Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Luciano Fialho Moraes
Descobri, era o arquivo dos livros fiscais... chega uma hora que a gente nem raciocina mais direito.
Agradeço a atenção...
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
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Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Luciano Fialho Moraes
Descobri, era o arquivo dos livros fiscais... chega uma hora que a gente nem raciocina mais direito.
Agradeço a atenção...
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal, bom dia.
Por favor, empresa optante pelo simples nacional precisa informar os lucros ou dividendos na dirf?
obrigada
Ronaldo de Camargo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Pessoas bom dia!
Mais uma vez em minhas conferências, após a disponibilização de outra PET do sistema Microsiga/Protheus da TOTVS versão 11 identifiquei problemas em ABONO PECUNIÁRIO.
Exemplo: Férias com abono gozadas a partir de 04/01/2016 até 23/01/2016, cujo pagamento foi feito em 29/12/2015 e o abono tem projeção no período 24/01/2016 a 02/02/2016, o pagamento de Fevereiro/2016 foi feito em 05/03/2016 e este resíduo de abono está ABATENDO dos rendimentos. Alguém entende o que isso ou está com o mesmo problema???
Sei que ABONO não tem incidência nenhuma, mais o mais gozado ainda é que quem tirou férias em outras épocas do ano não tem esta situação, detalhe importante, quem tirou férias em 01/2017 e houve pagamento com abono em 12/2016 está acontecendo a mesma coisa...
Alguém pode me dar um help???
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalAcompanhando
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia a todos.
É a primeira vez que trabalho com vendas com cartão.
Na verdade meu cliente não me informou que tava operando com cartão.
Recebi o arquivo da operadora Cielo e importei pra DIRF onde consta os valores da comissão e IRRF.
Esse valor do IRRF que vem informado no relatório eu tenho que fazer o recolhimento em atrazo?
Obrigada a quem puder me ajudar
Ana Paula
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalBom dia! Estou com a seguinte dúvida: para o empregado X (exemplo fictício), que teve remuneração bruta em fev/2016 de 2.000,00, essa mesma remuneração, devo informá-la no campo de rendimentos tributáveis do mês de fevereiro ou do mês de março? Pensando na hipótese de que o salário de fev/2016 é recebido em 06/03/2016... Estou confusa, não sei se devo informar remuneração de fevereiro no campo de fevereiro ou no campo de março!!! Obrigada.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Ana Paula
eu trabalho com os lançamentos em regime de caixa...logo lançaria em março.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal, bom dia.
Por favor, empresa optante pelo simples nacional precisa informar os lucros ou dividendos na dirf?
obrigada
Reginaldo Mendes da Mota
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Estou com uma duvida referente ao relatório gerencial da DIRF, pois os valores não estão batendo com os valores do Informe, Analise e verifiquei que os valores de 13º salario não estão sendo somados.
Esta acontecendo com mais alguém?
Willian Araujo Evangelista
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Juliana, sim, conforme as regras, se você está obrigado a entregar e os lucros e dividendos somados no ano ultrapassam 28.559,70.
Dividendos e Lucros
Também deverão ser informados na DIRF 2017 os dividendos e lucros, pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
espero ter ajudado, grato.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Oi Willian, boa tarde.
Então, eu vi isso, mas no caso não seria para empresa epp fora do simples nacional?
onde deve ser inclusa essa informação.
fiquei com muita dúvida. Sempre foi obrigado a informar isso?
obrigada
Willian Araujo Evangelista
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Juliana é meu primeiro ano de envio, caros colegas me corrijam se eu estiver errado, mas, no caso como é citado eu não vejo distinção referente a ME e EPP, elas podem ser simples, real ou presumido, todas estão obrigadas a entregar a DIRF, desta forma o conteúdo citado generaliza as informações para todas as categorias de tributação, no meu caso eu entrego de duas empresa do Real e duas do Simples, do mesmo grupo empresarial para que trabalho, acredito que sempre foi assim, caso algum amigo realizou as informações em anos anteriores por favor nos deem um feedback para sanar as dúvidas de nossa amiga e para maiores informações de todos também,
Juliana não sei se pude ser útil, mas, estamos de prontidão para nossa DIRF rs. Òtima tarde.
