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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

FABIANO GUERRA

Fabiano Guerra

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:44

Diego Utzig , Então será que apenas nossos escritórios estão com esse problema ou o pessoal ainda não verificou?
Fiz uma consulta no site da Receita na parte da Dirf e estou aguardando assim que tiver um retorno eu posto.
Estou fazendo normalmente a Dirf e se for o caso depois retifico, uma estratégia e ver se vai processar mas a primeira só sai no dia 09/02/2017.

Abraço

Tarcizio Junior

Tarcizio Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:22

Boa tarde!

Estou gerando o arquivo para a DIRF da empresa e não identifiquei como informar no layout o campo 5.3 (Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva - Outros). Alguém saberia me informar qual o código do layout para enviar esta informação? Tentei encontrar pelo campo do 13º salário, mas acredito que ele seja calculado de forma automática e não é enviado no arquivo, sendo calculado diretamente pelo programa da Receita.

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:31

Fabiano Guerra,

Somente no recibo não está aparecendo. Na extrato da DIRF os rendimentos estão corretos. Apenas no recibo não aparecem. Acredito que isso seja erro no sistema que não está puxando os valor para o recibo. Mas mesmo com as atualizações não foi corrigido.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:37

Tarcísio,

Estou gerando o arquivo para a DIRF da empresa e não identifiquei como informar no layout o campo 5.3 (Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva - Outros). Alguém saberia me informar qual o código do layout para enviar esta informação? Tentei encontrar pelo campo do 13º salário, mas acredito que ele seja calculado de forma automática e não é enviado no arquivo, sendo calculado diretamente pelo programa da Receita.


Eu tive um caso de PLR e caiu no item 5.3, dai neste caso é outro indicador de recolhimento (3562). Saiu certinho o comprovante da DIRF

IDREC|3562|
BPFDEC|Oculto|NOME DO COLABORADOR||
RTRT|000|000|000|000|000|000|000|000|000|1000000|000|000||
RTIRF|000|000|000|000|000|000|000|000|000|37500|000|000||

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Silvio Koch

Silvio Koch

Bronze DIVISÃO 2, Analista Programador
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 18:03

Estou com problema na Importação de um empresa Matriz e suas 5 Filiais, no que se refere a Assistência Médica. Detalhe... Existe varias transferências de funcionários entre elas e a Assistência Médica é igual para todas empresas.

Importo a Matriz sem nenhum problema,
Quando importo a 1ª filial, marco a opção de "Substituir Pela Soma dos Dois". Até ai OK.
Terminada a Importação, aparece vários erros dizendo que "Titular já existente para a operadora", ou seja, o funcionário que estava na matriz, foi transferido para a Filial 02, utilizando a mesma Empresa da Assistência Médica, não soma os valores descontados. Os valores das Remunerações, INSS, IRRF, etc... soma corretamente na importação.

Outro fato agravante, são os funcionários da filial importada, na parte de Assistência Médica, que ACRESCENTA dois zeros na direita do valor descontado do funcionário, Exemplo.: Foi descontado R$500,00 do funcionário, só que importa R$50.000,00, SÓ os dependentes da filial que importam com os valores corretos.

Já verifiquei o arquivo de importação da filial, no registro TPSE e os valores estão corretos.

Agora, se eu importar todas as empresa com seus respectivos CNPJ, (0001, 0002, 0003, ...) esse erro não aparece e os valores impontam corretamente.

Até onde eu sei, as informações para DIRF tem que ser unificada na MATRIZ.

Acho que vou aguardar nova versão da DIRF, antes de transmitir.

ALGUÉM PASSOU POR ESTA SITUAÇÃO???

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:00

Bom dia Silvio Koch,

As informações da DIRF devem ser entregue pelo estabelecimento matriz. Perguntas e Respostas - Dirf 2016 - Pergunta 11.3.

O seu sistema não possui a opção para unificar os valores do mesmo CPF com mais de um contrato com a empresa? Aqui geramos o arquivo com os valores já somados percorrendo todos os estabelecimentos e somando os valores para os CPFs iguais, assim não utilizamos o recurso da DIRF para esse fim.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Jurema Isabel Miotto

Jurema Isabel Miotto

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:39

De acordo a IN RFB 1.671/2016, que trata da DIRF 2017:

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
(..)
II - ainda que não tenha havido a retenção do imposto:
a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

Como preencher no programa da DIRF? O CPF do candidato pode ser doador então o CNPJ do candidato seria o beneficiário , mas quando um CPF qualquer foi o doador?
Tentei como declarante o CPF e o CNPJ, mas os campos que abriram e o código da receita, nada adequado para declarar doação eleitoral.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:46

Tássylla Karyne s Freitas, há de verificar se no extrato da DIRF da operadora do cartão, há imposto retido na fonte em relação as operações da maquininha. Se houver, sim, ela está obrigada a declarar essas operações com retenção de imposto, se não houve, então ela está desobrigada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:47

Tássylla Karyne s Freitas,

Se houve venda com cartão de crédito, houve pagamento de comissão pela administração do cartão. Sobre essa comissão incide IRRF. Por conta desse IRRF, mesmo que todo o procedimento (retenção e recolhimento) tenha sido feito pela administradora, a empresa (menos o MEI) está obrigada a entregar a DIRF.

Silvio Koch

Silvio Koch

Bronze DIVISÃO 2, Analista Programador
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:02

Bom dia Celso Serrano!!!

