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Restituição SIMPLES NACIONAL - Como solicitar?

Pablina

Pablina

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 14:23

Oi, estou com o formulário de restituição. Devo levar a Receita e protocolar ou é enviada pelo site da Receita Federal?

QUais os documentos que devo anexar ao processo?
Ficarei grata!!!!!!

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:20

Bom dia!

Pessoal ao enviar uma solicitação de restituição dos impostos federais de uma DAS paga em duplicidade, o funcionário da RFB mandou que fosse feito um PER/DCOMP, eu não sabia que era aceito esse tipo de solicitação para o SN, e como foi o motoboy do escritório que foi à RFB não foi questionado isso. Mas baixamos o programa e no preenchimento pediram o código da Receita, preenchemos com o mesmo código que foi pago (3333) e este não foi aceito.

Alguém pode me ajudar com isso?

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
FELIPE GONÇALVES

Felipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:05

Veronice, a guia do DAS não possui código da receita. Você deve preencher o Anexo único da Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23 de dezembro de 2011, que você acha no site da Receita Federal. É muito simples o preenchimento. Preencha os dados solicitados no formulário, anexe cópia da documentação da empresa e vá junto à Receita Federal com originais em mãos para comprovar a autenticidade dos documentos e assim, você entra com o processo. É muito demorado. A análise é muito complexa e como se trata de restituição, a Receita não libera fácil. A mais, beleza, mas quando é pra tirar dos cofres públicos, não é simples. Quaisquer dúvidas, posta aí que se eu puder, lhe respondo.

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:19

Felipe, muito obrigada!

Foi exatamente o que fizemos, no entanto a RFB mandou por escrito num rascunho de papel que fosse feito o PER/DCOMP. Diante disso, irei eu mesma no órgão me informar sobre essa informação que me foi passada.

Quando eu obtiver a confirmação e/ou esclarecimento desse procedimento compartilharei com vocês.

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
FELIPE GONÇALVES

Felipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:27

Estranho porque o PER/DCOMP é utilizado para DARF. Lembrando que a restituição do Simples Nacional não restitui o ISS e ICMS. O dinheiro é repassado pela União às respectivas repartições e assim, sua restituição deve ser feita nas mesmas (Prefeitura e Secretaria de Fazenda do Estado). Assim, procure se informar nestas repartições quanto ao ISS e ICMS a restituir. Qualquer novidade, divida conosco para estarmos cientes das novidades. Agradeço desde já.

JOSE CARLOS NAIS

Jose Carlos Nais

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:31

Veronice, já aconteceu comigo a mesma coisa, na época foi o atendente que não estava sabendo o meio correto, que foi como eu fiz desde do inicio, que é exatamente o que o Felipe te orientou.

Atenciosamente:

JC
VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:46

José Carlos, obrigada!

Provavelmente foi um equívoco por parte do atendente, de qualquer forma irei aos órgãos com os documentos para solicitar o protocolo, e questiono a informação.

Mais uma vez, agradeço Felipe e José Carlos.

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
FELIPE GONÇALVES

Felipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:03

Infelizmente, em cada lugar que vamos, somos atendidos de uma forma...a Receita Federal é federal, como o próprio nome diz, mas não existe padrão ou preparo dos funcionários da mesma. Há diferença entre uma delegacia e outra, imagina em diferentes estados? Boa sorte com o seu processo.

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:28

Infelizmente nesses Órgãos Públicos aqui do Brasil os funcionários parecem que são treinados é para mandar o contribuinte voltar sem resolver nada, 90% deles são desenformados e não tem a coragem de ajudar ninguém. Mais Veronice o jeito que você fazendo é a maneira correta mesmo, eu também sofri um pouquinho pra conseguir da entrada no processo, e para receber que foi pior ainda, mais de dois anos esperando a boa vontade deles. Boa Sorte!

Rosiele S. de souza

Rosiele S. de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:46

Boa tarde a todos!

Estou preenchendo o anexo para pedido de restituição do simples, mas surgiu uma dúvida. Qual o valor que devo informar em " VALOR DO DAS" significa que devo informar o valor que foi pago, ou o valor gerado após a retificação da informação. E no " valor original do pagamento indevido ou a maior" o que devo colocar?

Rosi Souza
FELIPE GONÇALVES

Felipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:22

Rosiele, você deve preencher o valor que deveria ter pago no campo "Valor do Das" e o valor que você realmente pagou no campo " valor original do pagamento indevido ou a maior". Lembrando que no campo "VALOR DA RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO", que fica na primeira página do anexo único, você preencherá o valor pago a mais descontando valores de ICMS e ISS, se houver porque a restituição destes impostos deve ser pedida na secretaria de Fazenda do Estado ou na Prefeitura do Município.

A União só restitui o valor dos impostos federais.

