x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.964

acessos 341.327

Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:28

Boa tarde!

Tenho o mesmo caso de alguns colegas, porém não encontrei respostas.
Pela IN devo entregar DIRF para todos candidatos a cargos eletivos, mesmo que não tenha ocorrido retenção.
Se não ocorreu retenção, então o que devo informar? Qual código? Considerando que não consigo entregar DIRF sem beneficiário informado.

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:49

Boa tarde, mais um dia dando erro, consegui transmitir só uma hj de manhã.

Agora o erro é:
Não foi possível efetuar o processo de pesquisa dos dados nas bases da Receita. Por favor, tente novamente mais tarde.


Difícil essa Receita hein!!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:02

Rainer Mafra de Souza,

Pois é, só se informa rendimentos isentos se eles foram "do trabalho", o que não seria o caso, já que é uma indenização por dano em imóvel.

Mas se foi feito assim na DIRF 2016 e não gerou problemas (no processamento da própria DIRF, e na DIRPF do beneficiário), então lance ...

Ingrid Figueiredo

Ingrid Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:23

Boa Tarde,

Estou com 2 dúvidas com relação a entrega da DIRF 2017:

1ª - Os lucros e dividendos isentos devem ser lançados, uma vez que eles são isentos, não sofrem nenhum tipo de retenção e são calculados na base de faturamento menos despesas/impostos?

2ª Pessoas físicas que possuem máquina de cartão estão obrigadas a entrega da DIRF 2017?

Desde já obrigado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 15:14

boa tarde

pessoal eu gerava a folha de 2 fazendas,entreguei em janeiro de 2017,a minha duvida é se eu que devo entregar a dirf?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DARLEI KAMIA

Darlei Kamia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 15:51

prezados colegas, boa tarde..

atualizei a versÃo do programa para 1.03 gerei novamente de uma empresa e consegui transmitir.
quando parti para a prÓxima, voltou a dar o mesmo problema.

transmissÃo nÃo concluÍda, problemas com a base de dados da receita federal.

infelizmente estamos mal apoiados pela receita federal.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:14

Um ponto interessante que a amiga Michele Duarte comentou acima.

Os valores mensais ou até anuais abaixo de 10,00 devem ser declarados na DIRF ou este fato isenta a empresa tomadora do serviço de administração de cartões de creditos - DARF 8045 de declarar os respectivos valores?

Outro ponto importante que estamos passando por dificuldades é o acesso aos diversos serviços da Receita Federal, alguem já notificou a mesma por meio de ouvidoria para prorrogação do prazo da DIRF haja visto que o sistema não funciona 100%?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:47

Bruno

Boa tarde. Existe a "dispensa" de retenção de IRRF de valor inferior ou igual a R$ 10,00, mas não é "proibido" reter. A partir do momento em que a retenção é feita, tem de informar na DIRF.

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:48

POOOXA O sR. Mário Gilberto Barros de Melo ... VC BLOQUEOU O MEU TÓPICO

DIRF 2017 X CODIGO 0588

e disse que já tem tópico falando a respeito, e me jogou para este aqui

FALA SÉRIO, VEJA ISSO, SÃO 53 PAGINAS COM VÁRIAS POSTAGENS EM CADA UMA DELAS PARA A GENTE LER, a gente tem que passar o dia todo procurando a resposta que poderia ser dada apenas com uma ou duas postagens... ESSA POLITICA DE USO DO FORUM MATA QUALQUER UM

Desculpe, é mais rápido eu ir lá na Receita ficar na fila e obter a resposta...


Alias, vcs já se deram conta que tem tópicos com mais de 100 paginas e é inviável a gente ficar passando um a um pra obter uma resposta que as vezes pode nem estar nele ???



Valeu Mário Gilberto Barros de Melo

Luiz Arruda

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:52

DIRF
alguns funcionarios contribuiem em folha com assistencia medica e odontologica.

como lançar na DIRF, a parte do funcionario ok, vou lançar o total do q foi pago, mas e a parte da empresa, que seria o total recolhido dos funcionarios, socios e dependentes ,
, devo lançar para a empresa tb?


em caso positivo,
um dos funcionarios tem unimed para um dependente, o pai mas só sei dessa informação pq a empresa me falou , na folha nao consta esse dep.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:55

Amigos, uma dúvida, peço ajuda por favor:

Na DIRF ref. código 3208:

Uma empresa pagou o aluguel de janeiro/2016 dia 01/02/2016 no valor de 1.000,00 e pagou o aluguel de fevereiro/2016 dia 29/02/2016 no valor de 1.000,00.
(não teve imposto retido/DARF).

Como deve ser o lançamento no programa da DIRF? Quero dizer: é por competência ou "caixa"(ato do pagamento)? Ou seja, em janeiro lanço 1.000,00 e fevereiro 1.000,00 OU em janeiro deixo em branco e fevereiro lanço 2.000,00?

José

José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:26

Boa tarde, pessoal!

Não sei se nas paginas anteriores tem algo sobre isso, mas, estou com o seguinte problemas:

Todo valor que digito no campo de ISENTOS dos sócios, depois que fecho a declaração e abro novamente, ele some.

Aconteceu com mais alguém??

OUTRO DETALHE:

Meu WINDOWS é 64 BITS, mas mesmo assim só consigo instalar a DIRF 32 BITS, porque ele fala que meu Java é de 32 bits.

Uma porcaria porque cada site do Governo funciona com uma determinada versão de JAVA, Navegador, etc etc.

PQP, tá dificil desse jeito!!

Valeu!

Marta Railane

Marta Railane

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:50

Boa tarde pessoal,



Estou com uma duvida.

Uma empresa pagou aluguel de 9.000 durante todos os meses de 2016, a questão é que ela pagou a um CNPJ, no caso uma empresa que tem como atividade no CNAE de alugueis de móveis próprios, eu sei que declaramos em caso de pessoa física que recebe o pagamento de aluguem de uma pessoa jurifica, minha duvida é: Tenho que enviar a declaração como pagamento de aluguel a uma PESSOA JURIDICA?

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 18:27

Boa tarde!

Gostaria de confirmar meu entendimento referente à auto retenção (IN 153/87). De acordo com o manual, os pagamentos realizados à planos de saúde (Unimed) e cartões alimentações/refeições (Sodexo, Senffnet, etc) devem serem apresentados na DIRF também, mesmo que não possuam outros valores à serem apresentados e independentemente do valor retido.

Meu cliente não tem outro tipo de retenção (folha pgto, serviços tomados, etc), somente valores destas auto retenções, as quais mensalmente estão na casa de R$.0,01/0,02. Mesmo assim teremos que entregar a DIRF. O entendimento é este mesmo?

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:28

Bom dia pessoal!

Alguém esta com problemas para enviar a DIRF. .. desde ontem a tarde não estou conseguindo e hoje cedo cheguei e nada ainda...

Faltam pouquíssimas pra eu enviar, mas isso esta cansando demais... :(

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:43

Bom dia, alguem sabe me dizer qual é o erro 3148 linha 810,pois já procurei por tudo e não acho>
obrigada

Página 53 de 66

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.