x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.964

acessos 341.329

Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

ILZA MARA GODINHO DA SILVEIRA VITORIANO

Ilza Mara Godinho da Silveira Vitoriano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:55

bom dia, para todos aqueles que nÃo estÃo conseguindo instalar ,
como jÁ disse anteriormente, baixe o programa em uma pasta que vocÊs tem menos informaÇÕes:
meus documentos
local c
local d
rede

e quando vocÊs forem executar, quando aparecer procurar vocÊs escolhem a mesma pasta.

este foi o unico jeito que consegui para minha dirf funcionar.

espero ter ajudado

esperei com paciência no senhor, e ele se inclinou para mim, e ouviu o meu clamor.
salmos 40:1

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:06

Luciano Fayer Bastos, encontrei o erro!
A associação faz sorteio de premiações em dinheiro e emite darf com codigo 0916 apos cada sorteio e em 2015 não declarei a empresa na dirf pois não sabia dessas darfs que eles emitem.
Agora preciso consertar isso!! tens alguma orientação pra me dar?

Devo declarar como, no programa da dirf do ano passado? Não vai ser uma retificadora... e terá multa?

Desde já agradeço muito ao senhor pela colaboração!


Paula, você deverá enviar a declaração referente à 2015 no programa do ano passado.
Como não houve declaração, não será retificadora, e ao finalizar e imprimir o recibo o programa já imprime também o DARF da multa com código 2170.

Att,

Eder Carvalho

caroline adorno

Caroline Adorno

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:18

Pesssoal, bom dia, estou tentando restaurar a copia de segurança da DIRF2016 para a DIRF2017 mas me é informada a mensagem "aquivo informado não existe ou é invalido" gostaria de saber se alguém já tentou e se eu devo está fazendo da maneira incorreta. Obrigada.

Att,


Caroline Adorno

JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:25

Prezados, bom dia!

Estou fazendo a DIRF porem esta dando diferença do total de imposto retido dos funcionários com o resumo da declaração, ou seja, no campo "imposto retido" do resumo da declaração não esta sendo somado o valor de IR retido referente ao 13º dos funcionários, por exemplo: Imposto retido 5000,00 mais imposto retido 13º salário 350,00, no resumo da declaração esta aparecendo somente 5000,00 como total de imposto retido, isso ja aconteceu com algum de vcs ?

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:31

Nilson Silva qual erro aparece ao importar? Eu usei o contmatic que são bem parecidos. Entrei em contato com o suporte eles disseram que ainda estavam atualizando, mas mexi no txt e consegui transmitir.

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:31

Bom dia,

Algum usuário da Folhamatic já esta conseguindo importar a DIRF.
Pois o layout estava com problemas, ficaram de baixar outra versão para acertar.


Nilson Silva,

Nós utilizamos aqui, na sexta fomos informados que sairia nova versão até ontem, 30/01. Verifiquei e consta a versão nova disponível, em conversa com o TI do escritório decidimos atualizar essa noite.

Realizei alguns testes com a versão atual (2.65) mas ao importar no PGD aparecem erros, rejeições e vários avisos.
Espero que com essa atualização esteja tudo corrigido.

Att,

Eder Carvalho

Marcos Scher

Marcos Scher

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:39

Resolvi o problema de abertura do sistema aqui dando permissão de administrador ao usuário para instalar o sistema, depois tirei a permissão e executou o sistema normalmente. Como foi postado anteriormente, o sistema não funciona se for instalado com um usuário e executado com outro.

Daniele Teles

Daniele Teles

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 12:27

Boa tarde...

Já estou entrando em desespero.. rsrsrsr

Quando, finalmente, baixei e instalei a DIRF 2017, não consigo cadastrar as informações.

Faço o cadastro do DECLARANTE PESSOA JURIDICA, mas quando vou colocar as informações dos beneficioarios, a lista de codigo de receita está aparecendo como PESSOA FISICA (no campo rendimento tributaveis). E o programa NÂO permite eu digitar o código.

Socorrooooo, alguem pode me explicar o que está acontecendo?!

ALESSANDRA DE CASSIA VITORINO

Alessandra de Cassia Vitorino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 13:37

Pessoal boa tarde!!

Alguem aqui que tem sistema da Totvs e que ainda não atualizou o Layout da DIRF?

O TI da minha empresa passou que até semana que vem libera, mas ai fica dificil pq aqui a minha sempre da erros e com esse atraso mais o fechamento do mês de janeiro estou na roça =/

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 14:03

O valor mencionado nos campos de IRRF sobre 13º está puxando apenas no relatório mensal, no relatório sintético e analítico não está puxando, alguém mais está com essa divergência e sabe como saná-la?

JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 14:23

Prezados, boa tarde

Estou fazendo a DIRF porem esta dando diferença do total de imposto retido dos funcionários com o resumo da declaração, ou seja, no campo "imposto retido" do resumo da declaração não esta sendo somado o valor de IR retido referente ao 13º dos funcionários, por exemplo: Imposto retido 5000,00 mais imposto retido 13º salário 350,00, no resumo da declaração esta aparecendo somente 5000,00 como total de imposto retido, isso ja aconteceu com algum de vcs ?

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 14:32

Eder Nunes Carvalho, como devo declarar esse codigo no programa da dirf?

Nos rendimentos tributaveis eu deveria informar o cpf e o nome do beneficiario (quem ganhou no premio) é isso?

Como faço?


Paula Cristina Dal Pont:

Nunca declarei esse código, mas creio que deve ser:

- CPF de quem recebeu o prêmio/sorteio;
- Nome

- Código 0916

Selecionar o(s) mês(es), preencher com o valor do prêmio na coluna "Rendimento Tributável" e o imposto retido (coincidindo com o valor do DARF pago pelo seu cliente)

Lembrando que para cada CPF é um beneficiário diferente

Já aproveita e pede para o cliente lhe informar todos os pagamentos realizados ano passado para a declaração desse ano ficar correta
Para ter certeza, veja no e-CAC os DARF's pagos.

Espero ter ajudado

Att,

Eder Carvalho

ALEXANDRE JORGE ELIAS JUNIOR

Alexandre Jorge Elias Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 14:53

Boa tarde a todos.

Júnior Galdino, dê uma conferida para ver se esse IRRF não é do 13° salário de alguma rescisão em outro mês.

A DIRF coloca como 13° salário porém no relatório mensal ele sai junto com a guia do mês.

Espero ter ajudado.

ILZA MARA GODINHO DA SILVEIRA VITORIANO

Ilza Mara Godinho da Silveira Vitoriano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 14:57

boa tarde , vanessa amaro
eu gerei o arquivo na prosoft e depois abri ele no bloco de notas e fiz uma modificaÇÕes
na primeira linha tem que estar |p49vs72|( se nÃo tiver esse numeros vc troca por esse)
na terceira linha tem uma sequencia de n, devem ter apenas 7( se tiver 8 vc exclui 1)

salva e tenta importar dinovo
espero ter ajudado

'...esperei com paciencia no senhor...'

Edilson

Edilson

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:00

Boa tarde pessoal,
Estou com um problema na importação dos dados da Dirf.
Importo os registros de um arquivo do código de renteção 0561, onde tem o beneficiário e pensionistas (pensão alimentícia), que nesse novo layout tem a linha "INFPA"... Consigo importar normalmente sem problemas e confiro no programa, tudo certo.
Porém quando importo o outro arquivo referente aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), onde também tem beneficiários e pensionistas que são iguais as do arquivo 0561, pois o programa não importa as pensionistas somente o beneficiário... O layout está correto, sem erro.
Pelo que me parece o programa da receita não permite importar pensionistas iguais apesar que elas devam estar separadas, os valores da pensão referente aos Rendimentos Tributáveis (0561) e os valores da pensão referentes ao RRA...
Alguem encontrou o mesmo problema?
Terei que digitar manualmente as pensões do RRA?

Obrigado.

JOANA SOARES

Joana Soares

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:19

Junior Galdino, estou com o mesmo problema que você.
resumo da declaração não aparece IR do 13º em seu total.
porem no relatório total mensal por código, consta o IR do 13º salário.
minha dúvida é se esse ano vai ser assim mesmo ou se está errado.

JHENIFFER NICOLE G DE MAIO

Jheniffer Nicole G de Maio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:20

Boa tarde, estou com problema para instalar, eu baixei o programa mas nem instala, da um erro" Error in action ExecuteAction Error in action InstallSelectedFiles couldn't open "C:/DOCUME~1/RH/CONFIG~1/Temp/....." alguém com esse erro?

Obrigada.

JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:26

Joana Soares, pois é, não sei se esta acontecendo isso devido a mudança de layout, pois nos outros anos sempre somou o valor ou se precisa fazer alguma coisa no programa da DIRF para que esse valor seja somado. Eis a questão, será que esta acontecendo isso com mais alguém ?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:46

Boa tarde!
Para quem utiliza folhamatic (Sage) ela disponibilizou nova atualização 2.66 0005. Aparece alguns avisos na importação, mas é só desconsiderar é já dá pra usar.

Página 36 de 66

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.