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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Jeferson

Jeferson

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:34

Boa tarde.

Talvez ja tenha sido respondida essa duvida aqui no tópico, mas vamos la. Como faço para cadastrar um beneficiario de pensão caso ele ainda não possua CPF? Posso informar o mesmo da pessoa responsavel pelo recebimento (mae)? Em caso afirmativo qual seria o grau de parentesco?

Laura Prata

Laura Prata

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:58

Boa tarde,

Alguém sabe me informar o que seria INFPC E INFPA e como eu incluo essas informações no layout da DIRF 2017?
Meu arquivo txt. esta com essas inconsistências!

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:27

Jeferson,

Como faço para cadastrar um beneficiário de pensão caso ele ainda não possua CPF?



O CPF somente é obrigatório para maiores de 18 anos, para menores informar a data de nascimento.

Posso informar o mesmo da pessoa responsável pelo recebimento (mãe)? Em caso afirmativo qual seria o grau de parentesco?


O grau de parentesco também é opcional, vai dar somente "aviso".

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:30

Laura,

Alguém sabe me informar o que seria INFPC E INFPA e como eu incluo essas informações no layout da DIRF 2017?
Meu arquivo txt. esta com essas inconsistências!



INFPC são informações de previdência complementar e INFPA de pensão alimentícia. Eles tem outros registros que complementam eles, então é melhor incluir direto no validador se for fazer manual.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:38

Boa tarde,

Ao emitir o comprovante de rendimento pelo programa da DIRF percebi que ele está somando o valor de pensão alimentícia de 13 salário na linha 4 do quadro 3.
No meu entendimento não deveria somar.
Alguém teve problemas com isso ??

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 11:40

Alexandre,

A empresa estava Inativa, sem funcionários e encerrou esse ano, então não vai precisar fazer a Dirf de encerramento né ?

Obrigado pela sua resposta.

Fiquei na duvida por conta da RFB Nº 167 que fala:

Art. 5º ...
§ 1º O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2016 e das relativas ao ano-calendário de 2017 nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.


Art. 9º ...
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2017, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2017 relativa ao ano-calendário de 2017 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2017, caso em que a Dirf 2017 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2017.


Então achei que tinha que enviar uma especie de Dirf Sem Movimento ou Dirf Inativa.

Eu ate tentei fazer, mas na hora de gravar para transmitir deu erro dizendo que era obrigatório um beneficiário.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 20:16

Evanildo,

A empresa estava Inativa, sem funcionários e encerrou esse ano, então não vai precisar fazer a Dirf de encerramento né ?

Empresas inativas não precisam entregar a DIRF, já que não constam no rol dos contribuintes obrigados ao cumprimento de tal obrigação acessória.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 08:22

Renara Bernardino Martins, na última atualização lançada na sexta-feira passada, dia 03/01, há uma mensagem dizendo que no inicio dessa semana estariam disponibilizando a nova versão.

Eu ainda não tentei, mas tem colegas ai que também utilizam Contmatic e que disseram que já conseguiram realizar a importação/exportação para o programa da DIRF 2017.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 08:28

Sim, eu vi isso também. Achei estranho, mas com todo esse imbróglio que está acontecendo, também preferi aguardar e esperar tudo ser lançado certinho para começar de vez.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 09:00

Paulo

Bom dia. Se esse autônomo não teve problemas com a sua DIRPF, e nem a empresa foi notificada pela RFB, então eu diria para deixar assim, e começar a recolher o IRRF com o código correto, a partir de agora.

Se quiseres consertar tudo desde o início, é fazer um Redarf para cada guia paga, e retificar as DIRFs ...

Tiago Costa Moura,

Preencha a DIRF com as informações fornecidas pela administradora do cartão de crédito.

Com relação ao pro-labore e salários, a IN 1.671/2016 determina:
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2017, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
...
VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

FABIANO GUERRA

Fabiano Guerra

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 09:16

Bom dia Sr(a)s, estou com dificuldade para entender a questão do Rendimentos isentos não Tributáveis.

Lanço manualmente no campo de isentos , recebimentos de microempresas, quando envio o recibo bem sem o valor,mas na declaração de rendimento aparece normalmente, alguém percebeu esse problema e resolveu?

DANUSA

Danusa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 10:19

Bom dia a todos,

Gostaria de tirar uma duvida. Temos 2 clientes aqui que a contabilidade nos pediu para enviar o arquivo já validado. Como esse ano é o 1º que faço a Dirf fiquei na duvida.

Essa validação seria o arquivo já enviado pelo programa da Receita?

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:21

Danusa a validação apenas informa se o arquivo tem erros ou não, pois se constar inconsistência, ele não transmite. É necessário gerar o arquivo para entrega, se não contiver erros, e transmitir via certificado digital.

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:35

Bom dia pessoal!

Sei que é uma dúvida bem discutida, mas ainda assim gostaria de esclarecer totalmente. O valor das férias do funcionário soma-se ao salário do mês para base de calculo DIRF? Ou por se tratar de verbas separadas o valor deve ser independente para torna-lo obrigado ou não a declarar dirf? No sistema que eu uso ao puxar o informe de rendimento, observei que em um mês um funcionário teve o valor de rendimentos tributáveis igual a R$ 2.371,21, porém esse valor é o total do mês juntando as férias.
Fiquei na duvida se preciso ou não declara-lo.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 13:33

Boa Tarde,

Postando pra acompanhar.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 13:42

Juliana Silva dos Santos

Uma coisa é o cálculo do IRRF sobre as férias, outra coisa é a informação na DIRF.

No cálculo, a tributação é feita em separado dos demais rendimentos.

Na DIRF, o valor das férias é adicionado aos rendimentos pagos no mês, e deverás declarar o funcionário se:
- sofreu retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, ou
- a empresa está obrigada a apresentar a DIRF, e ele recebeu rendimentos do trabalho assalariado, de valor igual ou superior a R$ 28.559,70.

Ely Santos

Ely Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 13:57

Boa tarde !
Alguem se atentou ao arquivo de exportacão da cielo, que esta com os mesmos dados assim: DIRF|2016|2015|N||L35QJS2

E se sim, qual a solucao, pois puxa exatamente os valores da dirf anterior!

Att

Ely Santos...

Grato
Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:11

boa tarde

estou preenchendo a DIRF na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, referente a um processo judicial, preenchi todos os campos, beneficiário, advogado, e os campos com oa valores até agosto no código 1889.
Ocorre que me dá um erro de " NÃO É PERMITIDA A ENTREGA DE DECLARAÇÃO ORIGINAL SEM BENEFICIÁRIO".
a DIRF já foi atualizada entretanto continua me dando esse erro.
É algum campo que deixei de preencher?

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
MARI

Mari

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:57

Olá, alguém percebeu que o Resumo da Declaração não está trazendo os valores relativos ao 13º salário? ( tributavel, IR, previd..etc..) ? No comprovante de rendimentos do beneficiário o valor aparece no campo 5.1 e 5.2, porém no resumo geral da declaração não constam os valores relativos ao 13º...e agora? será que mudou o layout ?

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