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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:58

Luciano Fialho Moraes

Descobri, era o arquivo dos livros fiscais... chega uma hora que a gente nem raciocina mais direito.
Agradeço a atenção...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Ronaldo de Camargo

Ronaldo de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:04

Pessoas bom dia!

Mais uma vez em minhas conferências, após a disponibilização de outra PET do sistema Microsiga/Protheus da TOTVS versão 11 identifiquei problemas em ABONO PECUNIÁRIO.

Exemplo: Férias com abono gozadas a partir de 04/01/2016 até 23/01/2016, cujo pagamento foi feito em 29/12/2015 e o abono tem projeção no período 24/01/2016 a 02/02/2016, o pagamento de Fevereiro/2016 foi feito em 05/03/2016 e este resíduo de abono está ABATENDO dos rendimentos. Alguém entende o que isso ou está com o mesmo problema???

Sei que ABONO não tem incidência nenhuma, mais o mais gozado ainda é que quem tirou férias em outras épocas do ano não tem esta situação, detalhe importante, quem tirou férias em 01/2017 e houve pagamento com abono em 12/2016 está acontecendo a mesma coisa...

Alguém pode me dar um help???

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:08

Bom dia a todos.


É a primeira vez que trabalho com vendas com cartão.
Na verdade meu cliente não me informou que tava operando com cartão.
Recebi o arquivo da operadora Cielo e importei pra DIRF onde consta os valores da comissão e IRRF.
Esse valor do IRRF que vem informado no relatório eu tenho que fazer o recolhimento em atrazo?



Obrigada a quem puder me ajudar

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:08

Bom dia! Estou com a seguinte dúvida: para o empregado X (exemplo fictício), que teve remuneração bruta em fev/2016 de 2.000,00, essa mesma remuneração, devo informá-la no campo de rendimentos tributáveis do mês de fevereiro ou do mês de março? Pensando na hipótese de que o salário de fev/2016 é recebido em 06/03/2016... Estou confusa, não sei se devo informar remuneração de fevereiro no campo de fevereiro ou no campo de março!!! Obrigada.

Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 12:36

Juliana, sim, conforme as regras, se você está obrigado a entregar e os lucros e dividendos somados no ano ultrapassam 28.559,70.

Dividendos e Lucros

Também deverão ser informados na DIRF 2017 os dividendos e lucros, pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).


espero ter ajudado, grato.

Att.
Willian Araújo
Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:15

Juliana é meu primeiro ano de envio, caros colegas me corrijam se eu estiver errado, mas, no caso como é citado eu não vejo distinção referente a ME e EPP, elas podem ser simples, real ou presumido, todas estão obrigadas a entregar a DIRF, desta forma o conteúdo citado generaliza as informações para todas as categorias de tributação, no meu caso eu entrego de duas empresa do Real e duas do Simples, do mesmo grupo empresarial para que trabalho, acredito que sempre foi assim, caso algum amigo realizou as informações em anos anteriores por favor nos deem um feedback para sanar as dúvidas de nossa amiga e para maiores informações de todos também,
Juliana não sei se pude ser útil, mas, estamos de prontidão para nossa DIRF rs. Òtima tarde.

Att.
Willian Araújo
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:34

Bom dia! Estou com a seguinte dúvida: para o empregado X (exemplo fictício), que teve remuneração bruta em fev/2016 de 2.000,00, essa mesma remuneração, devo informá-la no campo de rendimentos tributáveis do mês de fevereiro ou do mês de março? Pensando na hipótese de que o salário de fev/2016 é recebido em 06/03/2016... Estou confusa, não sei se devo informar remuneração de fevereiro no campo de fevereiro ou no campo de março!!! Obrigada.

Lilian Fernanda Ribeiro

Lilian Fernanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:36

Daniela Manchein

Também estou com o mesmo problema.
Tudo está certinho, apenas nesse campo COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO POR DECISÃO JUDICIAL está aparecendo os mesmos valores de IMPOSTO RETIDO.
Falei com o suporte do meu sistema, eles me informaram que não é do layoute deles, que pode ser alguma coisa do próprio sistema da DIRF.
Você conseguiu acertar?

obrigada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:50

Oi Willian,

Você com certeza foi muito claro e útil. Estou com dificuldades, pois, também é meu primeiro ano de envio...

Conversei com uma pessoa pra tirar essa dúvida

A informação que ela me deu foi que o simples não tem retenção nos lucros, que já paga dentro do simples o irrf...

Ai tudo ficou pior, pq além de confusa não entendo o que a pessoa quiz dizer.

O valor do Lucro, até onde eu entendo não tem nada a ver com a apuração do Simples Nacional.
Esse lucro em questão é obtido depois, que fecha o ano seria no balanço eu acho rs.
Pq teria tudo que recebeu menos tudo que gastou = lucro . No caso é esse o valor que esta pedindo na dirf, concorda comigo?

obrigada

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:03

Lilian Fernanda Ribeiro também estou com esse problema, provavelmente é o programa liberado pela RFB que está levando essa informação indevidamente. Estou fazendo a transmissão normalmente, não tem como ficar aguardando uma nova versão.

Grato
Leandro
Diego Campelli

Diego Campelli

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:18

Boa tarde a todos,

Fiz a importação dos dados do IRRF de uma empresa para o programa da DIRF e em "rendimentos isentos" constou valor no campo "abono pecuniário". Esse valor eu tenho que preencher no campo "outros (especificar)"? Obrigado!

