Ana Paula, desculpe-me por alguma coisa, e com todo respeito a você, na ajuda do sistema temos:
(...pensão alimentícia? ..)
20.2.3 Subficha Alimentandos
Identificação do beneficiário
Os campos de identificação do beneficiário: CPF, Nome, Código de receita são transportados da ficha Rendimentos tributáveis e não podem ser alterados na ficha Alimentandos.
Identificação do alimentando
Informe o CPF, Nome, Data de nascimento e Relação de dependência do alimentando. Os valores válidos para a Relação de dependência são:
“Cônjuge/Companheiro(a)”, “Filho(a)”, “Enteado(a)”, “Pai/Mãe” e “Agregado/Outros”. A Relação de dependência não é de preenchimento obrigatório.
A informação do CPF é obrigatória para o alimentando maior de 18 anos completados até 31/dezembro do ano-calendário da declaração.
A informação da Data de nascimento é obrigatória para o alimentando menor de 18 anos, desde que o CPF não tenha sido informado.
A coluna Valor pago no ano é preenchida automaticamente com o total dos valores informados mês a mês.
Valores pagos de pensão alimentícia
Informe, mês a mês, o valor pago referente à pensão alimentícia. O valor total é transportado para a coluna Valor pago no ano da grade Identificação do alimentando.