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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de calculo pis/cofins lucro presumido

JULIANA GOTTARDO SILVA ALVES

Juliana Gottardo Silva Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:46

Boa tarde,
Gostaria de esclarecer uma duvida que tenho a respeito das receitas financeiras em relação ao lucro presumido. Elas entram na base de calculo para o pis e cofins?
Sei que para efeito de calculo do irpj e csll elas fazem parte da base de calculo, sendo 100% tributadas, ou seja, 15% irpj e 9% csll. Agora tenho duvidas para efeito do calculo do pis e cofins.
Se for possível, poderiam passar o embasamento legal.
Obrigada

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 08:59

Bom dia Juliana Gottardo Silva Alves!

Segue, para sua apreciação, análise, estudos e comentários que julgar pertinente:

A Lei nº 9.718/1998, em seu artigo 2º , estabelece que as contribuições para o PIS e para a COFINS, no regime cumulativo, normalmente devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, são calculadas com base no seu faturamento. O faturamento, segundo o seu artigo 3º, § 1º, corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, entendendo-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

Assim, o PIS e a COFINS incidiriam sobre todas as receitas, inclusive as financeiras.

A Lei nº 11.941/2009, em seu artigo 79, XII, revogou o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 que considerava o faturamento como toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica.

Com essa revogação, no regime cumulativo, a base de cálculo do PIS e da COFINS passa a ser o Faturamento da pessoa jurídica.

Conforme a Lei nº 5.474/1968, artigos 1º e 20, o Faturamento corresponde a receita de venda mercantil (mercadorias) e de prestação de serviços.

A partir de 28 de maio de 2009, a base de cálculo do PIS e da COFINS, no regime cumulativo, é a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços.

Sucesso Sempre!!!

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