Daniela Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoVeronica tudo bem...estou com essa duvida
Ana Paula
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalBom dia! Estou com a seguinte dúvida: para o empregado X (exemplo fictício), que teve remuneração bruta em fev/2016 de 2.000,00, essa mesma remuneração, devo informá-la no campo de rendimentos tributáveis do mês de fevereiro ou do mês de março? Pensando na hipótese de que o salário de fev/2016 é recebido em 06/03/2016... Estou confusa, não sei se devo informar remuneração de fevereiro no campo de fevereiro ou no campo de março!!! Obrigada.
Lilian Fernanda Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Daniela Manchein
Também estou com o mesmo problema.
Tudo está certinho, apenas nesse campo COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO POR DECISÃO JUDICIAL está aparecendo os mesmos valores de IMPOSTO RETIDO.
Falei com o suporte do meu sistema, eles me informaram que não é do layoute deles, que pode ser alguma coisa do próprio sistema da DIRF.
Você conseguiu acertar?
obrigada
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Oi Willian,
Você com certeza foi muito claro e útil. Estou com dificuldades, pois, também é meu primeiro ano de envio...
Conversei com uma pessoa pra tirar essa dúvida
A informação que ela me deu foi que o simples não tem retenção nos lucros, que já paga dentro do simples o irrf...
Ai tudo ficou pior, pq além de confusa não entendo o que a pessoa quiz dizer.
O valor do Lucro, até onde eu entendo não tem nada a ver com a apuração do Simples Nacional.
Esse lucro em questão é obtido depois, que fecha o ano seria no balanço eu acho rs.
Pq teria tudo que recebeu menos tudo que gastou = lucro . No caso é esse o valor que esta pedindo na dirf, concorda comigo?
obrigada
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Lilian Fernanda Ribeiro também estou com esse problema, provavelmente é o programa liberado pela RFB que está levando essa informação indevidamente. Estou fazendo a transmissão normalmente, não tem como ficar aguardando uma nova versão.
Diego Campelli
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde a todos,
Fiz a importação dos dados do IRRF de uma empresa para o programa da DIRF e em "rendimentos isentos" constou valor no campo "abono pecuniário". Esse valor eu tenho que preencher no campo "outros (especificar)"? Obrigado!
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Juliana,
Os valores de distribuição de lucros para empresas do simples (ME e EPP), eu sempre lancei com o Cpf e informação do sócio que recebeu o lucro em:
Beneficiário - Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Pagos a partir de 1996.
Pois estes valores de lucros depois são cruzados com as informações do Imposto de Renda Pessoa Física do sócio da empresa.
Enfim, não sei se era exatamente essa a sua duvida, mas espero ter ajudado.
Willian Araujo Evangelista
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeAmigos também passei por esse problema que os IMPOSTOS RETIDOS, estão saindo tbm na COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS POR DECISÃO JUDICIAL, o que eu e meus superiores entramos em bom senso foi, avaliamos a do ano passado entregue e as informações foram as mesmas, também saia em um mesmo aspectos, notamos que na aba de compensação por decisão judicial irá realmente sair o valor, mas, a compensação não existe, devido aos campos, por exemplo: ANO CALENDARIO (2016) esta em branco, não houve compensação, ANOS ANTERIORES tbm em branco, não houve compensação, entendemos que neste caso, a informação ou sistema apenas copia, dependendo do cód do darf que no meu é o código 3208, as informações dos impostos retidos dentro da aba de rendimentos tributáveis, mas como está em branco, não houve nenhuma compensação, conseguiram racionar caros colegas? é um pouco dificultosa minha explicação, mas acredito que seja esta a resolução.
