x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.964

acessos 341.328

Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

FABIANO GUERRA

Fabiano Guerra

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:28

Tatiana, estou lançando na aba de rendimentos isentos , quanto tem pró-labore , dependendo do sistema ele importa, senão vou até rendimento tributados , lanço o cfp e já mudo para aba rendimentos isentos e no final da pagina tem dois campos um de lucro e para microempresas.

Att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:40

Ericka Muniz

Boa tarde!

Se a empresa está obrigada a apresentar a DIRF, tens de informar os autônomos que receberam mais de R$ 6.000,00 (e aluguéis também).
Se a empresa não está obrigada, não informa nada.

Tens de informar todos os pagamentos feitos a mesma PJ, mesmo que só alguns tenham sofrido retenção.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:42

Boa tarde! Em relação à informação de remuneração no mês em que o funcionário esteve de férias normais, 30 dias, como proceder? Devo informar toda a remuneração de férias + 1/3, e seu INSS integral? Ou, mesmo sendo férias normais, devo informar como rendimento isento? Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:01

Sérgio Bennertz

Se a empresa não está obrigada a entregar a DIRF (não efetuou retenção de IRRF/CSRF, não fez pagamento para o exterior, não esteve envolvida com as Olimpíadas, ...), então não importa o valor do lucro distribuído.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:03

Pessoal, afinal alguém sabe em qual campo deve ser lançados os lucros dos sócios da empresa?
Independentemente de serem do simples ou não... Eu lancei tudo nos isentos, como foi feito todos os anos aqui no escritório.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:07

William, realmente não estou conseguindo.

Tu te refere aos arquivos gerados no nosso sistema de folha para importação? eles não foram gravados na mesma pasta das declarações...mas a minha colega que conseguiu imprimir os recibos, procedeu desta forma também. Estou aguardando os guris do TI, pra ver se pode ser algo no PC.

Obrigada pela atenção.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:26

Pessoal, alguém poderia me dar um auxilio por favor?

No relatório que a dirf solta sobre os recolhimentos mês a mês de ir, ela não está entendendo que o recolhimento de ir referente o 13º de 2 funcionários foi feito em setembro/2016 devido a rescisão de contrato, e sim q ele foi recolhido normal na competência 13º como se os funcionários trabalhassem o ano todo, tanto setembro como 13º está divergente a guia q eu recolhi com o valor q sai na dirf. Está correto essa informação da dirf? Posso entrega-la com essa divergência?

Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:51

Ericka Muniz boa tarde,
Nesse seguimento você precisa fazer o seguinte:

1708 - IR é emissão -
você some os dois valores das duas notas (a com IR e sem IR) e lança e depois lança o IR apenas da NF que reteu.
Jan - 1396,76 - IR 14,51

5952 - é pagmto.
na data de pagamento das nf's é a mesma coisa, você lança na data do pagamento o valor da nf, se os dois foram em janeiro, somam os valores em janeiro e lança e depois lança apenas o valor do CS que reteu.
JAN - 1396,76 - CS 19,98

Neste caso vc informa os valores totais das somas pq as notas tiveram retenção independente do código do darf.

Att.
Willian Araújo
Jurema Isabel Miotto

Jurema Isabel Miotto

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:57

Alguém fazendo DIRF dos candidatos a cargo eletivo em 2016?

A DIRF deve ser feita no CNPJ baixado do candidato ? Ou no CPF do candidato?

E o que deve ser declarado? Os serviços dos cabos eleitorais, aluguel, etc.. ou também as doações eleitorais?


Luciano Fialho Moraes

Luciano Fialho Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:18

Ana Paula, desculpe-me por alguma coisa, e com todo respeito a você, na ajuda do sistema temos:
(...pensão alimentícia? ..)

20.2.3 Subficha Alimentandos

Identificação do beneficiário

Os campos de identificação do beneficiário: CPF, Nome, Código de receita são transportados da ficha Rendimentos tributáveis e não podem ser alterados na ficha Alimentandos.

Identificação do alimentando

Informe o CPF, Nome, Data de nascimento e Relação de dependência do alimentando. Os valores válidos para a Relação de dependência são:
“Cônjuge/Companheiro(a)”, “Filho(a)”, “Enteado(a)”, “Pai/Mãe” e “Agregado/Outros”. A Relação de dependência não é de preenchimento obrigatório.

A informação do CPF é obrigatória para o alimentando maior de 18 anos completados até 31/dezembro do ano-calendário da declaração.

A informação da Data de nascimento é obrigatória para o alimentando menor de 18 anos, desde que o CPF não tenha sido informado.

A coluna Valor pago no ano é preenchida automaticamente com o total dos valores informados mês a mês.


