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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 14:10

Larissa, se não houve retenção de IRRF (nem sobre as comissões sobre cartões de crédito), a empresa estava desobrigada de enviar a DIRF, então não importa o valor dos lucros distribuídos.

O valor dos lucros só importa quando a empresa está obrigada a declarar, por ter efetuado alguma retenção.

Se optares por enviar, terá multa, pois DIRF de extinção vence no mês seguinte à baixa.

Luana Russi

Luana Russi

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 14:38

Adriana Fk

Não entendi o porque deu rejeitada, visto que das outras empresas deram todas certas.
Agora vou ter que enviar uma retificadora por erro em validador? É brincadeira né. Esta Dirf 2017 esta dando trabalho rsrs.

Obrigada!

ANDRE FELIPE SOARES PEREIRA

Andre Felipe Soares Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 14:54

Boa tarde, gostaria que alguém me ajudasse pois eu tenho uma DIRF para transmitir mas não estou conseguindo, pois é com os rendimentos da maquina de cartão da REDE e CIELO, e eu não sei como declarar usando as duas maquinas, como deve ser feito essa DIRF?

Juliano Rosset

Juliano Rosset

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:09

Boa tarde,

Trabalho em um escritório de contabilidade e é a primeira vez que estou fazendo uma DIRF, já li vários manuais de preenchimento, informações, tudo relacionado à DIRF, não tenho ninguém para me ajudar em relação a isso, peço que sejam compreensíveis pela minha falta de informação sobre o assunto, e que todas as dicas serão bem vindas.

1) Quero saber se além de IRRF vão outros impostos sobre a folha de pagamento, como PIS sobre folha ou outros;

2) Qual o caminho para cadastrar IRRF sobre serviços de terceiros, código da receita 0588;

3) Se devo informar aquelas guias recolhidas que estão no eCAC e aqueles valores que estiverem em Declarações e demonstrativos/Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:45

Andre Felipe Soares Pereira,

Tens de somar os rendimentos de cada banco emissor que aparece tanto num extrato como no outro, e lançar no respectivo CNPJ.


Juliano Rosset,

Na DIRF vai as retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL retidos sobre serviços). No Anexo I, da IN 1.671/2016 tem todos os códigos que devem ser informados.
É só clicar em "beneficiário" e preencher os dados.
Tens de informar os rendimentos e o IRRF/CSRF. No eCAC, podes confirmar os impostos retidos através dos darfs pagos (comprovantes). Os rendimentos terás de procurar em outra fonte (folha de pagamento, notas fiscais de prestadores, contabilidade, etc ...).

Noelino dos Santos

Noelino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:58

Gente me ajudem ai,
Estou tentando retificar uma declaração, mas não estou conseguindo nessa nova versão 1.5, está me dando essa mensagem.
Já foi entregue uma declaração original para o cnpj. . se desejar retificar a declaração já entregue, grave uma declaração retificadora e transmita pelo receitane.

pessoal, me ajudem ai.

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 18:04

Pessoal, só um último questionamento.

Falta apenas uma declaração...

Ano passado eu não fazia DIRF, e houve um questionamento que AREENDAMENTOS não era necessário declarar.

Isso procede?

Pois eu tenho uma pessoa física que é empregadora e possui CEI (declara no CPF), a mesma tem empregados e houve retenção no ano..
Ela também tem arrendamentos, e não sei se é necessário lançar...

No manual da DIRF diz que sim "Artigo 2º item b - 5 Aluguel e arrendamento.


Me ajudem por favor!!!!

Obrigada
Larissa

Fernando B. Favaretto

Fernando B. Favaretto

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 11:26

Prezados colegas,
Primeiramente gostaria de parabeniza-los pelas explanações junto a este tão polêmico e intrigante assunto!
Bom... uma nova cliente me procurou desesperada para que eu fizesse a entrega da DIRF. Ela é uma dentista autônoma e em seu consultório, boa parte dos recebimentos é via cartão de crédito e débito, onde possui contrato com a Cielo em seu CPF. Ocorre que a própria Cielo, em seu portal para emissão do informe de rendimento relativo às vendas de cartão, permite apenas que seja emitido para entidades com CNPJ, ou seja, cliente pessoa jurídica. Como se não bastasse, o próprio programa da DIRF, quando o declarante for pessoa física, não disponibiliza na aba do¨flag¨ o código 8045 (correspondente as comissões e corretagens pagos as administradoras de cartão de crédito), para que possamos ¨ticar¨ tal código.
Portanto, se algum de vocês já se deparam com tal situação, gostaria de uma ajuda para solucionar esta minha dúvida e poder atender em tempo hábil.
Desde já, agradeço pelo espaço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 11:43

Fernando B. Favaretto,

O código de retenção 8045 envolve apenas pessoas jurídicas, então quando o pagador da comissão for uma PF, não há retenção, e este pagador (a dentista) não tem de apresentar a DIRF, se não tiver outras retenções para declarar.

