País a fora que não terão a mesma sorte que nós, eu estou quase com tudo conferido, saindo o programa farei a importação da parte do RH e passo a bola pro meu contábil.

JOCINEIA VICTORETTI

Jocineia Victoretti

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:12

Boa tarde colegas!!!

Daniel Chiste obrigada pela noticia... Pelo menos temos algo para olhar;
Como disse meu chefe ontem, essa data do dia 15/02 é jogada, para gerar essa confusão toda e eles prorrogarem para a data dos anos
anteriores e se saírem como bonzinhos...rsrsrsrs

É estou vendo que esse ano vou pular carnaval aqui no escritório rsrsrsrs

DANIEL CHISTE

Daniel Chiste

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:21

Trabalho com empresas que são parceiras da Receita Federal e auxiliam nas questões de SPED e discussões em geral. Recebi a informação de que o prazo manteria como nos anos anteriores. Não tenho nada escrito. É apenas a informação de que recebi de uma pessoa ligada a RFB. Previsão do programa ser liberado ainda essa semana, mas isso ainda não é correto.

AMELIA SOUSA

Amelia Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:05

Boa tarde pessoal!
Vejam o que achei quanto à demora da disponibilização da DIRF, manifestação do CFC!!!

"CFC cobrou da Receita a imediata disponibilização de programa de transmissão da DIRF

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.

A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na fonte das pessoas físicas. É também com base nessa declaração que as empresas emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, conta o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.

Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os profissionais da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis anuais”, disse.

Almeida destaca que os processos nas empresas estão bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco tempo. Porém, dependendo do volume de funcionários que uma empresa tenha ou, no caso das empresas contábeis, do número de empresas clientes, será difícil cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de janeiro e as empresas organizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28 de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível até hoje (24), há o agravante da antecipação”.

O atraso preocupa também as empresas de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque elas têm que fazer adaptações nos programas das empresas com base no programa disponibilizado pela Receita. “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.

A multa pela entrega fora do prazo é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional a multa é de R$200".

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:08

Boa Tarde a todos!

CFC cobrou da Receita a imediata disponibilização de programa de transmissão da DIRF

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.

A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na fonte das pessoas físicas. É também com base nessa declaração que as empresas emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, conta o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.

Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os profissionais da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis anuais”, disse.

Almeida destaca que os processos nas empresas estão bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco tempo. Porém, dependendo do volume de funcionários que uma empresa tenha ou, no caso das empresas contábeis, do número de empresas clientes, será difícil cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de janeiro e as empresas organizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28 de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível até hoje (24), há o agravante da antecipação”.

O atraso preocupa também as empresas de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque elas têm que fazer adaptações nos programas das empresas com base no programa disponibilizado pela Receita. “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.

A multa pela entrega fora do prazo é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional a multa é de R$200.

Leia o Ofício enviado à Receita Federal pelo CFC.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:33

Pessoal, boa tarde.

Vocês transmitem a DIRF de todas as empresas que fazem contabilidade em seus escritórios? Ou apenas daquelas que tiveram retenção de IRRF, cartões de crédito, distribuição de lucro, ou seja, se não tiver nenhuma destas informações não precisa transmitir?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:34

Boa tarde!

Em relação ao Informe de Rendimento, recebi uma resposta da RFB agora, que já está disponível o anexo correto.

Resposta à Mensagem 938371

sofolha Soluções Corporativas

Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que foi realizada a substituição do arquivo no Sistema Normas, no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79445

Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, preferencialmente para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.







Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

FABIO RENAN AGRIZZI

Fabio Renan Agrizzi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:57

Desculpe a franqueza mas nossa classe está desvalorizada por situações semelhantes a essa. O mundo esta acabando, tá todo mundo preocupado e tá tudo bem! Não concordo com esse resigno, gente a oportunidade de reclamar é hoje! É agora! Não é a primeira e nem a última vez que a receita federal apronta, sempre tem uma versão de DCTF mais ou menos, uma mudança do SPED aqui e ali, um java que é depois é não é mais, tem também a CEF que tem um programa que gera FGTS e não consegue colocar a data correta de vencimento para dia útil sempre gerando retrabalho para nós, etc e nós profissionais que estamos na linha de frente, ou quem sabe na faixa de gaza, esperando de mãos abertas o que a RFB acha que é bom e nos manda fazer. Vamos lá gente entre no face da receita federal, no twitter, email sei lá vamos ser mais ativos, pelo menos para reclamar com eles e não ficar reclamando só entre nós. Somos hoje acredito mais de 508.498 em 2014 (fonte CFC - obs: não temos nem esse dado atualizado até 2016 :( ) acredito que poderíamos mais se a união fizesse parte da nossa profissão. Quem é o nosso representante no congresso? Dos advogados tem um monte, conseguiram entrar no simples nacional, parabéns merecem, e não são obrigados por Lei a prestar serviços para o MEI gratuitamente.

Fábio Renan Agrizzi
TATIANE OLIVEIRA DIAS

Tatiane Oliveira Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:57

Ricardo Henrique...

Você confia 100% no seu sistema?
Pois aconteceu comigo de no ano passado enviar somente quem na geração apareceu movimento e depois da apuração da receita aparecer empresas que eu não tinha informação de retenção.
Esse ano vamos entregar de todas, inclusive sem movimento.
Pelo menos não arcamos com multas futuras caso apareça alguma informação nova.

Melhor prevenir do que pagar multa!!

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 17:19

Tatiane,

Venho transmitindo nos anos anteriores somente nos casos que citei, ou seja, que tiveram retenção de IRRF, cartões de crédito, distribuição de lucro, alugueis, e nunca tive problemas.

Por exemplo, uma empresa do Simples Nacional com 1 empregado com registro de 1 salário mínimo, não teve nenhuma das outras situações de obrigação, esta empresa não transmito DIRF, certo?

JUCELIO COYADO SILVA

Jucelio Coyado Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 17:24

Vamos fazer reclamação na Ouvidoria do Ministério da Fazenda, gostaria de saber da Receita Federal qual a dificuldade de mudar o programa de um ano para o outro, vocês verão será o mesmo programa com apenas a alteração do ano calendário.

TATIANE OLIVEIRA DIAS

Tatiane Oliveira Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 17:34

Entendi Ricardo Henrique...
Vamos adotar a transmissão de todas porque já tivemos problema com informações que não tivemos em tempo hábil.
Mas se você tiver certeza que não tem... não vejo necessidade.

Adriana Maria Santos Manget

Adriana Maria Santos Manget

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 21:13

Boa noite pessoal,

Bem, a única coisa que podemos fazer é conciliar as informações para aguardar se o Leiaut (que sempre muda) vai importar as informações, caso contrário teremos que fazer em tempo recorde, conferir novamente, digitar o que falta, e pedir a Deus que ajude a dar tempo! Pois nem todos os lugares e repartições, principalmente as públicas tem um sistema, que importe as informações! É tudo na munheca e na tora!

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 07:59

Bom dia!

Colegas podem me ajudar? Nunca informei os códigos 0481, 0422 e 0473, porém em um dos anexos aqui nesse tópico, diz para informar? REalmente procede? E como informar isso na DIRF, se o fornecedor do exterior não tem CNPJ?

Kelly Leite

Kelly Leite

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:06

Viviane Gomes,

Tem um campo específico na DIRF de rendimentos pagos a residentes no exterior. Lá você tem que declarar os código 0481, 0422 e 0473. Nesse caso eles não possuem CNPJ, e sim NIF (Numero de identificação fiscal). Geralmente esse NIF está indicado na invoice.

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