Denise:
Respondendo:
1 - Você não tem que somar os dois valores para ver o limite mínimo. Você tem que analisar separadamente, se um ou outro ultrapassa o valor mínimo. Você deve considerar apenas o valor do pro labore. No seu caso, foi de 10.560,00 no ano e não houve nenhuma retenção de IR, então não precisa informar. Agora , se no caso, você tivesse que entregar a DIRF por ter sofrido qualquer outra retenção, e você tivesse a seguinte situação: Pro labore no ano : 10.560,00 // Lucros c/Isenção = 29.000,00 . você teria que informar este pro labore ,pois o lucro distribuído foi maior que o limite (28.559,70). Ou se você tivesse Pro: 29.000,00 e Lucros 10.560,00, você teria que informar , por que o pro ultrapassou os 29.000,00 mas não obrigatoriamente precisaria informar o valor do lucro, pois ele foi menor que o limite, poderia deixar sem esta informação.
2 - Você só deve declarar de quem sofreu a retenção, mesmo que não atingiu o limite. E entregar quem não teve retenção, mas ultrapassou o limite. O restante não precisa.
3 - Você contratou um serviço e apenas alguns meses houveram retenção, não importa, você terá que informar todas as notas que você contratou desta empresa no ano, mesmo as que não houveram retenção. Atenção , basta apenas uma retenção no ano de um determinado fornecedor de serviços, para você ter que informar dele, tudo que pagou para ele no ano.
Com toda esta correria e transtorno da DIRF, de o ECAC funcionar a semana inteira 10%. fica um pouco difícil de ter paz para responder com clareza. Espero que tenha conseguido faze-la me entender.