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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:20

Bom dia a todos! Gostaria de tirar uma dúvida, para lançamento na DIRF referente ao IRRF descontado de funcionários (cód 0561) deve se levar em consideraçao a data de apuraçao ou pagamento? Um exemplo: mês de dezembro, a apuração é de dezembro, mas o pagamento é no próximo ano consecutivo... Alguém pode solucionar essa dúvida? Muito obrigada desde já!

ALEXANDRE JORGE ELIAS JUNIOR

Alexandre Jorge Elias Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:21

Bom dia pessoal.

TATIANE OLIVEIRA DIAS, você não conseguirá gravar e enviar uma declaração em branco, a DIRF não permite.

Se houve alguma cobrança de DIRF para uma empresa que você tem certeza que não fez retenção de ninguém, verifique se há pagamentos no E-CAC no CNPJ dela, pois acontece muito de pessoas inexperientes fazerem a retenção e colocar o CNPJ da Prestadora em vez da Tomadora. Fazendo um REDARF junto à RECEITA você resolve essa cobrança.

Espero ter ajudado.

ALEXANDRE.

Fauser

Fauser

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:33

Paola, Bom Dia!

Você deve levar em consideração o período de apuração, ou seja, se teve retenção de IRRF em 12/2016, deve ser declarado na DIRF, independente se vai ser recolhido só em 01/2017.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:36

Bom dia a todos! Gostaria de tirar uma dúvida, para lançamento na DIRF referente ao IRRF descontado de funcionários (cód 0561) deve se levar em consideraçao a data de apuraçao ou pagamento? Um exemplo: mês de dezembro, a apuração é de dezembro, mas o pagamento é no próximo ano consecutivo... Alguém pode solucionar essa dúvida? Muito obrigada desde já!


Paola, bom dia.

A data de apuração deve ser a data do pagamento... A folha de dezembro que você paga em em janeiro terá o período de apuração em janeiro... Por aqui temos apenas 1 empresa que paga dentro do mesmo mês, então a apuração dela é por competência, as demais são apuradas pelo regime de caixa.
Por 6 anos eu fiz apuração pela competência com pagamento em regime de caixa, entreguei muita DIRF assim inclusive (e graças a Deus não tivemos problemas), mas quando mudei de escritório que fui entender como funcionava, me atrapalhei muito no início, mas depois acostumei. A famosa planilha do Ronaldo que todos pedem quebra um galho para conferir na ausência do lendário programa da DIRF.

Dá uma olhada aqui: IRRF - Regime de Apuração

Patricia Mansur

Patricia Mansur

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:37

Pois é ,Angelo, eu vi mesmo quando você postou que seria somente na segunda, a princípio eu não quis acreditar mas pelo "andar da carruagem" a "profecia" se cumprirá....resta a nós, rezar para o que prorroguem o prazo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:42

Paola Bispo dos Santos,

Bom dia. Pela legislação, o IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado é apurado pelo regime de Caixa, então tanto na apuração (Darf) como na DIRF, o que "vale" é o mês do pagamento.

Se o salário de dezembro/2016 foi pago em janeiro/2017, então o IRRF deveria ser recolhido num Darf com período de apuração 31/01/2017 (vencimento em fevereiro), e o valor declarado na DIRF 2018 (na linha "Janeiro").

Se você utilizar o regime de competência, em tese está antecipando um recolhimento para a Receita Federal, nunca vi ela reclamar ...

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:47

Marcio Padilha bom dia, minhas DARF's são recolhidas todas com antecipação pelo que vc disse, salário referente a Dezembro de 2016, recolhi com período de apuração 31/12/2016 e data do pagto 20/01/2017. Portanto em minha dirf irei informar por regime de competência é isso? Apesar dos pagto serem no 5º dia util do mes seguinte. Pelo menos foi assim que fiz ano passado, e os valores das guias recolhidas, bateram com a Dirf.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:55

Prezados colegas,

sem colocar mais fogo do que existe, gostaria de lembrar que prorrogar do dia 15/02 para o dia 24/02 não é um favor é somente colocar na data correta, até porque é humanamente impossível aos escritórios e empresas administradoras, entregar todas as DIRF em um período tão curto.

