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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:42

Marcio Padilha,

Thais Prado,

Os comprovantes de rendimentos que emiti estavam todos certos. E tem de estar, pois os beneficiários farão suas DIRPFs com base neles, e a RFB fará o cruzamento com os dados da DIRF.


Essa é minha preocupação, o que esta acontecendo nos meus informes no código 0561 é um problema levantado aqui no fórum, o valor do 13° liquido esta deduzido da Previdência e IR (quando há a retenção) até ai tudo ok, porem quando o colaborador tem dependente ele também deduz o valor, mas isso só deveria ocorrer no calculo do 13°, correto? Ou está certo a forma que o informe está sendo apresentado?

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:42

Marcio Padilha,

Thais Prado,

Os comprovantes de rendimentos que emiti estavam todos certos. E tem de estar, pois os beneficiários farão suas DIRPFs com base neles, e a RFB fará o cruzamento com os dados da DIRF.


Essa é minha preocupação, o que esta acontecendo nos meus informes no código 0561 é um problema levantado aqui no fórum, o valor do 13° liquido esta deduzido da Previdência e IR (quando há a retenção) até ai tudo ok, porem quando o colaborador tem dependente ele também deduz o valor, mas isso só deveria ocorrer no calculo do 13°, correto? Ou está certo a forma que o informe está sendo apresentado?

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:43

Marcio Padilha,

Thais Prado,

Os comprovantes de rendimentos que emiti estavam todos certos. E tem de estar, pois os beneficiários farão suas DIRPFs com base neles, e a RFB fará o cruzamento com os dados da DIRF.


Essa é minha preocupação, o que esta acontecendo nos meus informes no código 0561 é um problema levantado aqui no fórum, o valor do 13° liquido esta deduzido da Previdência e IR (quando há a retenção) até ai tudo ok, porem quando o colaborador tem dependente ele também deduz o valor, mas isso só deveria ocorrer no calculo do 13°, correto? Ou está certo a forma que o informe está sendo apresentado?

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:56

Boa tarde Ana Patricia.

Faça uma cópia de segurança e salve em alguma pasta de sua preferencia (apenas por segurança).

Desinstale a versão anterior da DIRF e instale a versão mais recente. Após a instalação, caso o programa já não puxe as informações já salvas, você restaura a cópia de segurança que criou. Eu fiz assim e deu certo, porém nem precisou a restauração, ao abrir já infirmou que tinha arquivos salvos no banco de dados.

Espero ter ajudado.

Noelino dos Santos

Noelino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:58

Boa tarde pessoal, me ajudem ai.

Estou com uma empresa com funcionários com cooparticipação em plano de saúde, mas tem 2 funcionários que não tiveram retenção de IR, minha dúvida e essa, informo esses 2 funcionários por causa do plano de saúde, ou não?Lembrando que eles não tiveram retenção de IR, e caso tenha que informar, tenho que ó informar no plano de saúde ou tenho tambem informar todos os rendimentos deles?
Me ajudem ai por favor.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 18:39

Thais Prado,

No Comprovante de Rendimentos vai realmente o valor líquido do 13º, utilizando todas as deduções, inclusive dependentes.

Página 67 do Ajuda:

20.9.1.1.3 Comprovante de Rendimentos PF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido)
Linha 1:
a) o valor líquido relativo ao décimo terceiro salário, exceto os de que trata o inciso V do Quadro 7, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial e complementar e para Fapi, se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação, e o respectivo valor do IRRF;

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 18:48

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

A baixa no CNPJ foi em 08/2016? Deveria ter sido entregue a DIRF até o último dia útil de setembro/2016, utilizando o programa do ano passado.

Danniel Barros

Danniel Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 23:02

Olá, tudo bem? Recebo pagamento do exterior desde maio de 2016, mas não fiz/paguei nenhum carnê-leão e quero pagar antes de declarar o Imposto de Renda 2017. Em um outro tópico, disseram que dá para calcular multas e juros do DARF pelo Sicalc, mas, quando abro a página, pede para eu inserir o código da Receita. Que código é esse? Obrigado.

THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:24

Bom dia Pessoal!!!

Marcio Padilha,

Muitoooo obrigada!!!! Me salvou mais uma vez!!!!

Não tinha visto essa informação, então com isso não há problema nos informes, posso dizer que por aqui trabalho concluído!!!!

Noelino dos Santos

Noelino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:28

Bom dia pessoal, me ajudem ai.

Estou com uma empresa com funcionários com cooparticipação em plano de saúde, mas tem 2 funcionários que não tiveram retenção de IR, minha dúvida e essa, informo esses 2 funcionários por causa do plano de saúde, ou não?Lembrando que eles não tiveram retenção de IR, e caso tenha que informar, tenho que ó informar no plano de saúde ou tenho também informar todos os rendimentos deles?
Me ajudem ai por favor.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:47

Noelino dos Santos

Depende dos rendimentos totais do empregado que não teve retenção: "igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e
cinquenta e nove reais e setenta centavos), inclusive o décimo terceiro salário", tem de declarar.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:51

Bom dia,

Estou gravando as declarações para envio e transmitindo, só que está dando erro, eu tenho que fazer uma declaração, fechar o programa para fazer outra senão ela dá uma mensagem falando que já foi gravada, mas na verdade estava sobrepondo. O que eu faço?

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:50

Gente por favor me ajudem...


Eu transmiti algumas declarações ontem com a versão 1.4...

Hoje já precisei baixar a versão 1.5 para transmitir o restante.


Porém, mesmo com a nova versão instalada está dando erro... Fala que a versão está DESATUALIZADA!!!


Alguém está passando pela mesma situação?


Larissa

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 11:11

Galera estou com uma dúvida e creio que muita gente também tem essa dúvida, na DIRF temos que informar todos os funcionários inclusive aqueles que não tiveram imposto retido ou somente aqueles que tiveram imposto retido? Essa é uma opção que temos no sistema (alterdata) ao gerar o arquivo para importar no programa da DIRF.

Luana Russi

Luana Russi

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 12:08

Bom dia!
Fiz a transmissão do arquivo, porém na receita consta como rejeitada com a seguinte mensagem : "Código da receita duplicado ou fora de ordem (declarante/ fundo ou clube/ processo / RRA / remessa para o exterior)." Orientação: Utilize a versão atualizada do Programa Gerador de Declaração - PGD Dirf. Grave e transmita uma declaração retificadora."

Transmiti utilizando a versão 1.4;

De todas as empresas esta foi a única que foi rejeitada pela Receita.

Alguém poderia me auxiliar.

Att.,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 13:41

Adriana Fk

Se a empresa NÃO recebe os seus rendimentos através de cartão de crédito, então está dispensada de enviar, mesmo que o valor dos lucros distribuídos sejam superiores a R$ 28.559,70.


Larissa Zaparoli,

Se a empresa efetuou retenção de IRRF/CSRF até a data da baixa no CNPJ, então deveria ter sido entregue a DIRF de extinção, até o último dia do mês seguinte, usando o programa gerador de 2016.

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