x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.964

acessos 341.333

Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Paulo Souza

Paulo Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:29

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, um funcionário vendeu parte das suas férias, gozando apenas 20 dias e tendo os 10 dias restantes abonado. Somando o salário do servidor mais esses 10 dias de abono das férias, ele cai na grade do IRRF, esse 10 dias abonado, entra como base no calculo do IRRF?

MARCUS VINICIUS SANTIAGO

Marcus Vinicius Santiago

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:19

Não há programa até o momento para baixar Camila!
Estamos na expectativa já que o prazo de entrega anunciando está previsto para 20/02/2017.
Como tudo nesse país, está atrasado a liberação do programa.

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:33

É impressionante, além de anteciparem o prazo final, atrasam o inicio! Teremos poucos dias para fazer e ainda a Receita será rigorosa se houver algum erro! Só a própria Receita que ganha com tudo isso e aumenta a pressão sobre os contadores.

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:38

Boa tarde.

Agora me perdi, aonde foi anunciado que o prazo de entrega será para 20/02/2017?

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:56

Alessandra, o prazo para a entrega não é 20/02/2017.

Por meio do artigo 9º da IN RFB Nº 1671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 o prazo para entrega é até o dia 15/02/2017.

Não há programa para preenchimento no momento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:57

Exatamente, nosso colega deve estar um pouco desatualizado, o que é um perigo na nossa profissão!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
MEIRE ROSE MARTINS DE S.ARMELIN

Meire Rose Martins de S.armelin

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 07:56

Bom dia pessoal,
Ontem enviei uma mensagem para o FAle conosco da RFB e realmente não tem previsão de quando será disponibilizado o PGD da Dirf.




FaleRFB08 <@Oculto>
07:28 (Há 24 minutos)

para mim
Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de
Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na
Internet em data não prevista.

Sugerimos que o contribuinte acompanhe mediante consulta aos Programas para
Download ou em Onde Encontro>Dirf nos links anexos:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download
idg.receita.fazenda.gov.br


Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016
normas.receita.fazenda.gov.br


Leiaute do arquivo da declaração - Dirf 2017
normas.receita.fazenda.gov.br


Para testar a consistência das informações constantes do seu arquivo texto,
verifique se o mesmo foi gerado de acordo com leiaute especificado pela RFB
para o respectivo ano-calendário.

Observações:

- Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
- O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de
alteração deverá ser novamente submetido ao PGD.
- O programa examinará seu arquivo texto gerando um relatório, que vai
apontar as inconsistências classificando-as como ERROS ou AVISOS.

ERROS: são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para
entrega à RFB. Neste caso, o programa emitirá mensagem informando que a
gravação não será possível e solicitará a correção.
AVISOS: são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para
entrega à RFB.

Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal
e-CAC)
www.receita.fazenda.gov.br


Cópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00003

Programa Receitanet para transmitir via internet a declaração
http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/receitanet/receitanet

Extrato do Processamento da DIRF
www.receita.fazenda.gov.br


Suporte Dirf - envio de dúvidas à Receita Federal do Brasil
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/dirf

Declarações de anos anteriores
idg.receita.fazenda.gov.br


Caso a sua dúvida persista ou haja urgência, procure uma unidade de
atendimento da Receita Federal do Brasil.

Os endereços das unidades de atendimento podem ser consultados no atalho
abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br

QUELIA CARDOSO

Quelia Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 08:15

Espero que eles prorroguem o prazo, já que estão demorando para disponibilizar o programa gerador e não tem previsão de quando irão liberá-lo.

Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
Sócrates
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 08:27

Brasil, meu Brasil brasileiro...

E o programa gerador ainda não foi disponibilizado.

Cômico, se não fosse trágico.

