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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Lucas Gonçalves

Lucas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:23

Boa Tarde, baixei para 64 gb e ficava carregando e nao entrava, desinstalei e baixei o de 32 gb e consegui abrir se problema.
Não estou conseguindo importar os dados da DIRF 2016 para a DIRF 2017 alguém conseguiu e sabe o que fazer?

Juliano Vargas

Juliano Vargas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:24

Lucas Gonçalves, já perguntei e ninguém me respondeu. Estou tentando e até agora nada, pois são várias empresas que não estão no programa da folha. Caso consigas me diga como conseguistes!

veronica vidal

Veronica Vidal

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:29

Boa tarde

Alguém trabalha com o sistema da Módulos o meu esta dando esse erro e não consigo importar.

"Não foi encontrada sequência válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no início do arquivo"

Alguém pode me ajudar

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:42

Lucas Gonçalves verifique junto ao suporte do seu sistema se a versão que está instalada em sua máquina é atualizada e se está parametrizada de acordo com o novo leiaute da DIRF 2017.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:44

Veronica Vidal entre no TXT do arquivo gerado pelo seu sistema interno e verifique se a primeira linha do arquivo gerado para importação na DIRF 2017 está assim: Dirf|2017|2016|N||P49VS72|

Caso esteja diferente, cole exatamente do jeito que mencionei acima, salve e importe novamente.

Juliano Vargas

Juliano Vargas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:45

Felipe, acho que o caso dele é o mesmo meu. Não estamos tentar passar da folha para a DIRF, e sim da DIRF para a DIRF. Assim como eu fiz em 2016, importei da dirf 2015. Só que como acho que o layout teve essas mudanças, não vai ser possível fazer o mesmo na DIRF 2017

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:56

Juliano Vargas houve mudanças no layout para reembolso de despesas/assistência médica, isso deve estar interferindo na importação. Tente importar da folha para a DIRF, talvez funcione.

Veronica Vidal, qual a linha e ordem do erro?

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:13

Boa tarde!

Uma empresa optante pelo Simples, foi baixada no ano de 2016. Ela tinha empregados e teve IR retido deles. Fui encaminhar a DIRF e da a seguinte mensagem: O CNPJ consta como baixado no ano calendário que se refere a DIRF e não é uma declaração de extinção.

O único campo em que posso preencher é algo diferente é no campo de SITUAÇÃO ESPECIAL, porém não habilita pra mim alterar. Alguém sabe como proceder?

At.

Angélica Petry
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:19

Luciano,

Como mando essa declaração de extinção? Pois a empresa teve IR retido no ano de 2016 e efetuo a baixa tbm em 2016. No manual não encontrei algo especifico para o assunto.

At.

Angélica Petry
Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:32

Bom dia

Estou fazendo a DIRF e o programa não reconhece o beneficiário, sendo que coloco o mesmo.
A empresa possua Processo Judicial, então entrei no rendimentos a cumulados e coloquei todos os dados, como fiz ano passado.
Alguém poderia me ajudar se tenho que fazer algo a mais?
Fico no aguardo
Obrigada a todos

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:39

Angélica Petry

Conforme Art. 5º da IN 1671/2016, as declarações relativas a extinção ocorrida em 2017, deverá ser entregue no programa gerador da DIRF 2017.


Art. 5º O PGD Dirf 2017, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2017 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

§ 1º O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2016 e das relativas ao ano-calendário de 2017 nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.


Já no caso de encerramento em 2016, deverá ser entregue no programa gerador da DIRF 2016, conforme IN 1587/2015.

Art. 5º O PGD Dirf 2016, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2016 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

§ 1º O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2015, bem como das relativas ao ano-calendário de 2016 nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.


Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
ALEXANDRE JORGE ELIAS JUNIOR

Alexandre Jorge Elias Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:43

Angélica, o que o Luciano falou está correto.

Você precisa fazer pela de 2016, marcando a opção de extinção porém você tem um prazo para entregar essa declaração senão tem multa.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão
total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a
Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a
Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2016.

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