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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Ludimila de Freitas Souza

Ludimila de Freitas Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 15:57

Boa tarde

Luiz Arruda qual a versão do receitanet e da Dirf que você esta utilizando?

Minha dirf é 1.03
e receita net 1.09

porque esta acusando problemas de desatualização do programa.



Alguem que ja esta entregando pode me ajudar por favor?????

Ludimila S. Freitas
Ludimila de Freitas Souza

Ludimila de Freitas Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 16:46

ESTA DANDO O SEGUINTE ERRO NA HORA DE ENVIAR

ERRO VALIDADOR DIRF
Trasmissão não foi concluida. A declaração gravada ultilizando a versão anterior do programa gerador.
Acesse o endereço https://www..receita.fazenda.gov.br para obter a versão atual do programa. Grave novamente
e transmita a declaração utilizando o receitanet.


Se alguem puder me ajudar como resolvo isso.

Estou desesperada!!

Ludimila S. Freitas
Iago Puccini

Iago Puccini

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Informática
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:04

Boa tarde,

Estamos tentando imprimir um relatório gerencial, porém acaba aparecendo está mensagem de erro "Não foi possível executar a impressão por problemas relacionados a execução do sistema. Tente novamente."

Alguém já visualizou a mesma?

Evandro Rocha Almeida

Evandro Rocha Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:28

Neste caso eu removi a descrição dos rendimentos isentos e ai o programa validou.

Sobre:
Oi Pessoal

Estou com o seguinte problema, quando verifico as pendencias da DIRF, me informa o ERRO, "valor anual dos rendimentos isentos outros não informado". Mas não tenho nada a informar de rendimentos isentos. Alguem já teve esse problema sabe como resolver?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:31

Boa Tarde Pessoal,

O programa de vocês esta funcionando normalmente?

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Bruna Silva

Bruna Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:32

Boa tarde,

Estou com o mesmo erro: "Alguém sabe me informar o que seria INFPC E INFPA e como eu incluo essas informações no layout da DIRF 2017?
Meu arquivo txt. esta com essas inconsistências!"

Como faço para corrigir isso no validador da Dirf?

O sistema que utilizamos é o RM Labore.

Suanni Nunes

Suanni Nunes

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 18:26

boa tarde

gostaria de saber se alguem conseguiu imprimir o recibo de entrega da DIRF, pois quando tento imprimir o meu esta dando erro.

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 08:28

Ludimila ; as minhas versões são exatamente essas também, ressaltando que mesmo meu micro ser Win10 64bits,
eu estou usando a versão 32bits da Dirf, junto com o Java1.121 32bits também, já enviei todas as declarações (17)
e imprimi todos os relatórios sem problemas.

Luiz Arruda

ADRIANO LOPES DUARTE

Adriano Lopes Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:44

Prezada Aline,

No caso de ser o mesmo CPF das fontes pagadoras você deverá enviar apenas uma DIRF contendo as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada.

Caso esses estabelecimentos fossem com CNPJ diferentes , embora tendo o mesmo responsável, aí sim você enviaria 3 DIRFs.

Att.

Adriano Duarte
Contador
THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:47

Bom dia pessoal!

Sei que são muitos os questionamentos, algumas perguntas repetidas, porem como não temos lupa dentro do tópico, fica complicado percorrer pelas tantas paginas pra encontrar a pergunta e sanar a duvida. Fiz essa mesma pergunta ontem, mas não tive resposta.

Gostaria de saber se a retenção de IR que temos no rendimento da aplicação financeira, deve ser declarada na DIRF? Tenho varias empresas que possuem aquelas aplicações automática na C/C e no rendimento vem o valor de IR.

Qual a regra pra declarar aplicação financeira, muda de acordo com a aplicação??

Me ajudem por favor!!!!!!

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:57

Pessoal bom dia!

Estou enviando uma DIRF de um CNPJ filial, porém quando vou enviar recebo a mensagem de que não posso por se tratar de filial e não matriz... tenho então que enviar a DIRF pela CNPJ da matriz com a informação do funcionária da filial?

Não sei se fui muito clara...

Aguardo.

Obrigada.

ADRIANO LOPES DUARTE

Adriano Lopes Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 10:06

Prezada Thais, Bom dia!

Ao meu ver o caso da aplicação financeira quem vai informar em DIRF é a Instituição Financeira, pois ela é a fonte pagadora do rendimento tributável a você.

Espero ter ajudado.

Att.

Adriano Duarte
Contador
ADRIANO LOPES DUARTE

Adriano Lopes Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 10:10

Bom dia Josilene,

O arquivo deverá ser transmitido pelo estabelecimento matriz e deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da empresa.

Art. 7º da IN RFB nº 1671/2016.

Att.

Adriano Duarte
Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 10:10

Thais Prado,

Você não está fazendo a DIRF da instituição financeira, certo? Ela que pagou o rendimento e reteve o IRRF. Quem sofreu a retenção não declara nada.


Josilene Dutra,

A matriz envia a DIRF informando os dados de todos os estabelecimentos.

ANGELA

Angela

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:56

Boa tarde!
Percebi que no resumo da declaração não estão sendo levados os valores relativos ao 13º salário.
Alguém sabe me dizer se é assim mesmo?
Aguardo
Ângela

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 12:03

Bom Dia!

Tenho um caso de funcionário que teve retenção sobre 13º e ferias, recebidas em dezembro, porém o imposto pago em janeiro.
O IRRF sobre salarios (0561) informo de acordo com o pagamento.

