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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

alessandra roquette victor rodrigues

Alessandra Roquette Victor Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:47

boa tarde estou preenchendo a DIRF na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, referente a um processo judicial, preenchi todos os campos, beneficiário, advogado, e os campos com oa valores até agosto no código 1889. Ocorre que me dá um erro de " NÃO É PERMITIDA A ENTREGA DE DECLARAÇÃO ORIGINAL SEM BENEFICIÁRIO". a DIRF já foi atualizada 3 x entretanto continua me dando esse erro. É algum campo que deixei de preencher?

VALQUIRIA SANTOS

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:52

Boa tarde

Preciso de uma ajuda, estou finalizando a DIRF de uma das empresas em que atuo, e surgiu uma dúvida:
Quando existe um contrato de mutuo, uma CNPJ emprestando para um CPF, como devo declarar na DIRF da empresa?
Essa situação não havia ocorrido em outros anos e estou perdida.

Desde já agradeço pelo auxilio.

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:53

Pessoal, boa tarde

Me socorram mais uma vez?!?!?!?! Referente ao 13° no informe onde o dependente está deduzido do valor recebido, o que já vimos em comentários anteriores que está errado, pois serve apenas para o calculo. O que estão fazendo, transmitindo mesmo assim??

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 20:24

Hayani: sim, precisa retificar.

Gabriela: no próprio programa, ao incluir beneficiário, aparece os códigos da receita disponíveis.

Nayara e Camila: está errado. A coluna de taxa de desconto você coloca no rendimento tributável e a coluna do imposto de renda no Imposto retido. A coluna que descarta é a do valor transacional.

Tássylla: não é necessário informar Imposto Retido de aplicação financeira.

Noelino dos Santos

Noelino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:11

Gente bom dia, nas informações para pensão alimenticia , tem que informar o cpf, data de nascimento, nome completo ? Na aba dependentes tenho que informar o valor que e descontado no IR quando incidir ou não? As duvidas são grandes pois estou informando a dirf este ano, pois quem fazia saiu do escritorio, e estou pegando bastante orientação com o forum.

Me ajudem porfavor.

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:20

Pessoal, bom dia

Desculpem ser repetitiva, mas vou começar enviar as DIRFs hoje e gostaria de saber como estão fazendo com a questão do 13° salario, onde o valor do dependente também está deduzindo no informe. Estão enviando assim mesmo????

Por favor alguém!!

#desespero

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:21

Camila

Só uma uma coisa no demonstrativo tem tres fileiras com valores ,valor transacional,taxa de desconto e imposto de renda.
Quais os valores que coloco na DIRF?


A comissão paga pela empresa à administradora do cartão de crédito, e que representa o rendimento tributável, é o valor da TAXA DE DESCONTO. Esse valor que deve ser declarado na DIRF, juntamente com o IMPOSTO DE RENDA (1,5% da taxa de desconto).

O "valor transacional" não é declarado, pois não é rendimento tributável (não é a comissão), é o montante total das operações com cartão de crédito.

Noelino dos Santos

Noelino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:33

Gente bom dia, na aba dependentes tenho que informar o valor que e descontado no IR quando incidir ou não? As duvidas são grandes pois estou informando a dirf este ano, pois quem fazia saiu do escritório, e estou pegando bastante orientação com o fórum.

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 09:21

Bom Dia

Prezados

Estou com uma dúvida em relação aos rendimentos isentos a ser declarados na DIRF.
Tenho um cliente que paga vale alimentação em dinheiro conforme determinado em CCT para seus funcionários, gostaria de saber se devo informar esse valor em rendimentos isento e o salário familiar devo informar também ?

Conversando com alguns colegas, eles me disseram que não declaram.

Mais veja o que fala a IN RFB 1500.

Art. 5º São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados:

I - alimentação, inclusive in natura, transporte, vale-transporte e uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;
II - auxílio-alimentação pago em pecúnia aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
III - valor recebido de pessoa jurídica de direito público a título de auxílio-moradia, não integrante da remuneração dos beneficiários, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional;
IV - auxílio-transporte em pecúnia, pago pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa;
V - indenização de transporte a servidor público da União que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo;
VI - diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior;
VII - valor do salário-família;
VIII - ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte;
IX - valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados;
X - contribuições para Plano de Poupança e Investimento (Pait), cujo ônus tenha sido do empregador, em favor do participante;
XI - contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência complementar em favor de seus empregados e dirigentes;

Agora estou com dúvida se devo ou não declarar.

Att,

Marlon

PAULO CESAR GOMES

Paulo Cesar Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 09:22

Prezados colegas, bom dia!

Não consegui visualizar todas os questões, então caso já tenha sido comentado peço desculpas, a situação é a seguinte:

No quadro 7 (Informações complementares) o valor do trabalho assalariado é uma somatório do Valor Líquido informado na linha 01 do quadro 3 + o valor Bruto do 13º Salário. E no meu entendimento uma pessoa leiga não conseguirá chegar ao cálculo descrito no quadro 7.

Gostaria de saber se alguém também está passando por este problema e se conseguiu solucioná-lo? O programa que utilizo é o Protheus da Totvs.

Atenciosamente

PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:08

Vitor Hugo Porto Nascimento

Para gerar a DIRF no sistema da Folha Phoenix Contmatic, primeiro passo é estar com a versão atualizada 12.6.1.

Acessar o Menu \ Integrações \ Anuais \ Informe de Rendimentos / Dirf Web.

No campo Ano Base 2016 e Exercício 2017 - Clicar no botão Apurar...

Finalizando a apuração clicar no botão Exportar....será gerado o arquivo para importação na DIRF.

Esse é o resumo...

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:16

bom dia,

quando vou gerar o arquivo para salvar, aparece a seguinte msg na dirf:

Informação da declaração:
Não é permitida a entrega da declaração original sem beneficiário.


Nesta declaração que estou fazendo, apenas ouve o código 0422, rendimentos pagos no exterior.

Alguém pode me ajudar ?

ADRIANO LOPES DUARTE

Adriano Lopes Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:29

Thaís,

Pelo que percebi, o comprovante de rendimentos continua trazendo o valor líquido.

Rendimento Tributável
(-) Contribuição Previdenciaria
(-) Previdência Complementar
(-) Dependentes
(-) Pensão Alimentícia
(-) IR

Vi agora que tem a versão 2.3 do validador, não tinha baixado ainda, baixei e continua da mesma forma.

Att.

Adriano Duarte
Contador
Kellen

Kellen

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:44

Bom dia!

Tenho uma dúvida a respeito dos recebimentos de cartões. Tenho alguns médicos/dentistas que eu envio a DIRF quando estes têm funcionários com retenção de IR. Porém este ano me ocorreu que um deles não tem mais funcionária, porém ele tem máquina de cartão e os valores entram na pessoa física, já que ele é dentista e não tem CNPJ constituído. Alguém tem algum caso assim? Sabem se existe a obrigatoriedade da entrega? Não consegui interpretar pela IN.

Obrigada!

Lucas Gonçalves

Lucas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:53

Bom Dia, Consegui Gravar e Transmitir as DIRFs, porém na hora de imprimir o recibo, não abre dizendo "Impressão cancelada pelo usuário''
Alguém com esse mesmo problema? como solucionar?

ZANI

Zani

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:56

Lucas Gonçalves Bom Dia

quando vc solicitar a impressão, verifique qual impressora esta configurada..

Automaticamente vem configurada uma impressora que vc não tem...aí é so mudar o nome da impressora



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