Willian Araujo Evangelista
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeJuliana, é exatamente o que nossa amiga Angélica disse, a única nota é que mesmo que não tenha retenção precisa ser informado se passar do valor ou que seja igual ao limite regrado, mas o seu ponto de vista está correto, o que pode vir a diferenciar da sua explicação é que o sócio tiver lucros de anos anteriores que foi distribuído neste ano por exemplo, ai descarta o do fechamento atual, que ainda não foi fechado, entende ? se foi isso mesmo que eu também entendi rs, é muito complicado isso não é verdade rs.
Nilson
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ola juliana;
Referete ao assunto das distribuições de lucros empresas do simples nacional se ocorreu a distribuição de lucros e dividendos aos sócios elas devem ser informadas sim no campo rendimentos isentos ok, no caso de PLR distribuição de lucros para os funcionarios estes seram informados no campo rendimentos tributaveis cod 3562.
Distribuição de lucros aos sócios não incide IRRF mas PLR dependendo do valor sim, prenchi esta semanna umas 20 declarações do simples e algumas ocorream estas informações e eu vou entregar todas com as devidas ocorrencias como venho entregando já a 4 anos é melhor informar do que ficar faltando dados e depois receber notificações da receita;
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadePelo que eu sei o valor de Distribuição de Lucros não tem valor minimo a declarar, se teve distribuição deve ser declarado. Eu declaro todos os valores que são de distribuição para os sócios.
Tassiane Grellet Arvatti
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Pessoal boa tarde, estou com uma dúvida.
Apareceu um aviso na hora de importar o arquivo no programa da DIRF, será que alguém saberia o que pode ser? O aviso é o seguinte:
"Declarante com indicativo de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial sem registro de operadora (OPSE)"
Será que é o registro ANS? Estranhei porque esse aviso está demostrando que o problema é na linha 3, onde consta o cnpj, razão social da empresa..
Juliana Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Estou com dúvidas sobre o relatório gerencial da DIRF, pois os valores de Imposto de Renda Retido não estão batendo com os valores declarados, após inúmeras conferências, notei que o IR s/ 13º não está sendo somado!!!!
Alguém com o mesmo problema???
Grata,
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde.
É a primeira vez que trabalho com vendas com cartão.
Na verdade meu cliente não me informou que tava operando com cartão.
Recebi o arquivo da operadora Cielo e importei pra DIRF onde consta os valores da comissão e IRRF.
Esse valor do IRRF que vem informado no relatório eu tenho que fazer o recolhimento em atrazo?
Será q alguém pode me ajudar?
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Cassia,
Você não terá valor nenhum a recolher, esse valor foi retido pela operadora de cartão. Por isso se informa na DIRF (Declaração Imposto Retido na Fonte) os valores de cada banco e quanto reteu de IR antes de repassar o que é valor da empresa pelas vendas ou serviços.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Tassiane Maria
isso aconteceu pra mim.
no meu caso, ao importar o arquivo, cliquei na parte que informa que a empresa tem plano de saúde...só que como as informações seriam colocadas manualmente dentro do programa da dirf, me apareceu esse aviso.
depois eu incluí CNPJ, nome da prestadora do plano de saúde, e o número de registro da ANS, e dei sequencia na informação dos funcionários.
no fim dá tudo certo.
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Obrigada Angélica.
Mais uma dúvida.
Eu tenho um cliente que é Representação Comercial e no momento que nós emitimos a NFS de comissãao para a empresa representada, é feito o desconto do IRRF. Nesse caso a nossa comissão vai ser subtraida o IRRF e o recolhimento desse IR quem faz é a representada?
e eu tb vou ter que informar na DIRF?
Obrigada
Douglas de Macedo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde povo! Alguém saberia me dizer se é obrigatório entregar a DIRF de empresa que tem sócio domiciliado no exterior. A empresa deposita os dividendos na conta desse sócio em um banco brasileiro e ele, posteriormente, transfere para outro banco no exterior. Obrigado!
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