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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:25

Olá Elaine,
A minha versão é 1.02 e está normal o lançamento no cód. 8045, acabei de fazer um teste, estou usando a versão x32 apesar do meu pc ser x64, devido a que o mesmo não instalou corretamente, e estou usando normalmente.

Att.
Willian Araújo
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:37

Willian Araujo Evangelista

bom dia, estou usando a mesma versão que tu baixou, devido às mesmas peculiaridades, e não consigo salvar os recibos.
desde ontem quando fiz o envio, ele aparece a mensagem de que o recibo está disponível para impressão junto com a declaração, mas não abre de jeito algum.
a declaração eu consegui salvar, e os informes imprimir.

está funcionando pra ti?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:45

Olá Aline Brasil, bom dia.
Então referente a dúvida eu ainda não enviei, meu superior está fazendo a conferência para o envio, como a nossa contabilidade é interna aqui na empresa e a movimentação é muito extensa, é feito esta conferência para veracidade dos dados informados.
Assim que enviar, realizo o feedback pra você aqui.

Att.
Willian Araújo
Elaine Aparecida dos Santos

Elaine Aparecida dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:53

Bom Dia, Pessoal

Depois de muita luta conseguir baixar a versão 1.02 e enfim apareceu os códigos 8045 e o código 1708, desintalei e baixei novamente zipando e extraindo em 7 zip agora sim consegui, agora bora começar fazer a DIRF.

OBRIGADA A TODOS PELA AJUDA FOI DE MUITA SERVENTIA.

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:55

Bom Dia,

Pessoal algumas duvidas surgiram no preenchimento da DIRF 2017, alguém pode me ajudar? É o seguinte:

Autônomos que receberam por RPA devem ser declarados na Dirf quando os rendimentos anuais forem superiores a R$ 6.000,00?

Pagamentos efetuados a PJ com mais de uma NF por mês porém somente um nota teve retençao. Eu somo todas as notas e lanço no campo rendimento tributável e no campo imposto retido lanço o valor retido da unica NF; Ou lanço apenas os valores das NF que tiveram retenção?

Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
FABIANO GUERRA

Fabiano Guerra

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:01

Bom dia Jocineia , o que fiz foi seguir orientação do colegas. Primeiro verifica a versão se é a 1.02

Vai na parte de rendimento Tributáveis , clica no sinal de + vai abrir uma aba em branco , então vc coloca o CNPJ e a razão social e seleciona ao lado o código.

Fiz isso e deu certo.

att

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:15

Colegas, bom dia.

Em uma empresa, o regime dela segue conforme abaixo.:

Faz o pagamento do vale do funcionário no dia 20 de cada mês, porém não gera folha para isso...

O pagamento de darf é assim...

Ex.:

Folha de Janeiro

Recebeu o vale (sem emitir folha/recibo) - 20/01
Recebeu o salário (com emissão de folha/recibo) - 05.02

O período de apuração do DARF é feito assim 31.01.2017 vencimento do darf no dia 20.02.17,
Isso esta correto ?
Pq na Dirf, estou confusa de como informar, pois ao meu ver deveria fazer regime de caixa, porém pelos darfs é competência.

Alguém por favor, pode me ajudar?

Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:20

Olá Ericka, bom dia.
Isso mesmo os valores superiores a 6.000,00 devem ser declarados, mesmo que não tiveram a retenção.
No caso das NF's, fui instruído a relacionar apenas as que tiveram retenção devido ao tipo de serviço da NF, ou seja, as que não houveram retenção devido ao tipo de serviço, não coloquei. Já as que o tipo de serviço tem retenção, mas o valor baixo não gerou darf, eu coloquei, somando todas que são obrigadas e colocando as retenções seguidamente, è um pouco confuso, mas, espero ter ajudado rs, pois, é o meu primeiro envio.

Att.
Willian Araújo
Camila Antunes

Camila Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:31

Pessoal outra duvida:

quando vou gerar o arquivo no sistema , diz seguinte informação " nenhuma informação foi selecionada para geração da DIRF ano base 2016", porem a empresa tem rendimento da administradora do cartão.
devo passar a DIRF mesmo assim?

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:33

Daniela deu certo já fiz as distribuições de lucro PLR tem que ser lançado duas vezes os cpfs e os beneficiarios mesmo obrigado pela ajuda.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:39

Luciano Fialho Moraes
OI, não nenhum...somente avisos.
tenho mais duas colegas que uma consegue salvar normal, e a outra está na mesma situação que eu.
imagino que possa ser alguma configuração do computador...pois todas utilizamos a mesma versão.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Luciano Fialho Moraes

Luciano Fialho Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:51

Oi Jocineia Victoretti, muito obrigado. O fato é que todo programa precisa de atualização para corrigir falhas. Estava usando agora mesmo e troquei o cnpj por um cpf, pra verificar a minha convicção em relação aquilo que estamos falando.

Realmente, o programa é "inteligente" pra saber se é cnpj ou cpf. Caso seja cpf ele não exibe certos códigos.

Mas já exibiu um "defeitinho", começou a acusar caracteres inválidos no nome da empresa (pontos para abreviar), o que ele não "gritou" quando eu importei os dados de um arquivo de textos. Daí não conseguia nem fechar o programa e tive que tirar os pontos do nome.

Luciano Fialho Moraes

Luciano Fialho Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:56

Oi Aline Brasil,
Verifique se tem antivírus ligado. Quem sabe pode atrapalhar. Desabilite-o temporariamente e tente enviar.
Também, tente em um outro computador (se possível é claro).

Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:58

Aline Brasil, conforme você mencionou
"Colegas, já fiz a maioria das minhas empresas aqui, transmiti todas...tudo certo.
O problema é que não consigo emitir o recibo... a tela fica vazia e só me permite fechar..."

Será que o problema não está na unidade ou pasta, onde as declarações foram gravadas ?

verifiquei aqui se caso não estiver na pasta onde os arquivos gravados estão, o programa não dará opção mesmo, apenas de a opção de fechá-lo.

Não sei se é o caso, mas pode ocorrer não é verdade.

Att.
Willian Araújo
PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 12:02

Colegas!! Alguem tem clientes que usam a maquina de cartão da Sipag?
Eu tenho alguns que utilizam e me enviaram os informes de rendimento mas não sei lançar aquele extrato!!
é muito diferente de todos os outros, tipo cielo, rede...

Alguem pode me ajudar?

FOCO, FORÇA, FÉ
Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 12:03

Cássia Borges, segue as orientações, caso não faça parte desse contexto, então você não está obrigada.

"Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A extensa lista é apresentada na íntegra da Instrução Normativa, com destaque para empresas individuais, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, condomínios, comitês políticos, cartórios, entre outros."

Segue tbm o link da normativa.

normas.receita.fazenda.gov.br

Att.
Willian Araújo
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:19

Obrigada William,

Mas e no caso de pagamentos a uma PJ da seguinte forma:

Jan/16
NF 1 = 429,76 - sem retençao de IR - 19,98 de CSRF
NF 2 = 967,00 - 14,51 de IR - 44,97 de CSRF

Para informar o codigo 5952 (CSRF) eu devo somar o valor da NF 1 e NF2 pois as duas tiveram retenção.

Mas para informar o código 1708 (IRRF) eu devo colocar somente o valor da NF 2 pois foi só ela que teve a retençaõ?

Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
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