Amigos, segue o comunicado que recebi da Receita Federal:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet em data não prevista.
Sugerimos que o contribuinte acompanhe mediante consulta aos Programas para Download ou em Onde Encontro>Dirf nos links anexos:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download
idg.receita.fazenda.gov.br
Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016
normas.receita.fazenda.gov.br
Leiaute do arquivo da declaração - Dirf 2017
normas.receita.fazenda.gov.br
Para testar a consistência das informações constantes do seu arquivo texto, verifique se o mesmo foi gerado de acordo com leiaute especificado pela RFB para o respectivo ano-calendário.
Observações:
- Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
- O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao PGD.
- O programa examinará seu arquivo texto gerando um relatório, que vai apontar as inconsistências classificando-as como ERROS ou AVISOS.
ERROS: são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para entrega à RFB. Neste caso, o programa emitirá mensagem informando que a gravação não será possível e solicitará a correção.
AVISOS: são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para entrega à RFB.
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal
e-CAC)
www.receita.fazenda.gov.br
Cópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00003
Programa Receitanet para transmitir via internet a declaração http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/receitanet/receitanet
Extrato do Processamento da DIRF
www.receita.fazenda.gov.br
Suporte Dirf - envio de dúvidas à Receita Federal do Brasil http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/dirf
Declarações de anos anteriores
idg.receita.fazenda.gov.br
Caso a sua dúvida persista ou haja urgência, procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Os endereços das unidades de atendimento podem ser consultados no atalho
abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br
ATENÇÃO:
A presente resposta foi elaborada, única e exclusivamente, a partir das informações fornecidas pelo solicitante e não produz os efeitos previstos no instituto de consulta de que tratam o Decreto nº 70.235/72 e a Lei nº 9.430/96.
Observação:
A Receita Federal informa que não envia e-mails sem autorização do contribuinte. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet estão tentando obter ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais dos contribuintes.
Por gentileza, veja algumas recomendações:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; 2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da SRF, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e 3. excluir imediatamente a mensagem.
Veja o alerta divulgado no sítio da Receita Federal na Internet:
idg.receita.fazenda.gov.br
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Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos que entre no sítio página https://www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo para o envio de suas dúvidas:
www.receita.fazenda.gov.br
Você gostaria de avaliar o Fale Conosco? Acesse:
www.receita.fazenda.gov.br
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