O meu sistema não gera o arquivo unificado por CNPJ Matriz/CPF.

Faz mais de 10 anos que tenho este sistema e nunca tive problema para gerar a DIRF com Matriz e Filial. Inclusive no ano passado, informei a Assistência Médica e não deu nenhum erro. Esta versão de 2017 que está bugado.

Comuniquei a SERPO deste problema e pediram para aguardar alguns dias para solucionar este problema.


Silvio Koch

Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:18

Galera estou com uma dúvida, se alguém estiver com o mesmo problema por favor, referente ao código darf 3208 na hora em que digito os valores e os impostos ele cria uma nova aba onde aparece COMPENSAÇÃO DOS IMPOSTOS POR DECISÃO JUDICIAL, é a primeira vez que realizo a DIRF e achei muito estranho, alguém está com o mesmo problema ? Abraços.

Att.
Willian Araújo
Abel

Abel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:34

Bom dia a todos! Meu programa de fopag gerou o arquivo "dirf2016.000" e o programa da receita não o reconhece, não compatível com o layout. Tentei mudar para "txt" mas também não deu certo. Qual é o arquivo correto para o programa da receita reconhecê-lo? Obrigado!

ALEXANDRE JORGE ELIAS JUNIOR

Alexandre Jorge Elias Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:00

Bom dia Pessoal.

Só para lembrar a DIRF está na versão 1.02 atualmente. Quem não baixou e vai baixar agora lembre-se de preservar os dados.

Para quem usa o FOLHA da Contmatic, foi atualizado, porém está com erro no cabeçalho, mais precisamente na 2 linha onde consta o RESPO.

Se alguém conseguiu falar na Contmatic e tem um meio de arrumar isso, por favor nos avise.

Abraços.

Abel

Abel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:28

Bom dia Luciano Fialho, o download do programa foi feito corretamente (dirf2017), o que estava faltando mesmo era o identificador de estrutura do leiaute, que já foi incluído e consegui importar todos os dados.
Muitissímo obrigado!!

Diego Campelli

Diego Campelli

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:52

Bom dia, pessoal,

Sou novo aqui e não sei se já houve essa pergunta, mas, fiz a importação dos dados do informativo do cartão para o programa da DIRF 2017 e apareceu um aviso "Pelo menos um campo de valor deve ser diferente de zero", linha 19, registro RTIRF, ordem 1. Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar referente a que está gerando esse aviso? Muito obrigado!

Att,

Diego

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:17

Bom dia pessoal!!!

Alguém já fez uma transmissão com os LUCROS E DIVIDENDOS?

Acabei de fazer de uma das empresas onde houve distribuição de lucros, a empresa é Simples Nacional eu lancei os valores no campo >> Rendimentos Isentos >> Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte. Fiz a transmissão ok, porém na hora de imprimir o Recibo notei que os valores dos Lucros não saíram no campo de Rendimentos Isentos e não tributáveis como saia até o ano passado.

Alguém mais fez essa observação?


Grata,

Érica

Silvana

Silvana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:18

Oi Pessoal

Estou com o seguinte problema, quando verifico as pendencias da DIRF, me informa o ERRO, "valor anual dos rendimentos isentos outros não informado". Mas não tenho nada a informar de rendimentos isentos. Alguem já teve esse problema sabe como resolver?

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:35

Bom dia à todos!
Alexandre Jorge Elias Junior ...
Percebi isso agora em uma tentativa frustrada de enviar a DIRF,
Vou entrar em contato com o suporte Folha Contmatic e assim que tiver uma posição aviso...
Lembrando que estamos com prazo curto...

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:46

Luiz e Ale

Para preenchimento do registro RESPO na Folha Phoenix - CONTMATICc é necessário preencher o Cadastro de Responsáveis.

Em Arquivos / Responsáveis ...é necessário preencher o campo Nome, CPF, DDD, Telefone, Ramal, Fax e Email.

Essas informações que pede no registro RESPO.

Depois em Integrações \ Anuais \ Informe de Rendimento - Clicar no botão Exportar no campo Responsável pelo preenchimento da declaração,
selecionar o responsável preenchido anteriormente.

Feito isso consegui importar.


FABIANO GUERRA

Fabiano Guerra

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:25

Érica, segundo Diego no processamento da declaração está normal, fiz uma consulta na receita e ainda não recebi retorno. Estou fazendo de qualquer maneira assim, e vou aguardar o processamento se no decorrer do período tiver uma atualização ok, senão paciência , qualquer novidade informo.


Att

Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:52

Hugo, obrigado

Empresas inativas não precisam entregar a DIRF, já que não constam no rol dos contribuintes obrigados ao cumprimento de tal obrigação acessória.


Agora entendi, somente as empresas ativas, no momento da baixa, devem fazer a Dirf de extinção, correto ?

Saindo um pouco do escopo do tópico, mas o mesmo vale para a ECF e ECD de extinção de empresa inativa ?

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:58

Fabiano, exatamente na declaração e no informe sai correto, somente no recibo de entrega que não consta.
Vou esperar uns dias e vou consultar no site da receita, se a declaração for aceita normalmente acredito que não haverá problemas.


Att. Érica

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 14:13

Fabiano Guerra,

Como você faz consulta na Receita ???
A minha dúvida sobre pensão alimentícia de décimo terceiro no item 3.4 (que o validador da DIRF apresenta) ainda não foi esclarecida, gostaria de fazer uma consulta

Grata

Daniela

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
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