Mariane Aparecida Mazzotto Pereira
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeAmabile Ceccatto, muito obrigada! Deu certo.
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Mariane Aparecida Mazzotto Pereira
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeAmabile Ceccatto, muito obrigada! Deu certo.
Neovan Anghinoni
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Amabile Ceccatto é isso mesmo, deu certo! Obrigado
Amanda Furlaneto
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeImagina, que bom que deu certo!!!
Simone Suzin Nader
Prata DIVISÃO 1, Assistente Gerência Obrigada
Alexandre Jorge
Vamos rezar mesmo pois minha folha é muito grande digo tenho muitos clientes para tal importação.
Danilo Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Utilizo o sistema MULTICOPAN para folha de pagamento e demais.
Sempre tive problema com a importação dos arquivos da DIRF, e este além de tudo não consigo nem importar/exportar...problemas no leyaute.
Alguém trabalha com este sistema e pode me ajudar?
Grato.
Lucas Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa Tarde, baixei para 64 gb e ficava carregando e nao entrava, desinstalei e baixei o de 32 gb e consegui abrir se problema.
Não estou conseguindo importar os dados da DIRF 2016 para a DIRF 2017 alguém conseguiu e sabe o que fazer?
Juliano Vargas
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeLucas Gonçalves, já perguntei e ninguém me respondeu. Estou tentando e até agora nada, pois são várias empresas que não estão no programa da folha. Caso consigas me diga como conseguistes!
Felipe
Prata DIVISÃO 1, AssistenteLucas Gonçalves, qual mensagem de erro aparece ao tentar importar?
Paulo Souza
Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Recursos Humanos Boa tarde, estou tendo um problema ao abrir o programa da DIRF, quando clico pra abrir, ele fica so carregando, escrito "Iniciando o programa..." e n sai mais dessa tela.
Alguém pode me ajudar por favor?
Juliano Vargas
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadePaulo Souza, nas páginas anteriores uns colegas passaram métodos para você tentar, dá uma olhada.
Veronica Vidal
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
Alguém trabalha com o sistema da Módulos o meu esta dando esse erro e não consigo importar.
"Não foi encontrada sequência válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no início do arquivo"
Alguém pode me ajudar
Cleber Andrade Souza
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosMichelle Branco Pitelli
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Ola Paulo
O meu esta assim, ai descobrimos que o anti virus (Panda) esta bloqueando.
att.
Lucas Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Felipe Mesquita
Aparece a seguinte mensagem:
''O arquivo não obedece a especificação de leiaute definido pela RFB. Arquivo não pode ser importado.''
Felipe
Prata DIVISÃO 1, AssistenteLucas Gonçalves verifique junto ao suporte do seu sistema se a versão que está instalada em sua máquina é atualizada e se está parametrizada de acordo com o novo leiaute da DIRF 2017.
Felipe
Prata DIVISÃO 1, Assistente Veronica Vidal entre no TXT do arquivo gerado pelo seu sistema interno e verifique se a primeira linha do arquivo gerado para importação na DIRF 2017 está assim: Dirf|2017|2016|N||P49VS72|
Caso esteja diferente, cole exatamente do jeito que mencionei acima, salve e importe novamente.
Juliano Vargas
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeFelipe, acho que o caso dele é o mesmo meu. Não estamos tentar passar da folha para a DIRF, e sim da DIRF para a DIRF. Assim como eu fiz em 2016, importei da dirf 2015. Só que como acho que o layout teve essas mudanças, não vai ser possível fazer o mesmo na DIRF 2017
Veronica Vidal
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Continua dando o mesmo erro
Lucas Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioVou dar uma Olhada Felipe, obrigado
Felipe
Prata DIVISÃO 1, Assistente Juliano Vargas houve mudanças no layout para reembolso de despesas/assistência médica, isso deve estar interferindo na importação. Tente importar da folha para a DIRF, talvez funcione.
Veronica Vidal, qual a linha e ordem do erro?
Silvia
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
O sistema Domínio importou a DIRF, no momento de importar dados na DIRF importar somente o arquivo tst
Veronica Vidal
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Felipe falei com o pessoal do suporte do meu sistema e eles falaram que estão fazendo a atualização referente a DIRF que ate o final dessa semana eles me enviam a atualização.
Obrigada pela ajuda
Felipe
Prata DIVISÃO 1, AssistenteVeronica Vidal, Disponha!
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Uma empresa optante pelo Simples, foi baixada no ano de 2016. Ela tinha empregados e teve IR retido deles. Fui encaminhar a DIRF e da a seguinte mensagem: O CNPJ consta como baixado no ano calendário que se refere a DIRF e não é uma declaração de extinção.
O único campo em que posso preencher é algo diferente é no campo de SITUAÇÃO ESPECIAL, porém não habilita pra mim alterar. Alguém sabe como proceder?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Angélica esta DIRF é de extinção visto que a empresa ja está baixada na RFB
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Luciano,
Como mando essa declaração de extinção? Pois a empresa teve IR retido no ano de 2016 e efetuo a baixa tbm em 2016. No manual não encontrei algo especifico para o assunto.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Angelica pelo que me lembro você so vai conseguir pelo programa do ano de 2016 ai marcando a opção de extinção
Alessandra
Prata DIVISÃO 2, Analista Bom dia
Estou fazendo a DIRF e o programa não reconhece o beneficiário, sendo que coloco o mesmo.
A empresa possua Processo Judicial, então entrei no rendimentos a cumulados e coloquei todos os dados, como fiz ano passado.
Alguém poderia me ajudar se tenho que fazer algo a mais?
Fico no aguardo
Obrigada a todos
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Angélica Petry
Conforme Art. 5º da IN 1671/2016, as declarações relativas a extinção ocorrida em 2017, deverá ser entregue no programa gerador da DIRF 2017.
Alexandre Jorge Elias Junior
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Angélica, o que o Luciano falou está correto.
Você precisa fazer pela de 2016, marcando a opção de extinção porém você tem um prazo para entregar essa declaração senão tem multa.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão
total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a
Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a
Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2016.
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