Roseane Pedrosa dos Santos

Roseane Pedrosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 10:14

Bom dia a todos,

Tenho um cliente Simples Nacional que em 2011 foi recolhido a maior o valor do DAS, devido as farmácias serem imunes a PIS E Cofins. Entendi quanto a restituição (Preencher o formulário e solicitar restituição a receita federal) porém fiquei com uma dúvida. Vou precisar retificar PGDAS-S de 2011 ? Para já constar o pagamento a maior para receita ?

Grata
Roseane Santos

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 15:37

Boa Tarde

Por favor, não consegui localizar um tópico mais recente sobre o assunto, então vou postar minha dúvida aqui e agradeço quem possa me ajudar.
No caso de simples pago a maior:

- não há compensação, só restituição?
- o pedido é feito através do perdcomp, mas minha dúvida é: eu tenho que pedir a restituição para a receita, prefeitura e previdência, visto que este valor foi repassado para estes orgãos? Ou faço apenas um para a Receita e ela se encarrega do resto?

Muito obrigada

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:25

Sonia, a receita federal esta prometendo um programa que pelo que entendi vai possibilitar o pedido de restituição e compensações do simples, parece que sai ainda em 2013, porem como ja está no fim do ano creio que fique para 2014.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:26

Estou com a mesma duvida da sonia, paguei o mesmo simples 2 x qual o melhor maneira para restituiçao? Tenho que preecher so o anexo e ja me
Devolvem o valor total? Qual prazo medio para devolverem o dinheiro? Obrigado Felipe

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:41

Oi amigos.
Vejam:

O Artigo 3º e seguintes da Resolução CGSN 39/2008 normatizam a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional cuja a administração não esteja a cargo da Receita Federal, nestes termos:

Artigo 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

Já o § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 permite a restituição dos impostos e contribuições que compõem oSimples Nacional, administrados pela Receita Federal, desde que requerida mediante o formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I daquele dispositivo.

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.

Os procedimentos para compensação e ou restituição no âmbito do Simples Nacional, pode ver nos Artigos 116 e seguintes da Resolução CGSN nº 94/2011

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
FELIPE GONÇALVES

Felipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 15:29

Desculpem a demora. Estou meio sumido daqui. Bem, para efetuar o pedido de restituição é necessário primeiro destacar a atividade da empresa. Caso ela seja comércio, você deverá pedir a restituição destacando no formulário os valores pagos no simples indevidamente, não levando em consideração o ICMS. Ou seja, uma empresa enquadrada no acumulado da Receita bruta dos últimos 12 meses na primeira faixa, paga apenas INSS/CPP e ICMS. Nesse caso, só destacará o INSS/CPP e o ICMS deverá ser solicitado junto a Secretaria de Fazenda do seu estado. No caso de empresa prestadora de serviços, o mesmo vale para o ISS. Solicite restituição junto a Prefeitura do município da empresa. Att.,

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 17:34

Boa tarde, alguem ja conseguiu fazer algum pedido de compensacao no aplicativo do simples nacional, deste o dia 25/02 so da erro.

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 21:10

Boa noite, Joilson eles disponibilizam o aplicativo, só que não funciona, tive o mesmo problema na hora de preencher...Minha dúvida é a seguinte:
fiz o pedido de restituição direto na receita, formulei um processo a mais de 1 ano e até agora nada de respostas, será que terei que pedir para cancelar o processo e quando esse aplicativo funcionar faço o pedido de compensação nele??? Não fiz os pedidos nos outros orgãos não, primeiramente só fiz na receita. pois tenho medo de conseguir compensar no sistema e o processo restituir os valores. Alguem sabe algo sobre isso? terei que cancelar o processo?

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:20

Bom dia,

Pessoal, tenho uma empresa que pagou o DAS referente a 2 NFs do mesmo valor, quando o correto seria apenas 1.
Como faço a compensação deste valor?


Obrigada.

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:30

Márcia

faz a retificação do das e o valor pago a maior você pode utilizar o aplicativo do simples nacional em compensação pedido e fazer a compensação em caso se tiver valor em aberto...

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:51

Bom dia, amigos!

Posso solicitar restituição do Simples Nacional referente a competência 08/2007, já que o Portal do Simples não permite que eu faça compensação desse período?

Abraços,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 12:05

Oi Joilson, obrigada pela resposta!

A empresa não possue valore em aberto de DAS.
A competência na qual me refiro que foi paga a mais foi a 04/2014.

Eu retificando, irá gerar um credito, correto?
Consigo utilizar esse credito para abater na competência 05/2014?

Obrigada novamente.


" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:06

Márcia sim pra você aproveitar esse credito você teria que ta em aberto algum valor ai compensaria voce pode usar esse valor pra futuros impostos e aberto ou pedir a restituição que e bem demorada..

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:41

Obrigada Joilson.

" A mente que se abre a uma nova ideia jamais volta ao seu tamanho original "
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