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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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solange  de almeida

Solange de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 20:15

Boa noite.
Minha irmã foi demitida em Fevereiro de 2013 e parou de contribuir para o INSS. Em outubro de 2016, ela resolveu pagar a contribuição previdenciária de Março de 2013 até Março de 2016(totalizando R$ 9.500,00) pois ela queria se aposentar pela regra 85/95. Chegando ao INSS, o atendente informou que esse período não poderia ser computado e para ela recuperar o dinheiro teria que pedir a devolução do dinheiro através da Receita Federal.
Minha dúvida: como vou lançar esses valores na PER DCOMP? Já consultei dois contadores e a própria RF sem sucesso.
Consta uma guia de MAR/13 até DEZ/13, outra guia de JAN/14 até DEZ/14, outra JAN/15 até DEZ/15 e a última de JAN/16 até MAR/16.
Agradeço desde já,
Solange



















































































































































































































































































HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 14:26

Solange, boa tarde.

Voce precisa baixar o programa da PerDcomp, preencher com os dados da pessoa fisica:
1) CPF: Informar o número de inscrição do beneficiário do crédito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
2) Nome: Informar o nome completo da pessoa física beneficiária do crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição.
3) Data de Nascimento: Informar a data de nascimento do beneficiário do crédito.
4) Tipo de Conta: Selecionar “Conta Poupança” ou “Conta Corrente”.
5) Banco: Informar o número do banco no qual deverá ser efetuado o pagamento do crédito ao beneficiário.
6) Agência: Informar o número da agência bancária na qual deverá ser efetuado o pagamento do crédito ao beneficiário.
7) Nº Conta Corrente: Informar o número da conta corrente bancária ou de poupança de titularidade da pessoa física beneficiária do crédito.
8) DV: Informar o dígito verificador do número da conta corrente bancária ou de poupança.

Sds,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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