JEFERSON PINCELLI

Jeferson Pincelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:05

Bom dia a todos ......
É uma verdadeira brincadeira o que acontece com os contadores deste pais ......
Onde esta o CRC para defender o nossos interesses .....
Mais um dia se passa e nada do programa da DIRF estar liberado

SIMONE SUZIN NADER

Simone Suzin Nader

Prata DIVISÃO 1, Assistente Gerência
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:10

Bom Dia

Faço minhas suas palavras Jeferson Pincelli.
Na verdade já nem estou mais tão preocupada, agora só nos resta entragar qualquer informação e depois retificar tudo, pois nem a parte do Departamento Pessoal estamos conseguindo gerar.

Eduardo Andre Poletti

Eduardo Andre Poletti

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:21

Bom dia a todos.

Com relação a dirf este ano traz a obrigatoriedade da identificação de todos os sócios da Sociedades em Conta de Participação (SCP). Eu trabalho em uma empesa de advogados, pelo que entendi vou ser obrigado a colocar as cotas de todos advogados. Estou certo?

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Gabriel Tavares de Souza

Gabriel Tavares de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:50

Bom dia pessoal, ontem liguei na Receita e a atendente disse que estava liberado desde semana passada, então questionei onde estaria para baixar e ela não soube me explicar. Nem eles estão sabendo o que dar de resposta, o jeito é esperar a boa vontade.

Robson Bueno Conti

Robson Bueno Conti

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:15

Prezados bom dia ,

realmente não temos satisfação sobre o assunto dirf 2017, e se haverá prorrogação do prazo de entrega , o problema no meu caso e que nem o programa que uso para trabalhar conseguiu liberar as informação para carregar no programa da dirf que ja adiantava o serviço, o dos cartões eu ja consegui retirar dos sites tanto cielo quanto rede ( apenas informando a maquina da uol não precisa ser declarada) , caso não seja prorrogado o prazo de entrega estou pensado em entrega com valor de 0,01 e depois retificar com calma todas as declarações com o prazo mais tranquilo .

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:17

Prezados,

o que me revolta é os Conselhos não tomarem nenhuma posição, uma carta que seja, nada, simplesmente não estão nem ai, porque no final das contas não serão eles que terão que ficar a madrugada acordados conferindo e emitindo a DIRF para não ter multa à pagar.

Falo que não estão nem ai, uma vez que acabei de entrar no CRC RJ e CFC e a única noticias que chama bem atenção é PAGUEM A ANUIDADE.

A Receita pode até prorrogar o prazo, mais não irá facilitar tanto assim a vida, se o programa que é um basicamente uma atualização com melhorias do ano anterior não foi liberado, isto mostra que vem chumbo grosso...

A priori a DIRF não é difícil de ser feita, mais se colocarmos alguns detalhes tipo SCP com diversos sócios ocultos recendo lucros, com sócio no exterior, plano de saúde para funcionários, etc, começamos a ter uma DIRF que carece e muito de atenção, e com prazo apertado como provavelmente iremos ter fica difícil prezar 100% pela qualidade.

Sem esquecer que temos diversas outras obrigações, diversos SPED's, etc.

Vamos a luta, pq só podemos contar com nós mesmo.

abç a todos guerreiros(as).

Silvia

Silvia

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:36

Bom dia. Até a Rais ja saiu. e a Dirf nada.
Tenho uma planilha que uso, mas gostaria de ver a planilha de vcs, tem como mandar pra mim?
@Oculto

SIMONE SUZIN NADER

Simone Suzin Nader

Prata DIVISÃO 1, Assistente Gerência
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:55

Colegas,

Cuidado com o cartão Cielo, não está ainda atualizado na chamada para baixar o arquivo consta DIRF 2017 ano calendário 2016, porém segundo via telefone pela propria Cielo (liguei dia 13/01/2017 as informações não são deste ano, somente a partir de 31/01 estará atualizada, ainda fiz minha reclamação porque colocaram que é DIRF 2017 e a atendente foi extremamente indelicada.

Qualquer dúvida antes de continuarem a baixar o arquivo liguem para confirmar na Cielo ok, como eu fiz parei tudinho

Página 8 de 66

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.