x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.964

acessos 341.328

Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:07

Bom dia.

Gostaria de saber quais informações devo preencher na DIRF referente aos extratos enviados pelas administradoras de cartões de crédito/débito.
Cada administradora envia um tipo de extrato, alguns são mais simples, outros constam várias informações.

Devo informar todos aqueles bancos? ou somente a informação da própria operadora, levanto esta questão pois, conforme palestra de auditora fiscal, segue link, devo informar somente a informação da operadora.
Oculto55&story_fbid=Oculto92" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.facebook.com

Em consulta ECONET CONSULTORIA também me informaram somente para enviar as informações das operados e desconsiderar os bancos.

Por exemplo o extrato da SIPAG é totalmente diferente dos outros e não vem informação de bancos. Alguém tem desta operadora?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:19

Ricardo Henrique é um bom questionamento, pois em anos anteriores eu sempre informei os dados apenas da Operadora, porém esse ano nos extratos da REDE por exemplo, não vieram a informação do CNPJ e código da receita da própria REDE, o que na minha opinião obriga a informar os dados de cada Banco (aproximadamente 8 em cada extrato de cada empresa). É um absurdo.

Grato
Leandro
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:24

Leandro,

Mais no caso da rede, você terá que informar a informação do rendimento da REDE e retenção também, como também dos bancos no seu caso.

Tenho da maquininha SIPAG que é mais confuso ainda, não tem cnpj de nada, e é tudo resumido.

Bianca Soares

Bianca Soares

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:26

Olá bom dia!

Eu tenho uma empresa que foi encerrada no ano de Nov/2016 e eu estou tentando enviar a declaração, porém meu sistema de folha não consegue me dar esse suporte , eu tenho que enviar a declaração na Dirf 2017 ou tenho que usar o PGD Dirf 2016 para entrar a declaração ano-calendário 2016? No manual da PGD Dirf 2017 diz que tenho que usar o programa referente ao ano-calendário , isso está correto ?




Atenciosamente,
Bianca C Soares

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:51

Ricardo Henrique,

Bom dia. Eu sempre lancei o valor da administradora e dos bancos. Na legislação consta que: "Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf 2017: I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a: f) administração de cartões de crédito".

No extrato da Rede consta: "Montante da taxa de administração paga pelo estabelecimento, que compete a cada um dos emissores".

Entendo que se foi paga comissão para o banco relativa à administração de cartão, então também deveria ser lançada.

Acho que a RFB não está muito preocupada com essa questão dos cartões de crédito, já que liberaram o MEI (até R$ 60.000,00) de prestar essas informações.

Camila Antunes

Camila Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:53

Bom dia

Amigos preciso de uma ajuda,
tenho que enviar uma dirf referente ao ano base 2014, porem quando importo do sistema para a Dirf aparece o seguinte aviso : "o arquivo não obedece a especificação de leiaute definido pela RFB.", e nao consigo tbm cadastra la manualmente, pois não aparece a opção 2014, somente 2016-2017.
como consigo resolver isso?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:01

Camila Antunes, para enviar uma DIRF ref. a um Ano-Base diferente do de 2016-Exercício 2017, você tem que utilizar o programa correspondente à aquele Ano-Base/Exercício.

Verifiquei aqui qual o programa correto, realize o download e faça o preenchimento e a transmissão por ele.

Lembrando que, se esta declaração se tratar da primeira entrega, ela estará fora do prazo, sendo necessário o pagamento da multa em relação a esta transmissão fora do prazo, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 197, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:04

Bom dia caros colegas

Será que alguém pode me ajudar ?com esse caso ?

Um funcionário recebe férias no período de 15/jan a 15/fev, e ele tem apenas 1 dependente. Assim, em janeiro, ele tem 15 de saldo de salário, sobre o que será feito um cálculo separado para o IRF (cálculo 1: IRF s/ férias; cálculo 2: IRF sobre saldo de salário). Quando o sistema de folha gera as informações para a DIRF, considera que no mês de janeiro, o funcionário teve uma determinada remuneração (2 bases diferentes de cálculo) e 2 dependentes (sendo que na realidade, ele só tem 1. Os dois dependentes ficam como sendo 1 para cada base de cálculo) .

