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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 07:44

Olá Osmair e Priscila,
No caso do cód. 3208 e o 0561 ele somente constará na relação se você incluir sob Pessoa Física (CPF) se não estou enganado, caso esteja errado, por favor me corrijam caro colegas, o cód 0561 eu não declarei nenhuma relação, mas, do 3208 tenho várias declaradas e está normal a inclusão, verifique se a versão é a 1.02 atualizada, isso tbm pode interferir.
Abraços.

Att.
Willian Araújo
Thais

Thais

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 08:51

Bom dia a todos!

apenas no dia de ontem o meu programa da folha liberou a atualização para importação da DIRF, e mesmo assim, na hora que eu fui importar no PGDIRF, deu o seguinte erro:

linha 3 : campo obrigatório não informado
linha 3: não foi encontrada sequencia valida de registros DIRF RESPO DECPJ ou DECPF no inicio do arquivo.

Vi aqui no fórum que é um problema de layout.

Gostaria de saber se tem alguma maneira de eu mesma arrumar esse erro no arquivo txt?

Obrigada desde já.

att.

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 08:54

Bom dia Willian Araujo Evangelista, atualizei novamente e coloquei o CPF e apareceu, muito obrigada pela resposta, ajudou muito.

Atenciosamente,
Priscila Alves

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:05

Pessoal, bom dia! Gostaria de tirar algumas dúvidas com vocês referente a DIRF 2017 e desde já agradeço a sua atenção:

1) Como vocês estão procedendo referente as empresas que ainda não receberam o informe de rendimento da DIRF das operadoras de cartão de crédito? Das operadoras que meus cliente trabalham, recebemos o extrato apenas do American Express e alguns do Elo, logo estou pensando em fazer a transmissão sem essas informações, será que pode ser feito?.

2) As empresas optantes pelo simples Nacional que tiveram retenção do IR apenas das operadoras de cartão estão obrigadas ao envio da DIRF?

3) Tenho empresas que através de login já me enviaram o arquivo da DIRF 2017 das operadores ELO (CIELO) e estou conseguindo fazer a importação normalmente na DIRF. Já alguns clientes ao acessar no site da REDECARD me enviam todos os arquivos disponíveis (html, txt etc) e não cosnigo fazer a importação, alguém já conseguiu ou sabe me dizer se é ou não possível? Como você conseguiu?

Obrigado!

Grato
Leandro
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:15

BOM DIA.

estou com o seguinte erro na importação:

linha - 15
registro - BPFDEC
ordem - 2
conteúdo - Oculto
tipo - ERRO
mensagem - CPF INVÁLIDO

Alguém sabe onde consulto essa "linha 15", não sei de qual funcionário se refere, pois a empresa não tem nenhum funcionário ativo com CPF errado.

obrigada

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:36

Bom Dia Colegas,
quando se fala em alugueis pagos, acima de 6,000,00,
tanto faz se foi pago a pessoa juridica ou pessoas fisica ? ou devo declarar somente quando foi pago de PJ pra PJ ???

Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:43

Tatiana, conforme dúvida tanto PF e PJ precisa declarar o valor se ultrapassar os 6.000,00, mesmo sem retenção, como consta nas dúvidas de preenchimento do manual:

" rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicasa beneficiários domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf

2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), pagos durante o ano-calendário. "


Att.
Willian Araújo
MARCUS VINICIUS SANTIAGO

Marcus Vinicius Santiago

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:50

Bom dia pessoal.

Preciso de uma ajuda, eu puxei todas as minha declarações para o programa, agora que comecei a transmitir apareceu a mensagem: TRANSMISSÃO NÃO CONCLUÍDA. Declaração gravada utilizando uma versão anterior do Programa... EU estou com a Versão 1.02.
Alguém sabe me dizer alguma coisa?
Grato.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:56

Bom dia! Estou com a seguinte dúvida: para o empregado X (exemplo fictício), que teve remuneração bruta em fev/2016 de 2.000,00, essa mesma remuneração, devo informá-la no campo de rendimentos tributáveis do mês de fevereiro ou do mês de março? Pensando na hipótese de que o salário de fev/2016 é recebido em 06/03/2016... Estou confusa, não sei se devo informar remuneração de fevereiro no campo de fevereiro ou no campo de março!!! Obrigada.

Daniela Silva

Daniela Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:05

Alguém fazendo DIRF dos candidatos a cargo eletivo em 2016?

A DIRF deve ser feita no CNPJ baixado do candidato ? Ou no CPF do candidato?

E o que deve ser declarado? Os serviços dos cabos eleitorais, aluguel, etc.. ou também as doações eleitorais?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:18

Luciano Fialho Moraes

Segue:

RTRT|161818|309315|292819|350832|320980|360573|333871|305860|297689|379269|313163|693359|328757|

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Fernando Soares

Fernando Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:42

Bom dia! Alguém pode me ajudar? Apos a transmissão da declaração, no recibo não aparece os valores informados de rendimentos isentos, porem no informe da declaração aparece normal.
Como resolvo?

Luciano Fialho Moraes

Luciano Fialho Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:47

Aline, você postou:
linha - 15
registro - BPFDEC
ordem - 2
conteúdo - Oculto
tipo - ERRO
mensagem - CPF INVÁLIDO


Então veja um pouco mais acima da linha 15, com o identificador (registro) BPFDEC.
Você pode modificar o cpf manualmente, pois Oculto não é cpf.

veronica vidal

Veronica Vidal

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:50

Alguém fazendo DIRF dos candidatos a cargo eletivo em 2016?

A DIRF deve ser feita no CNPJ baixado do candidato ? Ou no CPF do candidato?

E o que deve ser declarado? Os serviços dos cabos eleitorais, aluguel, etc.. ou também as doações eleitorais?

Copiei por que estou com a mesma duvida da Daniela Silva

E eu tenho vários candidatos de 2016 , alguém pode nos ajudar

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