Nesse caso o comprovante de rendimentos dele que sairá da Dirf para o Imposto de Renda não ficaria errado?
Pois eu teria que informar esses rendimentos tributáveis em Janeiro/2017

Graziele

Graziele

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 12:58

Amigos, alguém pode me ajudar?
Tenho uma duvida em relação ao cartão de credito...
A minha empresa, um COMERCIO por exemplo, trabalha com vendas feitas no cartão de credito... E a Getnet me enviou um informe de rendimento para a DIRF com o código 8045, eu devo informar esse informa da DIRF.
Visto que eu não tenho funcionário.

Agradeço a atenção de todos vocês,


Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:38

Graziele,

Sim, o comércio pagou comissão para a Getnet e houve retenção de IRRF (recolhido pela própria), então estás obrigada a entregar a DIRF.


Paulo Ricardo de Freitas,

As férias foram PAGAS em dezembro/2016? Então a remuneração delas e o respectivo IRRF devem ser informados na linha "dezembro" da DIRF 2017 ...

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 14:07

Pessoal, boa tarde.

Entreguei uma DIRF e a retifiquei, porém, vou precisar retificar novamente isso tem algum problema?

Outra coisa na minha DIRF, importeo do meu sistema da folha e na compensação judicial saiu preenchido o mesmo valor do imposto retido dos funcionários. Isso esta correto?

Esse campo compensação por ação judicial deve mesmo ser preenchido?

Obrigada.

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 14:32

Boa tarde!
Tenho algumas dúvidas, alguém poderia ajudar por favor?

1- O valor minimo para a obrigatoriedade é de R$ 28.559,70, tanto para rendimentos tributáveis , quanto para rendimentos Isentos , minha dúvida:
A empresa possui rendimento tributável ( pro-labore) no valor anual de R$ 10.560,00 e também houve uma distribuição de Lucros (rend.ISento) no valor de R$ 20.000,00 tenho que somar esses rendimentos para atingir o valor minimo a declarar, ou não preciso entregar a DIRF. ?

2 - A empresa tem vários funcionários e apenas um teve retenção, e o restante não atingiu o valor mínimo, teria que declarar todos os funcionários ou apenas o que teve a retenção?


3 - Quanto aos pagamentos para pessoa jurídica, caso tenha várias notas fiscais (uma NF por mês) mas apenas um mês sofreu retenção devo informar este beneficiário na DIRF incluindo todas as notas ou apenas a que houve retenção?

No aguardo

William Borges

William Borges

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:16

Boa tarde Pessoal...

Fui transmitir a DIRF e aconteceu uma coisa: resumo impresso em formato paisagem aparece um valor; recibo de entrega aparece outros valores.

Será porque?

Desde ja agradeço a todos.



ADRIANO LOPES DUARTE

Adriano Lopes Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:19

Denise, boa tarde!

1- De acordo com o Art. 12 e Art. 14, VII, “d” da IN 1.671/2016 as pessoas obrigadas a entregar a DIRF deverão informar todos os beneficiários de rendimentos de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de ME e EPP, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.
Porém, por se tratar de sócios eu sugiro informar tanto o pro-labore quanto a distribuição de lucros, mesmo que o valor esteja abaixo do limite mínimo.

2- A obrigatoriedade de informação em DIRF está para todos os funcionários que receberam rendimentos igual ou superior ao limite de R$ 28.559,70 ou que tenham sofrido retenção, mesmo que em um único mês. Mesmo assim costumo informar todos.

3- Em relação aos beneficiários incluídos na DIRF, observados os limites estabelecidos no art. 12 da IN 1.671/16, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

Att.

Adriano Duarte
Contador
EDILAINE NEVES

Edilaine Neves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:23

Denise:

Respondendo:

1 - Você não tem que somar os dois valores para ver o limite mínimo. Você tem que analisar separadamente, se um ou outro ultrapassa o valor mínimo. Você deve considerar apenas o valor do pro labore. No seu caso, foi de 10.560,00 no ano e não houve nenhuma retenção de IR, então não precisa informar. Agora , se no caso, você tivesse que entregar a DIRF por ter sofrido qualquer outra retenção, e você tivesse a seguinte situação: Pro labore no ano : 10.560,00 // Lucros c/Isenção = 29.000,00 . você teria que informar este pro labore ,pois o lucro distribuído foi maior que o limite (28.559,70). Ou se você tivesse Pro: 29.000,00 e Lucros 10.560,00, você teria que informar , por que o pro ultrapassou os 29.000,00 mas não obrigatoriamente precisaria informar o valor do lucro, pois ele foi menor que o limite, poderia deixar sem esta informação.

2 - Você só deve declarar de quem sofreu a retenção, mesmo que não atingiu o limite. E entregar quem não teve retenção, mas ultrapassou o limite. O restante não precisa.

3 - Você contratou um serviço e apenas alguns meses houveram retenção, não importa, você terá que informar todas as notas que você contratou desta empresa no ano, mesmo as que não houveram retenção. Atenção , basta apenas uma retenção no ano de um determinado fornecedor de serviços, para você ter que informar dele, tudo que pagou para ele no ano.

Com toda esta correria e transtorno da DIRF, de o ECAC funcionar a semana inteira 10%. fica um pouco difícil de ter paz para responder com clareza. Espero que tenha conseguido faze-la me entender.

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