O correto na DIRF é somar, em janeiro, férias + salário e assim, colocar 2 dependentes? Ou somar férias + salário e colocar apenas 1 dependente (real)? Em todos os outros meses do ano aparece apenas 1 dependente. Para cada funcionário com férias, o sistema duplica a quantidade de dependentes.

O correto na DIRF é realmente duplicar os dependentes nos meses de férias?

Já pesquisei mas não achei nada sobre o assunto.

Abraços.

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:06

Bom dia camila;

Já aconteceu comigo tive que baixar o programa da dirf versão 2014 mas o problema era que o java não estava atualizado e estava dando imcompatibilidade por ser um programa da dirf de 2014 tenta atualizar a nova versão provavelmenter seja isso ok.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:17

Fabricio Secco Cagliari,

Bom dia. O correto é colocar dois dependentes, conforme a IN 1500/2014:
Art. 29. No caso de pagamento de férias, inclusive as pagas em dobro, observado o disposto nos incisos V, VII, VIII, IX e X do caput e § 1º do art. 62, a base de cálculo corresponde ao salário relativo ao mês de férias, acrescido, conforme o caso, de 1/3 (um terço) do seu valor.
...
§ 3º Na determinação da base de cálculo podem ser efetuadas as deduções previstas no art. 52, desde que correspondentes às férias.

Art. 52. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do IRRF é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
...
II - a quantia, por dependente, constante da tabela mensal do Anexo VI a esta Instrução Normativa;


PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:36

Fabricio Secco Cagliari

Bom Dia

O correto na DIRF é informar 2 dependentes, 1 referente a base de cálculo do salário e o outro da base de cálculo das férias.

A DIRF é o espelho do que você efetuou dos cálculos de férias, salário, 13º salário e PLR, ou seja cada um tem sua base de IRRF.

Espero ter ajudado.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:37

Lilian Fernanda Ribeiro

Não consegui acertar. Também acho que o problema é no programa da DIRF. Acho que tá acontecendo para todo mundo, mas muitos não olham aquela coluna do validador.
Fiz um questionamento no suporte da receita na esperança de uma resposta deles. Se receber resposta posto aqui.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:45

Bianca Soares

A Dirf de encerramento do ano base 2016 deverá ser transmitida no programa da DIRF do ano passado.

A DIRF desse ano por exemplo é Ano Base 2016 e Exercício 2017, ou seja as empresas que encerrarem suas atividades em 2017.

Transmitirão a DIRF com o programa desse Ano.

Reginaldo Mendes da Mota

Reginaldo Mendes da Mota

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:52

Bom dia, Márcio Padilha Mello

Por gentileza, você tem conhecimento, se minha duvida é parecida com de mais pessoas?



"Estou com uma duvida referente ao relatório gerencial da DIRF, pois os valores não estão batendo com os valores do Informe, Analise e verifiquei que os valores de 13º salario não estão sendo somados".

Grato

PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:52

Pessoal

A Dirf está com inconformidades em relação ao 13º Salário.

Por exemplo no Quadro 7 Informações Complementares não está sendo informado o valor da pensão referente ao 13º Salário.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:16

Camila Antunes, disponha.

Só não se esqueça da multa que mencionei. Porque se não você regulariza uma pendência de declaração, mas irá ficar com uma pendência de débito fiscal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:33

Juliana Silva,

Se você utiliza algum sistema de folha de pagamento, verifique com o suporte do sistema. Pois talvez eles podem ajudar a identificar aonde está o erro,
Comigo aconteceu de ter diferenças de 13º do valor pago em 12/2016 e o valor que constava na Dirf, era a soma de diferença paga na competência 01/2016 do 13º do ano de 2015.

At.

Angélica Petry
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:34

Bom dia.



Continuo sem resposta.



É a primeira vez que trabalho com vendas com cartão.
Na verdade meu cliente não me informou que tava operando com cartão.
Recebi o arquivo da operadora Cielo e importei pra DIRF onde consta os valores da comissão e IRRF.
Esse valor do IRRF que vem informado no relatório eu tenho que fazer o recolhimento em atrazo?



Será q alguém pode me ajudar?

Página 47 de 66

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.