Valores pagos de pensão alimentícia

Informe, mês a mês, o valor pago referente à pensão alimentícia. O valor total é transportado para a coluna Valor pago no ano da grade Identificação do alimentando.

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:48

boa tarde!!!


Alguém aqui tem um modelo de informe de rendimento
empregado, com PENSÃO ALIMENTÍCIA, E PLANO DE SAÚDE, preciso ver o informe com essas informações


desde já agradeço!!!
Evanildo

MONICA

Monica

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:25

Boa tarde, tenho a seguinte duvida:

No sistema da Dirf no menu Alimentandos, entendi preenche Nome, CPF é obrigatória para o alimentando maior de 18 anos, Data de nascimento é obrigatória para o alimentando menor de 18 anos. A minha duvida é o seguinte : os dados que devo colocar é da Criança ou da Mae da Crianca ???? ????? ????

A mae é de menor mas tem cpf.

Luciano Fialho Moraes

Luciano Fialho Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:31

Achei no sr. Google:
Filtro: "limite de idade para dependente de ir"

Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau.

MARCELO ALBANEZ

Marcelo Albanez

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:33

Olá boa tarde.

No PGD 2017 os valores pagos do beneficiario para pensão alimenticia estão todos corretamente detalhados mes a mes e inclusive o valor do 13° salario.

Porém na impressão do comprovante de rendimentos, o valor da pensão no 13° não é considerado no campo 4. Me parece que isso é assim mesmo.

porém deveria vir destacado no campo 7 o pagamento de pensão sobre o 13° salário e isso não está ocorrendo.

Me parece estar incompleto esse ponto, e como o beneficiario vai preencher corretamente a sua declaração de ajuste anual ???

Alguém mais percebeu isso?

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:58

Boa Tarde Colegas de Profissão...
Surgiu uma duvida em relação aos preenchimentos dos valores pagos para as operadoras de cartão de Credito e Debito...

Eu Consegui os extratos da CIELO.... da REDE.... da ELAVON.... entre outras... O detalhe é que todos os extratos vem com todas informações detalhadas e separadas por banco... (pelo que entendo devo preencher separadamente informando todos os bancos nos extratos)...
Porem quando recebi o informe da GETNET... ele não vem detalhado, nem as infromações dos bancos que foram feitas as operações... (apenas vem o informe contendo a GETNET como receptora dos valores e os valores de IR retido)...
Apos conversa com a GETNET eles informaram que tem apenas este informe e não tem o detalhado...
A minha duvida é como voces preenchem os valores da GETNET (voces informam o valor extamente como esta no informe? não separando por bancos como as outras operadores fazem?)

Obrigado a todos

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 17:30

Ola Veronica... Obrigado pela resposta...
Eu Recebi sim... os dois informes tanto da GETNET quanto do SANTANDER... porem minha duvida é quanto ao preenchimento...
ou seja...
Diferente das outras operadores (CIELO, REDE, e outras) a GETNET em seu informe não detalha os bancos que existiram o repasse... portanto não tem como preencher a DIRF separada por bancos...
Neste caso preencho resumidamente com as informações constantes no informe da GETNET? (apenas para a GETNET)

Como que voces fazem quando vão preencher as informações da GETNET?

obrigado a todos

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 17:44

Boa tarde.


É a primeira vez que trabalho com vendas com cartão.
Na verdade meu cliente não me informou que tava operando com cartão.
Recebi o arquivo da operadora Cielo e importei pra DIRF onde consta os valores da comissão e IRRF.
Esse valor do IRRF que vem informado no relatório eu tenho que fazer o recolhimento em atrazo?



Obrigada a quem puder me ajudar

Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 18:02

Boa tarde Nobres colegas!

Estou apresentado uma DIRF de Cooperativa de Trabalho cujo o código de recolhimento sempre foi 3280 até a DIRF do ano passado.
Acontece que neste ano simplesmente este código não consta mais na relação da DIRF de ano!

Alguém sabe como informa?

No aguardo

Sds Osmair

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 18:23

Boa tarde
Alguém está conseguindo entregar a DIRF 2017 com as informações dos rendimentos isentos ? O setor de T.I. baixou o programa direto do site da RFB e não estou encontrando a opção de colocar esses rendimentos e nem consigo acrescentar os códigos 0561 manualmente.

Reginaldo Mendes da Mota

Reginaldo Mendes da Mota

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 07:33

Bom dia,

A empresa pagou atrasado o 13º salário/15, foi pago em 02/2016, como esse 13º salário deverá se tratado na DIRF?
No Informe esta tudo correto.
Porém no relatório gerencial os valores de 13º salário, não estão sendo somados no total de rendimentos tributáveis e Retidos.


Grato

Página 44 de 66

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.