Contudo não se iluda, porque a receita JAMAIS irá prorrogar o prazo acima desta data, isto é, para março, uma vez que os dados da DIRF são necessários para a elaboração da DIRPF de forma eletrônica como a Receita está divulgando tanto.

Com isso é claro, se preparem, de um jeito ou de outro vem chumbo grosso ai e o problema é seu contador para resolver, porque anos de silencio e submissão não irão ser resolvidos tão cedo.

Para pensar, 99% dos trabalhadores pode fazer greve, 1% que são os contadores não, porque se fizer irá pagar todas as multas possíveis, e muitas equivalem vários meses de trabalho do contador.

grande abç.

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:07

Bom dia a todos,

Pelo que li aqui nada do programa ainda!!! Isso é lastimável!!! Concordo com o colega Marcos Soares , sempre "sobra" para os contadores!!!
Espero que todos aqui consigam entregar dentro do prazo.

Boa sorte a todos nós,

Amanda Alencar
Martins Contabillidade

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:18

Marcio Padilha bom dia, minhas DARF's são recolhidas todas com antecipação pelo que vc disse, salário referente a Dezembro de 2016, recolhi com período de apuração 31/12/2016 e data do pagto 20/01/2017. Portanto em minha dirf irei informar por regime de competência é isso? Apesar dos pagto serem no 5º dia util do mes seguinte. Pelo menos foi assim que fiz ano passado, e os valores das guias recolhidas, bateram com a Dirf.

RODRIGO

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1, Subcontador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:49

Eu acho uma grande falta de respeito para nós contadores uma situação dessa. A Receita antecipa a entrega e ainda não tem a capacidade de disponibilizar o PGD para que possamos atender a obrigação acessória. O órgão deveria nos dar essas ferramentas e não nós ficarmos ansiosos e apreensivos com essa situação. Eu entrei agora há pouco no site e ainda não está disponibilizada a versão. Ao menos desta vez o CFC tomou uma atitude e enviou um ofício à Receita Federal à respeito do problema encontrado por todos nós profissionais da área.

Lilian Fernanda Ribeiro

Lilian Fernanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:03

Pessoal, bom dia.

Podem me ajudar com uma dúvida por favor?

Ano passado minha empresa era regime competência, então a analista anterior declarou na dirf o período JANEIRO/2015 a DEZEMBRO/2015.

Em Janeiro/2016 todos os funcionários foram transferidos para uma nova empresa, agora em regime de caixa.

Como farei a declaração da DIRF referente ao ano de 2016?
Considerando que o mês de Dezembro/2015 já foi declarado ano passado pela empresa anterior.
E considerando que pela nova empresa, o pagamento de Janeiro/2016 foi pago em Fevereiro...quando eu for declarar a dirf referente 2016, o mês de JANEIRO na dirf ficará em "branco" ?

Me ajudem por gentileza,
Obrigada!!!

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:18

Bom Dia Colegas,
No manual do ano passado, constava que deveria ser informado na DIRF os funcionarios SEM IRRF com rendimentos acima de 28,123,91 e os autonomos da folha com rendimento acima de 6.000,00
será que este ano segue esta norma ???

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:22

Bom dia

Cada dia que passa fico mais desgostosa com o CRC. Cobram anuidades altíssimas e quando os questionamos sobre um problema que afeta a todos os profissionais do país, eis a resposta deles:

"Prezada Eliane,
O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais é uma autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 9.295/1946, que tem como função precípua registrar, fiscalizar e promover a educação continuada do exercício profissional.
Diante de tantos problemas da classe contábil, o CRCMG tem se pronunciado junto aos órgãos competentes, buscando parcerias que viabilizem e fortaleçam nossas ações, porém, tal problema não faz parte do escopo de nossas atividades.
Sugerimos que entre em contato com os sindicatos/federação da classe, que têm mecanismos para representar os profissionais e os meios para enfrentar diretamente este problema.
Agradecemos o seu contato."


(Desabafo de uma contadora que não aguenta mais tão pouco caso do seus representantes).

Atenciosamente
Eliane Rezende
JANAINA

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:26

bom dia Pessoal!!

Nossa que falta de respeito com nós profissionais, pois fazemos programação do nosso serviço.
assim fica dificil, é sempre assim eles inventam e a gente se vira ..

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