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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:14

Bom dia pessoal!!!

Sobre os LUCROS E DIVIDENDOS não estar saindo no Recibo no campo " RENDIMENTOS INSENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS" alguém tem alguma informação sobre isso?





Grata,

Érica

Fernando Soares

Fernando Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:27

Eu tbm estou com o mesmo problema Erica!! Já fui até a receita federal e os fiscais não sabem nada em relação a isso. Tudo que teria que sair nesse campo esta saindo como 0. Não sei oq fazer, pq sem essa informação não temos a comprovação se os valores foram recebidos pela receita federal.

DANIELA ROCHA

Daniela Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 12:17

Boa tarde pessoal,

Primeira vez que estou enviando a DIRF 2017.

Importei o arquivo normalmente e quando fui verificar os beneficiários só apareceram 3. E nesta empresa são exatamente 15 funcionários,...estou perdida! Tem como alguém me ajudar se realmente isso é normal? Não sei se talvez seja pelo fato dos salários da maioria ser inferior.

Aguardando...obrigada.

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:30

Fernando Soares exatamente, se nem os fiscais sabem imagine nós. Eu estou enviando assim mesmo até pq o tempo é curto não dá pra ficar esperando eles corrigirem o erro.

Qualquer novidade volto a postar.
Obrigada!!

PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:46

Daniela Rocha

Verifica os demais funcionários que não foram importados para DIRF.

a ) Se houve retenção de imposto de renda ao menos em um mês,

b) Se o valor dos rendimentos tributáveis foi igual ou menor de R$ 28.559,70

Se não houve retenção de imposto de renda ou se a renda é igual ou inferior a R$ 28.559,70 esses beneficiários não precisam ser declarados na DIRF.

Priscila Yumi

Priscila Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 15:40

Boa tarde pessoal!

Verifiquei que há muitos relatos sobre inconsistências no 13º.

A minha dúvida, é no lançamento do Beneficiário na linha do 13º precisamos informar:

1 - Valor do Rendimento Tributável Ex: R$ 3.575,00
2 - INSS (Previdência Oficial) Ex: 399,41
3 - Dependentes Ex: 189,59
4 - Imposto Retido Ex: 93,10

No Comprovante de Rendimento do funcionário em questão, no quadro 5, linha 1 o valor preenchido não bate com o valor líquido recebido (R$ 3.082,49), o valor que aparece é R$ 2.892,90 (foi deduzido o dependente, no entanto, este valor é deduzido apenas para cálculo e não para recebimento).

Aconteceu com mais alguém? O que fizeram?

Obrigada, fico aguardando.

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 16:35

Boa Tarde!

Alguém teve o erro abaixo e conseguiu corrigi-lo?

1 DIRF 5 ERRO Valor não previsto para este campo
1 DIRF 5 ERRO Não foi encontrada sequência válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no início do arquivo.


Obrigada!

alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 16:42

boa tarde aos participantes desta pagina, os erros acima, referem-se ao cadastro de funcionários, O cadastro tem que ser completo, com nomes, endereços numero de telefone, cep do local, enfim tudo o mais completo possível, pq senão na hora de importar do programa da folha para o programa da dirf, dá esses erros

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 16:48

boa tarde colegas.

houve uma rescisÃo de contrato de aluguel, onde o valor mensal nÃo havia rentenÇÃo de irrf deviod o valor ser de r$ 1.620,00, porÉm em 04/2016 foi efetuada a rescisÃo do contrato onde pagou-se uma multa de 6.480,00, referente a 4 meses de alugyel, pergunto.
devo lanÇar esses 6480,00 tudo em 04/2016, ou desmembro mes a mes de 05/2016 a 08/2016?
grato.,

paulo

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:12

Boa tarde pessoal, uma dúvida, ano passado quando enviava a dirf no extrato da declaração saia os lucros e dividendos campo 09, esse ano não sai o valor ,somente da parte de declaração completa, é isso mesmo, teve essa mudança, estou achando estranho
obrigada

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:30

Boa Tarde,

Recebi uma resposta do suporte da receita que compartilho:

Pergunta efetuada:

Ao utilizar o programa Validador DIRF versão 1.2, e efetuar qualquer lançamento em Rendimentos Tributáveis coluna Imposto Retido, este mesmo valor é atualizado em "Compensação de imposto por decisão judicial".
Está correto ??


Resposta da Receita:
O PGD apresenta o valor apenas para facilitar a visualização da informação, tanto é que a referida coluna não está disponível para edição na ficha “Compensação do imposto por decisão judicial”.
A coluna “Imposto Retido” da ficha “Compensação do imposto por decisão judicial”, refere-se ao valor do imposto retido informado na ficha “Rendimentos Tributáveis”, portanto não há necessidade de correção.




Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:53

Prezados,

É necessário incluir sócios que não receberam quaisquer valores da empresa ? Estou colocando o valor zerado e está dando erro na declaração.

Priscila Yumi

Priscila Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:01

"Victor
É necessário incluir sócios que não receberam quaisquer valores da empresa ? Estou colocando o valor zerado e está dando erro na declaração."

Não, se não recebeu valores, não é para incluir.

PATRICIA SILVA

Patricia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:05

Bom dia,

É necessário colocar o Sócio responsável pela pessoa Jurídica, no cadastro da empresa.

No meu estava dando esse mesmo erro, fiz isso e deu certo.


Atenciosamente,
Patricia

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:07

Bom dia pessoal,

Pra quem estava com o problema no recibo de não aparecerem as retiradas de lucros da empresa, com a versão 1.03 de 13/02 o problema foi resolvido!

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:13

Bom Dia!
E quanto as declarações que já foram enviadas ( na qual os valores não apareciam no recibo) teremos que "retificar" e enviar novamente na versão 1.3 ???

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:19

Bom dia!

Estão conseguindo enviar DIRF depois da atualização 1.3?
Não consigo enviar:
ERRO!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Ocorreu um erro durante o envio do arquivo.
Por favor, tente novamente mais tarde.



PATRICIA SILVA

Patricia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:29

Erro na validação da DIRF: Não foi encontrada sequência válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no início do arquivo.

Auxiliar no ajuste de erro: Não foi encontrada sequência válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no início do arquivo, na validação da DIRF.

Este erro pode ser ocasionado por falta de configuração no cadastro de sócios ou pela configuração incorreta do código de natureza jurídica no cadastro da empresa.

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