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:36

Juliana,

Os valores de distribuição de lucros para empresas do simples (ME e EPP), eu sempre lancei com o Cpf e informação do sócio que recebeu o lucro em:
Beneficiário - Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Pagos a partir de 1996.

Pois estes valores de lucros depois são cruzados com as informações do Imposto de Renda Pessoa Física do sócio da empresa.

Enfim, não sei se era exatamente essa a sua duvida, mas espero ter ajudado.

At.

Angélica Petry
Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:45

Amigos também passei por esse problema que os IMPOSTOS RETIDOS, estão saindo tbm na COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS POR DECISÃO JUDICIAL, o que eu e meus superiores entramos em bom senso foi, avaliamos a do ano passado entregue e as informações foram as mesmas, também saia em um mesmo aspectos, notamos que na aba de compensação por decisão judicial irá realmente sair o valor, mas, a compensação não existe, devido aos campos, por exemplo: ANO CALENDARIO (2016) esta em branco, não houve compensação, ANOS ANTERIORES tbm em branco, não houve compensação, entendemos que neste caso, a informação ou sistema apenas copia, dependendo do cód do darf que no meu é o código 3208, as informações dos impostos retidos dentro da aba de rendimentos tributáveis, mas como está em branco, não houve nenhuma compensação, conseguiram racionar caros colegas? é um pouco dificultosa minha explicação, mas acredito que seja esta a resolução.

Att.
Willian Araújo
Willian Araujo Evangelista

Willian Araujo Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:51

Juliana, é exatamente o que nossa amiga Angélica disse, a única nota é que mesmo que não tenha retenção precisa ser informado se passar do valor ou que seja igual ao limite regrado, mas o seu ponto de vista está correto, o que pode vir a diferenciar da sua explicação é que o sócio tiver lucros de anos anteriores que foi distribuído neste ano por exemplo, ai descarta o do fechamento atual, que ainda não foi fechado, entende ? se foi isso mesmo que eu também entendi rs, é muito complicado isso não é verdade rs.

Att.
Willian Araújo
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:59

Ola juliana;

Referete ao assunto das distribuições de lucros empresas do simples nacional se ocorreu a distribuição de lucros e dividendos aos sócios elas devem ser informadas sim no campo rendimentos isentos ok, no caso de PLR distribuição de lucros para os funcionarios estes seram informados no campo rendimentos tributaveis cod 3562.
Distribuição de lucros aos sócios não incide IRRF mas PLR dependendo do valor sim, prenchi esta semanna umas 20 declarações do simples e algumas ocorream estas informações e eu vou entregar todas com as devidas ocorrencias como venho entregando já a 4 anos é melhor informar do que ficar faltando dados e depois receber notificações da receita;








Tassiane Grellet Arvatti

Tassiane Grellet Arvatti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:25

Pessoal boa tarde, estou com uma dúvida.
Apareceu um aviso na hora de importar o arquivo no programa da DIRF, será que alguém saberia o que pode ser? O aviso é o seguinte:
"Declarante com indicativo de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial sem registro de operadora (OPSE)"

Será que é o registro ANS? Estranhei porque esse aviso está demostrando que o problema é na linha 3, onde consta o cnpj, razão social da empresa..

Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:50

Boa tarde!

Estou com dúvidas sobre o relatório gerencial da DIRF, pois os valores de Imposto de Renda Retido não estão batendo com os valores declarados, após inúmeras conferências, notei que o IR s/ 13º não está sendo somado!!!!

Alguém com o mesmo problema???

Grata,

Juliana Silva
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:53

Boa tarde.



É a primeira vez que trabalho com vendas com cartão.
Na verdade meu cliente não me informou que tava operando com cartão.
Recebi o arquivo da operadora Cielo e importei pra DIRF onde consta os valores da comissão e IRRF.
Esse valor do IRRF que vem informado no relatório eu tenho que fazer o recolhimento em atrazo?



Será q alguém pode me ajudar?

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 16:04

Cassia,

Você não terá valor nenhum a recolher, esse valor foi retido pela operadora de cartão. Por isso se informa na DIRF (Declaração Imposto Retido na Fonte) os valores de cada banco e quanto reteu de IR antes de repassar o que é valor da empresa pelas vendas ou serviços.

At.

Angélica Petry
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 16:21

Tassiane Maria
isso aconteceu pra mim.

no meu caso, ao importar o arquivo, cliquei na parte que informa que a empresa tem plano de saúde...só que como as informações seriam colocadas manualmente dentro do programa da dirf, me apareceu esse aviso.
depois eu incluí CNPJ, nome da prestadora do plano de saúde, e o número de registro da ANS, e dei sequencia na informação dos funcionários.


no fim dá tudo certo.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 16:27

Obrigada Angélica.


Mais uma dúvida.


Eu tenho um cliente que é Representação Comercial e no momento que nós emitimos a NFS de comissãao para a empresa representada, é feito o desconto do IRRF. Nesse caso a nossa comissão vai ser subtraida o IRRF e o recolhimento desse IR quem faz é a representada?
e eu tb vou ter que informar na DIRF?



Obrigada

Douglas de Macedo

Douglas de Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 16:29

Boa tarde povo! Alguém saberia me dizer se é obrigatório entregar a DIRF de empresa que tem sócio domiciliado no exterior. A empresa deposita os dividendos na conta desse sócio em um banco brasileiro e ele, posteriormente, transfere para outro banco no exterior. Obrigado!

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