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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:51

Alguém está entregando as dirfs depois do horário comercial? Gostaria de saber se a noite está mais facil.

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:02

Carlos colegas.

Bom dia.

Estou conferindo a DIRF e falta o lançamento das retenções 1708 e 5952. Será que vocês poderiam me ajudar?

Para lançamento na DIRF, a retenção 1708 eu considero a competência de emissão da nota fiscal?
Por exemplo: NF emitida em 17/01/2016 , no valor de R$ 749,51.
Neste caso lanço R$ 749,51 na competência 01/2016 e o imposto retido IR R$ 11,24? Ou considero a data de pagamento do DARF?


E para o lançamento na DIRF , a retenção 5952 eu considero a competência de emissão da NF ou o pagamento da NF?
Por exemplo: NF emitida em 17/01/2016, no valor de R$ 749,51. Pagamento da NF em 25/02/2016.
Qual competência devo considerar para lançamento na DIRF:
A data de emissão da NF, neste caso 01/2016? Ou a data de pagamento da NF 02/2016?

Att.

Rafaela.

Andrielli

Andrielli

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:44

Bom dia a todos!

Quem puder, por favor, me ajude numa dúvida:

Entendo que ao fazer o lançamento das retenções com o código 5952 devemos considerar o mês de pagamento e não o da competência, certo?

Tenho um caso em que a competência 06 com vencimento para 20/07, a empresa atrasou e efetuou o pagamento somente no mês 12. Mesmo assim devo lançar na linha do mês 07? E informo o valor de PIS/COFINS e CSLL da nota ou informo o valor efetivamente pago na DARF com os devidos juros.

Agradeço a atenção.

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:55

Paulo Ricardo de Freitas.

Bom dia.

Eu também olhei este tópico e pra mim não ficou claro, ainda mais que é mencionado os DARF e não emissão da NF ou pagamento do serviço, conforme meu exemplo.


Vamos continuar aguardando alguém nos ajudar.

Att.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:59

Um bom dia Pessoal!

Informativo;

Acredito que já resolveram o problema do erro para transmitir a dirf, já consegui hoje transmitir algumas.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
PATRICIA INES

Patricia Ines

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:00

Bom dia

Preciso de uma ajuda com o lançamento de informações na DIRF. Os relatórios que a "REDE", manda tem os valores retidos pela Rede, e tem os valores retidos pelos emissores, sempre lancei somente os valores dos emissores, esses valores retidos pela Rede devem ser lançados na DIRF também?

Desde já agradeço a ajuda

Fabio Ferreira

Fabio Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:05

Bom dia
Temos alguns casos em que os sócios receberam somente lucros isentos no ano de 2016, lançamos o valor em lucros isentos, na declaração ficou correto. Porém ao imprimir o informe de rendimentos, a natureza do rendimento está saindo "rendimento recebido acumuladamente", ao invés de sair rendimento do trabalho assalariado (os sócios estão cadastrados com o código 0561). Isso está ocorrendo somente nos casos em que há lucro isento e não há rendimento tributável para o beneficiário. Será que a RFB irá corrigir para o informe sair correto?

Fernando Leite

Fernando Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 13:44

Prezados, Boa Tarde!

Verifiquei que nas versões anteriores a 1.03, o valor dos Rendimentos Isentos no recibo, estava saindo zerado e agora na 1.03, o valor esta aparecendo. Minha duvida é se terei que retificar as declarações enviadas nas versões anteriores ou se posso deixar da mesma maneira.

Fernando Leite
THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 13:44

Boa tarde!

Estou em duvida em relação ao rendimento de aplicação financeira (CDB, fundo de investimentos), devo ou não declarar?

Qual a regra para essas retenções que acontecem no rendimento da aplicação?

Me ajudem :)

Ludimila de Freitas Souza

Ludimila de Freitas Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 13:52

Boa tarde,

Será que alguém pode me ajudar, estou enviando minhas dirfs ja gravadas e esta me dando um seguinte erro,
programa dirf desatualizado. Será que alguém pode me mandar o link desta atualização por favor!!!!



Ludimila S. Freitas
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 13:56

Pessoal, boa tarde.

Nunca havia entregue essa obrigação acessória DIRF. Estou com muitas dúvidas, até ja postei algumas que foram sanadas, entretanto, aqui estou eu mais uma vez pra pedir a ajuda de vocês.

Uma empresa que tem dois sócios com retirada de pró-labore e a soma do ano é de 15.000,00 precisa informar na Dirf??

A empresa aqui é uma industria e vendeu para uma empresa no exterior - exportação indireta - Isso é necessário informar na DIRF? Vendemos produtos para essa empresa no caso.


Obrigada

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:00

Poderiam me ajudar com mais uma duvida, como declarar o aluguel que por força de acordo foi parcelado?

Acumulo o valor da parcela mês a mês, junto com o valor do mês corrente?

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:35

Ellen Roberta ... e para quem está com problema de atualização ...

vcs. tem que atualizar o programada e ou Receitanet.

Luiz Arruda

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:49

Pessoal, boa tarde.

Nunca havia entregue essa obrigação acessória DIRF. Estou com muitas dúvidas, até ja postei algumas que foram sanadas, entretanto, aqui estou eu mais uma vez pra pedir a ajuda de vocês.

Uma empresa que tem dois sócios com retirada de pró-labore e a soma do ano é de 15.000,00 precisa informar na Dirf? ?

A empresa aqui é uma industria e vendeu para uma empresa no exterior - exportação indireta - Isso é necessário informar na DIRF? Vendemos produtos para essa empresa no caso.


Obrigada

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 15:32

boa tarde !

Após a transmissão da Dirf, os valores (todos) constantes no recibo estão maiores do que na declaração - espelho da declaração.
Alguém percebeu essa situação?

Att.
Anderson Kolera Silva
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Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 15:55

Nobres colegas, boa tarde!

Estou tendo problema para entregar a DIRF de um de nossos clientes e vim pedir socorro a vocês. Este nosso cliente efetua pagamento de aluguel de um ponto comercial aqui no Brasil para uma PF domiciliada na Inglaterra. O IR é retido conforme previsto em lei, mas o problema está no preenchimento das informações lá na DIRF.

Coloquei a informação na declaração de que a empresa faz pagamento para pessoa domiciliada no exterior, preenchi toda a aba das informações quanto às retenções e informações pessoais da pessoa residente no exterior, mas o problema está quando vou validar a declaração. Lá aparece um erro dizendo que "Não é permitida a entrega da declaração original sem beneficiário". Alguém saberia me informar o passo a passo para esse tipo de preenchimento?

Agradeço desde já,

Lee Anderson

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