8045 Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica (art. 53 da Lei nº 7.450, de 1985)
FATO GERADOR
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
O recolhimento do imposto deverá ser efetuado pela pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a: ...
f) administração de cartões de crédito;
(MAFON)

Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 12:55

Depois de ler algumas mensagens no tópico, eu entendi da seguinte forma:
No caso das empresas que vendem através de cartão de crédito, eu devo declarar o valor da taxa de desconto e o valor do IR.
No caso, os beneficiários são as empresas para quem eu paguei a comissão.
Está correto?

Além disso, eu tenho uma dúvida sobre informar os valores abaixo de R$10,00. No caso de uma empresa, todas as transações não tiveram IR acima de R$10,00.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 21:22

Amigos,

Boa noite,

Peço uma ajuda. Tenho um funcionário que todo mês sofre desconto de pensão alimentícia pela empresa, referente a um filho;

Em qual campo na DIRF devo informar esses valores que foram descontados do funcionário?

Obrigada

Leila
Luana Russi

Luana Russi

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 10:11

Respostando.

Ao gravar o arquivo para transmissão o mesmo se perde na ordem das informações, e esta sendo rejeitado pela Receita.
Já transmiti nas três últimas versões.
Alguém pode me ajudar.

"Bom dia!
Fiz a transmissão do arquivo, porém na receita consta como rejeitada com a seguinte mensagem : "Código da receita duplicado ou fora de ordem (declarante/ fundo ou clube/ processo / RRA / remessa para o exterior)." Orientação: Utilize a versão atualizada do Programa Gerador de Declaração - PGD Dirf. Grave e transmita uma declaração retificadora."

Transmiti utilizando a versão 1.4;

De todas as empresas esta foi a única que foi rejeitada pela Receita.

Alguém poderia me auxiliar.

Att.,"

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 15:07

Boa tarde Luana,

Transmiti utilizando a versão 1.4;


Há uma nova versão disponível atualizada em 24/02/2016.

Para baixar: clique aqui

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 20:11

Referente a DIRF de CANDIDATOS

Aproveito esse tópico para tentarmos com nossa força e resolver essa dor de cabeça que nos deu

Prezados, conforme diante várias dúvidas a respeito da DIRF de candidatos que estamos ficamos loucos com isso

Oriento a formolizar suas questões no site da Receita Federal e FENACON

Quantos mais gente enviar, teremos alguma resposta formal, talvez uma prorrogação ou não cobrança da multa, ou até mesmo não obrigado enviar

Cobrem da FENACON reunir junto com a Receita Federal e dar melhores esclarecimentos
segue link: http://www.fenacondigital.org.br/central/admin/ouvidoria.aspx?ativa=3

E na Receita Federal mandem também: segue link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/dirf

Não podemos ficar parados,acredito que a FENACON pode nos ajduar

Lembro neste grupo quando saiu o programa SEDIF/ E-STDA todos aqui reuniram e reclamaram para o Posto Fiscal e atenderam nosso pedido prorrogando o prazo

Ana Luiza Costa

Ana Luiza Costa

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 10:25

Olá Silvio Koch!

Tive o mesmo problema.... Tive que verificar um a um e arrumar os valores.
Como vc fez?

Danniel Barros

Danniel Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 07:52

Oi, pessoal.

Paguei um DARF atrasado (com multas e juros) , mas imagino que no IRPF 2017 eu não deva importar os dados do carnê-leão, porque o programa (carnê-leão) não computa o valor da multa e dos juros... Estou certo? Como não vou importar os dados de lá, como registro o valor da multa e dos juros no IRPF? Na coluna "Darf pago", simplesmente coloco o valor total que paguei? É assim que o IRPF 2017 vai saber que o imposto foi pago?

Luana Russi

Luana Russi

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:34

Leandro Ribeiro de Andria

Bom dia!

Transmiti em todas as versões e a rejeição perpetua. Pois tenho pagamento para o exterior e plano de saúde, o validador ao gravar se perde, e por isso a Receita esta rejeitando o arquivo.

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