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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:39

Cassia Borges,

Como já lhe respondi anteriormente ( pag.46 ontem 09/02), não há valores a recolher. Pois quem reteu o IR foi a operadora de cartão e bancos. A obrigação da empresa é apenas informar na DIRF os valores pagos de comissão e o IR retido pela operadora e pelos bancos.

Se você tiver alguma consultoria ou suporte jurídico pra se sentir mais segura do que informar na Dirf verifique com eles.

At.

Angélica Petry
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:45

Boa tarde.

Alguém sabe como lançar as informações de informe de rendimentos da SIPAG?

No extrato vem assim:

Vendas
Comissões Pagas
Comissões pagas para First Data
Imposto de Renda retido na fonte pela First Data
Comissões pagas para bancos emissores

Não vem CNPJ informando para os dados acima.

O que declarar?

PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:50

Juliana Silva

O valor informado na DIRF para o campo Quadro 5 Linha 1 - Décimo Terceiro será o valor líquido por ser uma tributação exclusiva na fonte.

Exemplo :

( + ) Valor 13ª Salário 2ª Parcela. R$ 5.000,00
( - ) Valor Inss 13º Salário R$ 570,88
( - ) Valor Dependentes (2) R$ 379,18
( - ) Valor IRRF R$ 275,11
Valor Liquido R$ 3.774,83


Na Dirf

5 - Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (Rendimento Líquido)
5.1 Décimo Terceiro R$ 3.774,83
5.2 Imposto IRRF 13º R$ 275,11

Qualquer à disposição.

Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:59

Pedro Brandão , boa tarde!


Exatamente, os lançamentos estão corretos, a minha questão é no Resumo da Declaração na DIRF, que os valores dos impostos não coincidem com o que foi declarado (imposto retido);
Os informes de rendimentos estão certos, valores em seus devidos campos....(valor liquido do 13º, Imposto de Renda. ...)

Grata,

Juliana Silva
PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:08

Juliana Silva

No resumo da declaração, fiz um teste direto no aplicativo da dirf não está apresentando os valores de 13º Salário.

Está errado o aplicativo.

Tenta fazer no aplicativo, faz apenas com 1 funcionário, não está sendo informado no resumo os valores de 13 salario.


Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:17

Pedro Brandão

Fiz de uma empresa onde não há IR para funcionários, apenas o IR s/ Aluguel e o valor bateu certinho no resumo...

Realmente o problema é referente ao 13º....

Mais essa ....e pior que já entreguei de duas empresas com essa diferença ...

Obrigada!

Juliana Silva
Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:38

Boa tarde a todos.
É a primeira vez que faço a DIRF e surgiu uma dúvida.
Tenho dois funcionários que receberam previdência privada , onde eu lanço no arquivo da DIRF?
Fui imprimir o informe de rendimentos de um funcionário e apareceu erro no quadro 3 linha 1, rendimento assalariado um valor e no quadro 7 outro valor. Aconteceu com mais alguém?

Obrigada,

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 21:53

Boa Noite e Obrigada Angélica.

Perdão pela postagem errada


Vi sua resposta e te agradeci mas a outra dúvida era essa:




Eu tenho um cliente que é Representação Comercial e no momento que nós emitimos a NFS de comissãao para a empresa representada, é feito o desconto do IRRF. Nesse caso a nossa NFS de comissão vai ser subtraida o IRRF e o recolhimento desse IR quem faz é a representada ou nós que prestamos o serviço?
e eu tb vou ter que informar na DIRF?



Obrigada

DANIELA MARINS REIS PAOLETTI

Daniela Marins Reis Paoletti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 13:27

Pessoal, estou enviando algumas DIRF hoje mas ao enviar me dá uma mensagem de erro arquivo não enviado, erro resolvendo o nome do servidor, por favor verifique sua conexão e a configuração do DNS vcs sabem o que é isso ? Significa que está sem conexão com a Receita, ou algum problema em minha rede ?
Obrigado

Priscila Yumi

Priscila Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 13:56

Daniela Martins,

estou com o mesmo problema. Mas um pouco antes, estava entregando normalmente.
Já reconectei os servidores de internet, no entanto, o erro continua.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 14:15

Boa tarde Colegas.

Esse erro é problema na RFB pois para mim também apareceu e depois consegui enviar normal, agora está com o erro novamente.
Att.

Paulo

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 23:40

Pessoal

Boa noite!

Vcs sabem me informar se a operadora REDE disponibiliza o arquivo para importação para o programa da DIRF?

Eu consegui com a CIELO, mas a REDE não.

Algum colega sabe infomar?

Obrigada

Leila
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 08:43

Leila Duarte Costa tenho esse mesmo problema na REDE, ela disponibiliza os arquivos apenas em txt, html e doc não sendo possível a importação. E para piorar vários clientes aqui ainda sequer receberam os arquivos impressos, essa operadora REDE é bem complicada nesse quesito.

Grato
Leandro
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:00

Tatiane Cardoso,

O beneficiário do rendimento, nessa situação de aplicação financeira, é a própria empresa, então não tens de lançar na DIRF.

A DIRF é a declaração da "fonte pagadora", informando os beneficiários dos rendimentos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:14

Tatiane Cardoso,

Exato. A responsabilidade é da CEF.

6800 Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento
FATO GERADOR
Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento e em fundos de investimento em quotas de fundos de investimento.
(RIR/1999, art. 735)
BENEFICIÁRIO
Pessoas físicas ou pessoas jurídicas, inclusive as isentas. (RIR/1999, arts. 171, § 1º, 174, 2º, 175, § 1º, e 729)
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
1) O imposto será retido pelo administrador do fundo de investimento:
2) No caso de participação de instituição intermediadora de recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimento, esta instituição é responsável pela retenção e recolhimento dos impostos e contribuições. (RIR/1999, arts. 739 e 740; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, art. 85; AD Cosar nº 2, de 1998)

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:34

Bom dia

Ao importar a Dirf de uma empresa, tem um funcionário que é descontado pensão alimenticia, esses valores devem ser informados na Dirf, no campo Pensao Alimenticia?

Atenciosamente
Simone

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