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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:42

Boa tarde!

Gostaria de saber como devo fazer nesta situação:

Existem os lançamentos de P.Labore e a devidas retenções, mas não o pagamento aos sócios. Este valor e a retenção devem ser colocadas na DIRF?

Também houve a distribuição de Lucros e da mesma forma o valor não foi repassado ao sócio até agora, o que fazer na DIRF?

Att.

Gilberto

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 07:48

Alex Rocha, bom dia!

Tente clicar com o botão direito, 'Executar como administrador'
Aqui também não estava rodando o programa e dessa forma foi.

Fabiana Piton

Houve retenção no pagamento das mensalidades? Se houve você tem o codigo pelos Darf's recolhidos

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 07:54

Paulo

Toda vez que fechamos o programa ele faz uma copia de segurança automatica e salva na pasta.
Tente instalar em outra maquina e restaure de acordo com o que consta nessa pasta.

Noelino dos Santos

Noelino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 07:56

Bom dia pessoal.
Estou com uma empresa com funcionários com cooparticipação em plano de saúde, mas tem 2 funcionários que não tiveram retenção de IR, minha dúvida e essa, informo esses 2 funcionários por causa do plano de saúde, ou não?Lembrando que eles não tiveram retenção de IR.
Me ajudem ai por favor.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:39

Bom dia,

Eu tenho um empregador que não tem CNPJ, então entrega a DIRF pelo CPF. Nesta situação o PGD não aceita informar plano de saúde. Sabem se ele não poder ter contratado plano de saúde sem ter CNPJ ??

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
golden contabilidade

Golden Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:12

Bom dia a todos,

Pessoal eu estou com a mesma duvida da Graziele, pois o extrato da cielo é diferente, já conversei com varios colegas, uns diz que não precisa lançar outros diz que precisa, ou seja, eu fiz assim:
lancei os valores das retenções e do IR, mas dai tem assim no final do extrato:
ex: total de retenção: 1000,00
imposto de renda: 40,00
bancos: 350,00 este valor que não sei como lançar.


total dos bancos: 1390,00

fico no aguardo de um auxilio pois já não sei onde pesquisar mais...

att,

Eliane

Hayani Alves

Hayani Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:15

Bom dia! Absurdo a REDECARD não importar direto, tive que preencher manualmente, o imposto retido não ta batendo com o relatório deles, em três que fiz e eram REDECARD somente uma saiu com o valor correto, não está somando o valor IR retido pela rede , este valor deveria ou não sair? o valor que está saindo é o IR retido pelos emissores. Alguém me tira essa duvida?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:18

Hayani Alves a REDECARD realmente está assim, um absurdo mesmo. Será que não têm ninguém para cobrar deles o arquivo com layout da DIRF?

Grato
Leandro
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:37

Golden Contabilidade,

Não aparece os rendimentos/IRRF da Cielo e os rendimentos/IRRF de cada banco emissor? Eu lançaria tudo.


Hayani Alves,

Nos extratos da REDE que lancei, os valores "fecharam" sem problema.
No final do extrato ("totais 2016") tens de diminuir do "rendimento total", o "rendimento total dos outros emissores sem retenção", que consta mais acima. O resultado deve ser igual ao valor lançado na DIRF.
E somar o "IR retido pela Rede" com o "IR retido pelos emissores".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:41

Golden Contabilidade,

Não aparece os rendimentos/IRRF da Cielo e os rendimentos/IRRF de cada banco emissor? Eu lançaria tudo.


Hayani Alves,

Nos extratos da REDE que lancei, os valores "fecharam" sem problema.
No final do extrato ("totais 2016") tens de diminuir do "rendimento total", o "rendimento total dos outros emissores sem retenção", que consta mais acima. O resultado deve ser igual ao valor lançado na DIRF.
E somar o "IR retido pela Rede" com o "IR retido pelos emissores".

Uma dica para diminuir um pouco o trabalho (Rede) é importar o arquivo da DIRF de 2016, que pelo menos o CNPJ/nome do banco/código de retenção não precisará ser digitado, e alterar os valores.

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:57

Everton Rinaldi, muito obrigado pela sua resposta.

Só mais uma dúvida, neste caso de impostos retidos nas notas fiscais (CSLL e IRRF), quem deve declarar a dirf é o Prestador dos Serviços que recebeu o valor dos serviços já com desconto dos impostos retidos ou o tomador dos serivços que pagou os darfs? ou os dois?

Muito Obrigado.

golden contabilidade

Golden Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:03

Marcio Padrilha,

eu fiz isso, no extrato aparece cielo e lancei, dai tem bancos, ex: bco do Brasil, itau, HSBC, panamericano, etc... estes lancei um a um e deu o valor total de retenção R$ 2953,97 e IR 43,99. dai tem "bancos" R$ 2937,26. e no fim do extrato aparece o total dos bancos que é exatamente o valor da soma de :
2953,97+2937,26= 5891,23

estes dois valores que esta sublinhado que é o meu problema.

att,

Eliane

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:30

Bom dia a todos.


Compartilho da mesma dúvida do nosso amigo Danilo

''Só mais uma dúvida, neste caso de impostos retidos nas notas fiscais (CSLL e IRRF), quem deve declarar a dirf é o Prestador dos Serviços que recebeu o valor dos serviços já com desconto dos impostos retidos ou o tomador dos serivços que pagou os darfs? ou os dois?''


Outra coisa, PIS e COFINS retidos também devo lançar?


E qual o código de todos esses?

Nunca fiz DIRF, help rss


Muito obrigada a todos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:31

Larissa Zaparoli

Quem informa o IRRF e a CSRF (CSLL/PIS/COFINS) é a fonte pagadora (tomador), pois foi quem efetuou a retenção.


Andressa de Jesus Massoqueto,

Transmissão sem problemas. Estás usando a versão 1.4 do programa, e a 1.09, do Receitanet?


Juliana Silva,

Se houve retenção de IRRF em algum mês, deverá ser apresentada a DIRF pelo empregador doméstico.

Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:45

Márcio Padilha Mello


Nesse caso o empregador doméstico possuem 3 funcionários, mas apenas 1 teve a retenção de IR, mesmo assim deve ser declarado todos funcionarios, correto?

Obrigada pela atenção!

Juliana Silva
THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:50

Márcio Padilha Mello, boa tarde

Sabe algo referente a essa situação ... código de receita eu lanço na DIRF na distribuição de lucros e dividendos a partir de 1996 quando o sócio que recebeu for pessoa jurídica? A obrigatoriedade de declaração é de quem distribui o lucro pra PJ ou a PJ que recebe essa distribuição?

Já procurei em vários lugares o código da receita mas não acho nada, e nem qualquer informação sobre a obrigatoriedade de declaração!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:16

Juliana Silva,

Se o total dos rendimentos (salários, férias, décimo terceiro), pagos à doméstica que não sofreu retenção, for até R$ 28.559,69, então não é obrigatório declará-la.

Joilson Lima

Joilson Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:20

Pessoal, boa tarde

Alguém deve problema na importação da Folha de Pagamento ref a pensão alimentícia??? O campo está zerado

Hoje meu arquivo é dividido em 02 parte (Fiscal - retidos sobre serviço) e (RH - sobre folha).

Atenciosamente,

Joilson Lima





Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:30

Thais Prado,

Olha, eu pesquisei no Anexo I, da IN 1671/2016, que contém os códigos de receita que devem ser informados na DIRF, e não encontrei nada que se encaixe nessa tua situação.

Não tenho nenhum caso desses, então não posso dar uma orientação embasada ...

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